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materia nº 2/2020

Tipo Parecer
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-11-23
Ementa“A Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 14 de agosto de 2018, pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Presidente e Relator, Cristiana de Castro Moraes e Sidney Estanislau Beraldo, nos termos do artigo 2º, inciso II da Lei Complementar nº 709/93 e do artigo 56, inciso II do Regimento Interno, deliberou pela emissão de parecer desfavorável à aprovação das contas do PREFEITO DE IGUAPE, relativas ao exercício de 2016, com recomendações e severa advertência à Municipalidade.”.
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