| Tipo | Projeto de Lei Complementar Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | dispõe sobre a organização da administração publica municipal direta, a criação, a denominação e extinção dos órgão que especifica, e da outras providencias |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária MENSAGEM A SUA EXCELÊNCIA, SENHOR EDUARDO DE LARA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE Senhor Presidente, Cumprimentando Vossa Excelência, encaminho a essa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a organização da Administração Pública municipal direta, criando e denominando órgãos e cargos da estrutura básica da Prefeitura do Município de Iguape, e extinguindo órgãos administrativos. Com efeito, a par de dar cumprimento ao decidido no v. acórdão proferido na ADI 2244125-74.2019.8.26.0000 pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do qual a Justiça Estadual declarou inconstitucional os empregos de provimento em comissão, criados, mantidos ou redenominados, regidos pela CLT, constantes do Anexo I da Lei municipal 1.733, de 29 de outubro de 2003, há necessidade de organizar com coerência todo o Quadro de Agentes Públicos da Prefeitura do Município de Iguape, até mesmo em função do advento da Lei Complementar municipal 121, de 14 de janeiro de 2021, que dispôs sobre a contratação de servidores temporários na Administração Pública municipal. e da Lei Complementar municipal 123, de 31 de março de 2021, a qual instituiu o Estatuto dos Agentes Públicos do Município de Iguape. É indisfarçável o acerto do Poder Executivo municipal ao instituir novamente o regime jurídico único estatutário para reger o serviço público na Prefeitura de Iguape. Neste sentido, ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro que: “A Constituição de 1988 restringiu ainda mais. pois. de um lado, previu regime jurídico único no caput do artigo 39, depois extinto em o Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - CEP 11920-000 - Iguape - SP NO, ( À N PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária decorrência de nova redação dada a esse dispositivo pela Emenda Constitucional n. 19/98. Como o artigo 39, com a nova redação, foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a ADI 2.135/DF (julgamento pelo Plenário em 2-8-07), volta a aplicar-se a redação original, com a exigência de regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas. Embora tenhamos entendido, em edições anteriores, que esse regime pode ser o estatutário ou celetista, reformulamos agora tal entendimento, para defender a tese de que o regime estatutário é que de ser adotado, tendo em vista que as carreiras típicas de Estado não podem submeter-se a regime celetista, conforme entendeu o Supremo Tribunal Federal ao julgar a ADI 2.310 (pertinente ao pessoal das agências reguladoras). Ainda que para atividades-meio o regime celetista fosse aceitável, o vínculo de natureza estatutária se impõe em decorrência de exigências de que o regime jurídico seja único.” (In: Direito administrativo. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 666) Assim sendo, com o projeto de lei complementar ora apresentado, retomam-se as reformas administrativas para tornar coerente o Quadro de Agentes Públicos, prevendo, enfim, na legislação municipal, em perfeita harmonia com a Constituição Federal e com a Constituição do Estado de São Paulo, os cargos de secretários municipais, de provimento em comissão na estrutura básica do governo municipal e conhecidos como de primeiro escalão de governo. Importante realçar que a proposta encontra respaldo no art. 74 da Lei Orgânica do Município de Iguape, segundo o qual “O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito e auxiliado pelos Secretários, Assessores e Diretores”. Esses cargos da estrutura básica se diferenciam dos cargos de provimento em comissão destinados à direção, chefia e assessoramento, cujos requisitos de criação por lei complementar e preenchimento estão balizados pela tese fixada pelo STF no RE 1.041.210-SP, que foi julgado em sede de repercussão geral reconhecida. Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - CEP 11920-000 - Iguape - SP ] PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária Nesta esteira de pensamento, o conjunto de atribuições previstas às novas secretarias do governo municipal estão claramente delineadas no projeto e dizem respeito a atividades de auxílio direto ao Chefe do Poder Executivo, o que torna mais manifesto ainda a diferença havida entre o cargo de secretário do município e o de livre nomeação para direção, chefia e assessoria. Além disso, a proposta ainda prevê na estrutura básica a existência de controladoria interna, para fiscalização contábil e financeira da gestão, em apoio ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como a reclamada ouvidoria, órgão que terá a nobre missão de aumentar o grau de transparência dos atos da Administração municipal. Aproveitou-se da oportunidade para alterar a Lei municipal 2.376, de 03 de abril de 2020, e major em 100% o valor do auxílio-alimentação aos servidores efetivos e temporários e em 50% para os comissionados. Acresça-se ainda que é dada autonomia técnica à Procuradoria Geral do Município, inclusive com alteração da Lei Complementar municipal 124, de 14 de abril de 2021; e as subprefeituras, ou administração de bairros, são melhor delineadas, à medida que vinculadas ao Gabinete do Prefeito e à Secretaria do Governo municipal. Note-se que o projeto, a teor da ordem constitucional vigente no país, prevê a remuneração do secretariado do Poder Executivo por meio de subsídio. instituindo novo padrão de vencimento no serviço público municipal, deixando claro a competência de cada pasta. A proposta atende à letra “a” do inciso II do $ 1º do artigo 61 da Constituição Federal, à medida que sua autoria é do Chefe do Poder Executivo; e também homenageia os incisos I a III do & 1º do artigo 39 da Carta Magna, porquanto prevê como padrão, para fixar a remuneração dos comissionados, a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes da estrutura municipal, os seus requisitos de investidura e correspondentes peculiaridades. O projeto também observa rigorosamente o $ 1º do artigo 169 da Constituição Federal, pois, além de encontrar dotação orçamentária suficiente para atender aos acréscimos Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - CEP 11920-000 - Iguape - SP AAA P, PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária com as projeções de despesa de pessoal e autorização específica nas leis orçamentárias, não gera impacto significativo e respeita aos ditames da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, conforme se vê do relatório anexo. Em virtude da relevância pública do respectivo projeto, solicito a sua apreciação e aprovação, em caráter de urgência. Iguape (SP), 14 de março de 2022 WILSON ALMEIDA LIMA | PREFEITO Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - CEP 11920-000 - Iguape - SP CÂMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA DE IGUAPE PROTOCOLO Hora PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 14 DE MARÇO DE 2022. Autoria: Executivo DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, A CRIAÇÃO, A DENOMINAÇÃO E EXTINÇÃO DOS ÓRGÃO QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. StDA. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape — Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA Art. 1º - A Administração Pública Municipal direta tem sua estrutura básica integrada pelos seguintes órgãos municipais, incluindo aqueles criados por esta Lei Complementar: 1- Gabinete do Prefeito, que contará com uma Chefia de Gabinete — CG; com 1 (uma) Secretaria Adjunta - SAD; e com a assessoria de comunicação; 1 - Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento - SMGP; HI - Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania - SMJC; IV - Secretaria Municipal de Educação - SME; V - Secretaria Municipal da Saúde - SMS; VI- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS; VII - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo - SMCET; Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - CEP 11920-000 - Iguape - SP a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária VII - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SMIURB; IX - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável - SMDS; XV - Procuradoria Geral do Município - PGM; XVI - Controladoria Interna do Município - CIM; XVII — Ouvidoria do Município - OM; XVIII — 3 (três) coordenadorias de subprefeituras - CdSub; 4 1º - As Secretarias Municipais detêm autonomia administrativa e orçamentária; e à Procuradoria Geral do Município, à Controladoria do Município e à Ouvidoria do Município é reconhecida também autonomia técnica. $ 2º- A Procuradoria Geral do Município - PGM, instituição de natureza permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública Municipal, vinculada diretamente ao Prefeito, responsável pela advocacia do Município, sendo orientada pelos princípios da legalidade, da indisponibilidade do interesse público, da unidade e da eficiência, é organizada pela Lei Complementar municipal 124, de 14 de abril de 2021, a qual define seus órgãos e o regime jurídico de seus integrantes. $ 3º - Lei Complementar específica disporá sobre o plano de carreiras e vantagens pecuniárias dos Procuradores do Município. 8 4º - A Controladoria Interna do Município — CIM, órgão da Administração Municipal Direta, tem a finalidade de promover o controle interno dos órgãos municipais e das entidades da administração indireta, competindo-lhe assistir, direta e imediatamente, o Prefeito no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, a promoção da ética no serviço público, o incremento da moralidade e da transparência e o fomento ao controle social da gestão, no âmbito da Administração Municipal. Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - CEP 11920-000 - Iguape - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária $ 5º - As atividades e a atuação da Controladoria Interna do Município serão estabelecidas em lei específica. $ 6º - A Procuradoria Geral do Município assistirá a Controladoria Interna do Município no controle interno da legalidade dos atos da Administração, resguardada sua autonomia relativa às atividades de consultoria e assessoria jurídica do Poder Executivo, nos termos da Lei Orgânica do Município. 8 7º - As competências da Controladoria Interna do Município se estendem, no que couber, às entidades privadas de interesse público incumbidas, ainda que transitória e eventualmente, da administração ou gestão de receitas públicas em razão de convênio, termo de parceria, termo de cooperação, contrato de gestão ou quaisquer outros instrumentos de parceria. $ 8º - A Ouvidoria da Prefeitura do Município de Iguape é o órgão responsável pela proteção e defesa do usuário dos serviços públicos prestados pela Municipalidade, com estrutura e atribuições previstas em Lei Complementar específica, a qual observará o seguinte: I- o Ouvidor da Prefeitura do Município de Iguape será designado por ato do Prefeito do Município entre servidores com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, com graduação de ensino superior em instituição pública ou reconhecida oficialmente pelo órgão competente e que não registrem punição de natureza disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; II - o mandato do Ouvidor será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução; HI - o Ouvidor poderá ser auxiliado por servidores efetivos e estagiários, devendo ser substituído por suplente, também designado por ato do Prefeito do Município, nos seus impedimentos, na forma prevista na legislação específica; IV - a Ouvidoria apresentará concomitantemente ao Prefeito e à Câmara de Vereadores relatório semestral das atividades do órgão, sugestões e propostas para o aprimoramento do serviço público. $ 9º - As Coordenadorias de Subprefeitura vinculam-se operacional e tecnicamente ao Gabinete do Prefeito. Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - CEP 11920-000 -: Iguape - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária E $ 10 — O Poder Executivo disporá, mediante decreto, sobre a organização, o funcionamento, a estrutura e o detalhamento das atribuições dos órgãos e das unidades a eles subordinadas, bem como acerca da lotação de seus cargos de provimento em comissão. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA SEÇÃO I DA CHEFIA DE GABINETE Art. 2º - O Gabinete do Prefeito, chefiado por pessoa de confiança do Chefe do Poder Executivo, nomeado livremente, tem por finalidade prestar apoio direto ao Prefeito e assessorá-lo para o melhor cumprimento e desempenho de suas atividades como Chefe do Executivo, buscando a integração dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, coordenar a estratégia de atuação municipal, regional e estadual e de comunicação da Administração Pública Municipal, bem como promover a articulação interna e federativa do Poder Executivo, e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação. Parágrafo único — O Chefe de Gabinete contará com um Secretário Adjunto para: 1 - articular, acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos de governo, proceder a estudos e ações para elaboração, avaliação e revisão periódica do Programa de Metas do Município, elaborar diretrizes, e políticas para o estabelecimento de parcerias estratégicas com o setor privado, bem como prestar apoio administrativo e jurídico ao Gabinete do Prefeito e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação; II - atuar em prol da desburocratização administrativa do Município e auxiliar as coordenadorias de Subprefeituras na articulação e na integração das iniciativas intersetoriais desenvolvidas em seus territórios, coordenar iniciativas que promovam a padronização dos serviços prestados aos cidadãos pelas Subprefeituras, e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação; Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - CEP 11920-000 - Iguape - SP AN PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária HI - fornecer apoio legislativo nos assuntos pertinentes à elaboração da legislação municipal, bem como promover e articular relações institucionais do Poder Executivo com o Poder Legislativo e com a sociedade civil organizada e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação. SEÇÃO II DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO Art. 4º - Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento - SMGP tem por finalidade: 1 - administrar as finanças municipais e as dívidas públicas internas e externas do Município, formular e administrar as políticas fiscais e tributárias, administrar, fiscalizar e arrecadar os tributos c contribuições municipais, coordenar o processo de gestão e planejamento orçamentário e financeiro do Município, atuar como órgão central da contabilidade municipal e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação; IH - formular e gerir as políticas municipais e os sistemas nelas inseridos, relativos ao desenvolvimento institucional, à gestão de pessoas, à saúde do servidor, à capacitação de profissionais e agentes públicos, à negociação permanente, aos suprimentos, à gestão documental e à gestão da frota veicular, bem como propor, de maneira permanente, novas formas de estruturação dos órgãos municipais e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação. HI - coordenar e conduzir ações governamentais voltadas ao planejamento e desenvolvimento urbano, uso e ocupação do solo e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação; IV - elaborar, gerir e implementar a política municipal de habitação de interesse social, de forma transparente, considerando os instrumentos e instâncias de participação social e em coordenação com outros órgãos e entidades públicas, agentes privados e organizações do terceiro setor, bem como elaborar e gerir o sistema municipal de informações habitacionais e executar atividades compatíveis e correlatas com sua área de atuação; Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - CEP 11920-000 - Iguape - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária V- executar, no âmbito do Município, políticas públicas e ações de segurança urbana, contribuir para a prevenção e redução da violência, da criminalidade e dos desastres naturais e tecnológicos no Município, atuar, de forma complementar e integrada, na prevenção e repressão de condutas lesivas ao meio ambiente e orientar, apoiar e executar as atividades de defesa civil e executar atividades compatíveis e correlatas com sua área de atuação; VI - conduzir ações governamentais voltadas à geração de trabalho, emprego e renda, à redução das desigualdades regionais, ao apoio às vocações econômicas e desenvolvimento local, ao fortalecimento da cultura empreendedora, à melhoria da competitividade, à promoção do desenvolvimento econômico sustentável, à segurança alimentar nutricional e à garantia dos direitos à alimentação, bem como executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação; VII - formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana sustentável, integrada e eficiente, priorizando a defesa da vida, a preservação da saúde e do meio ambiente; regular e fiscalizar o uso da rede municipal de vias e ciclovias; regular, gerir, integrar e fiscalizar os transportes coletivos e individuais de pessoas e de carga, motorizados e ativos, incluindo o transporte escolar, no âmbito de sua competência; incentivar os deslocamentos ativos e a micromobilidade vinculada à propulsão de baixo impacto ambiental integrada à rede viária; planejar e executar os serviços de trânsito e controle de tráfego de sua competência; promover a educação e a segurança de trânsito, bem como executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação; e VII - promover a melhoria, a inovação e o uso de tecnologia da informação e comunicação na organização e nos serviços prestados pela Administração Pública Municipal, bem como fomentar a inclusão digital e o acesso à informação ce às tecnologias e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação. SEÇÃO III DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA Art. 5º - Secretaria Municipal de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SMJC tem por finalidade: Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - CEP 11920-000 - Iguape - SP Es PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária I- promover e manter relações institucionais com os órgãos do Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e com outras entidades ligadas à Justiça, definir o posicionamento político-institucional relativo a temas de especial relevância para a Administração Pública Municipal, bem como atuar na defesa do consumidor e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação; Il - no âmbito municipal, formular políticas públicas visando à promoção e defesa dos direitos humanos e da cidadania, elaborar e coordenar a política municipal de direitos humanos, elaborar projetos e programas que promovam uma sociedade mais justa, com igualdade de condições, Justiça social e valorização da diversidade, bem como a execução de atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação; IH - coordenar a formulação, implantação, divulgação, monitoramento e avaliação da política municipal da pessoa com deficiência e respectivos planos, projetos e ações transversais e intersetoriais, bem como promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência no Município, visando a sua inclusão sociai e cidadania, e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação; e IV — subsidiar o Prefeito nos assuntos de segurança pública, fomentar e articular ações conjuntas de combate à insegurança com os setores ligados à segurança, dentre os quais o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, bem como perante as entidades não-governamentais. SEÇÃO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 7º - A Secretaria Municipal de Educação - SME tem por finalidade formular, coordenar, implementar e avaliar políticas e estratégias educacionais para a Rede Municipal de Ensino, estabelecer diretrizes e normas para o Sistema Municipal de Ensino, implementar o Plano Municipal de Educação, definir indicadores para acompanhar e avaliar o desempenho das Unidades Educacionais e de gestão do Sistema Municipal de Ensino, bem como promover a formação continuada e o desenvolvimento dos profissionais de educação da Rede Municipal de Ensino e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação. SEÇÃO VI Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - CEP 11920-000 - Iguape - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Art. 8º - A Secretaria Municipal da Saúde - SMS tem por finalidade, no âmbito do Município, realizar ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, por meio da gestão do Sistema Único de Saúde - SUS, planejar, organizar, controlar e avaliar os serviços, as ações e as políticas de saúde, fortalecer o processo de controle social no SUS, bem como realizar pesquisas e estudos na área de saúde, avaliar a incorporação de novas tecnologias em saúde e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação. SEÇÃO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Art. 9º - A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS tem por finalidade formular, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar políticas e estratégias para o Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito do Município, considerando a articulação de suas funções de proteção, defesa e vigilância sociais, observadas as disposições, normativas e pactuações interfederativas aplicáveis, e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação. SEÇÃO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO Art. 11 - A Secretaria Municipal de Cultura e Esportes - SMCET tem por finalidade: 1 - implementar e gerir o Sistema e o Plano Municipal de Cultura, estabelecer diretrizes, formular, implementar e avaliar a política de cultura, no âmbito do Município, promover a equidade na produção, difusão e fruição da cultura, colaborando para o seu acesso na cidade, bem como preservar o patrimônio histórico-cultural municipal e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação; IH -no âmbito do Município, elaborar, regulamentar e avaliar políticas públicas voltadas para o esporte de rendimento e de participação educacional e para as atividades físicas de lazer, bem como planejar e implementar programas, projetos e eventos esportivos nas diferentes Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - CEP 11920-000 - Iguape - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária modalidades, desenvolvendo o esporte e o lazer em todas as suas dimensões, e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação; e II - formular e executar a política, a promoção e exploração do turismo e atividades afins no Município, executar e promover o apoio e/ou patrocínio a projetos ou eventos de interesse social, turístico, cultural, religioso e outros similares, bem como realizar eventos e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação. SEÇÃO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS Art. 13 - A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SMIUO tem por finalidade: I - no âmbito municipal, formular, aprovar, gerir, normatizar e fiscalizar a execução de programas, projetos e sistemas relativos à execução de projetos completos de obras e serviços de engenharia de infraestrutura urbana, bem como orientar e gerir a execução de programas e projetos para a construção, manutenção e reforma de edifícios e equipamentos públicos, demandadas pelos órgãos da Administração Pública Municipal, e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação; II - formular e executar a política de licenciamento, bem como controlar o parcelamento urbano e a gestão do patrimônio imobiliário do Município, e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação. SEÇÃO IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Art. 14 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável - SMDS tem por finalidade planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa do meio ambiente no Município, manter relações e contatos visando à cooperação técnico-científica com órgãos e entidades ligados ao meio ambiente, estabelecer com os órgãos federais e estaduais do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA critérios visando à otimização da ação de defesa do meio ambiente no Município, bem como executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação. Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - CEP 11920-000 - Iguape - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária SEÇÃO X DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 17 - A Procuradoria Geral do Município - PGM, órgão jurídico e instituição de caráter permanente, com vinculação direta ao Prefeito, tem por finalidade definir o posicionamento técnico-jurídico do Município, desempenhando as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, bem como, privativamente, a representação judicial do Município, a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa, o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel, as atividades de correição da atuação e do desempenho dos Procuradores do Município e dos servidores do seu quadro, o processamento dos procedimentos disciplinares de exercício da pretensão punitiva, com exceção da aplicação direta de penalidade e daqueles que envolvam servidores do Quadro de Profissionais da Guarda Civil Metropolitana, além de executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação. SEÇÃO XI DA CONTROLADORIA INTERNA DO MUNICÍPIO Art. 18 — A Controladoria do Município — CIM, diretamente vinculada ao Gabinete do Prefeito, tem por finalidade promover o controle interno dos órgãos municipais e das entidades da Administração Pública Municipal Indireta, atuar como o órgão central do Sistema de Controle Interno e correcional, dar suporte ao Prefeito no combate à corrupção, na promoção da moralidade, da ética e da transparência no setor público, no incentivo ao controle social da gestão municipal e nas atividades de auditoria e correição. SEÇÃO XVIII DAS COORDENADORIAS DE SUBPREFEITURAS Art. 19 - A Coordenadoria de Subprefeitura - CdSub tem por finalidade planejar e executar sistemas e ações locais, de forma intersetorial, territorial e com participação popular, em articulação com órgãos da Administração Pública Municipal Direta, obedecidas as diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal de Governo, visando ao desenvolvimento local e ao Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - CEP 11920-000 - Iguape - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária aprimoramento dos serviços públicos, bem como coordenar o Plano de Bairro, Distrital ou equivalente, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Estratégico da Cidade e executar atividades compatíveis e correlatas com sua área de atuação. CAPÍTULO NI DA CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL Art. 20 — Fica criado o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Iguape — QAPPMI, o qual compreende cargos efetivos e cargos em comissão, de acordo com o Anexo I-A desta Lei Complementar. $ 1º - O Quadro de Cargos em Comissão — QCC compreende dois subquadros, conforme previsto nos Anexos I-B e I-C, integrantes desta Lei Complementar, nos seguintes termos: I- Cargos de Provimento em Comissão na Estrutura Básica da Prefeitura Municipal de Iguape: a) Chefe de Gabinete — CG, b) Secretários Municipais — SM; c) Secretários Adjuntos — SAD; d) Controlador Interno — DCA-lI; e) Ouvidor —- DCA-3; e f) Coordenadores de Subprefeituras - DCA-7; 1 — Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento: a) Diretores — DCA-1, DCA-2 e DCA-3; b) Assessores — DCA-4 e DCA-5; c) Coordenadores — DCA-6, DCA-7 e DCA-8; e Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - CEP 11920-000 - Iguape - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária Prefeitura do Município de Iguape, o respectivo símbolo, a correspondente referência para fins de remuneração e os requisitos mínimos exigidos do nomeado para ingresso estão previstos no Anexo II que integra esta Lei Complementar. 8 3º - Os ocupantes de cargos de Chefe de Gabinete, Secretário, Secretário Adjunto e Procurador-Gerai do Município da Prefeitura do Município de Iguape serão remunerados pelo regime de subsídio. $ 4º - A natureza de estipêndios e a remuneração de todos os cargos de comissão da estrutura básica da Prefeitura de Iguape, a partir de 1º de maio de 2022, estão previstos no Anexo III integrante desta Lei Complementar. $ 5º - O servidor titular de cargo efetivo, quando nomeado para os cargos de provimento em comissão, ou no exercício de substituição destes, poderá optar pela percepção do vencimento do seu cargo de provimento efetivo. 8 6º - A remuneração dos agentes públicos que ocupam cargos de provimento em comissão na estrutura básica compreende, além do subsídio ou vencimento, as vantagens pecuniárias abaixo enumeradas, se previstas em lei: I — décimo terceiro salário e eventual adiantamento; II — remuneração de férias, acrescida do terço constitucional; HI — indenizações; IV — auxílio alimentação; V— vale refeição; VI - auxílio saúde; VI — prêmios ou bônus de produtividade; VIII — gratificação por participação em órgão deliberativo; Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - CEP 11920-000 - Iguape - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária E IX — gratificação por tarefas especiais; X — salário família; XI — diárias para viagens $ 7º - A remuneração e o adicional previstos nesta Lei Complementar não se incorporarão à remuneração do servidor e nem a ela se tornarão permanentes, para quaisquer efeitos. $ 8º - A quantidade dos cargos de provimento em comissão na estrutura básica está prevista no Anexo IV integrante desta Lei Complementar. 8 9º - As competências dos cargos de provimento em comissão mencionados no parágrafo anterior são as previstas no Anexo V desta Lei Complementar. $ 10 - O Poder Executivo poderá detalhar, mediante decreto, as competências dos cargos de provimento em comissão de que trata esta Lei Complementar. Art. 21 - São critérios gerais para a ocupação de cargos de provimento em comissão da estrutura básica da Prefeitura do Município de Iguape: 1 - idoneidade moral e reputação ilibada; II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo de provimento em comissão para o qual tenha sido indicado; HI - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas em legislação e normatizações específicas. Parágrafo único. O provimento dos cargos em comissão será regido pelo critério de confiança. Art. 22 - Ficam extintos todos os cargos ou empregos públicos criados, mantidos ou redenominados e previstos no Anexo I integrante da Lei municipal 1.733, de 29 de outubro de 2003, bem como todos aqueles denominados como de provimento em comissão nos demais anexos da referida lei. Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - CEP 11920-000 - Iguape - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23 - Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se: I- quadro de pessoal: o conjunto de cargos que integram a estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Iguape; 1 — subquadro de cargos de comissão da estrutura básica: o conjunto de cargos, providos por livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, preenchidos por agentes políticos que auxiliam direta e imediatamente o Chefe do Poder Executivo do Município de Iguape, exercendo atividades típicas do governo municipal; HI — subquadro de cargos de comissão de direção, chefia e assessoramento: o conjunto de cargos, providos por livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, preenchidos por agentes públicos que exercem funções de direção, chefia e assessoria na Prefeitura do Município de Iguape, pressupondo relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado, parcialmente ocupado por servidores públicos efetivos; IV — competência ou atribuição: função relativa a determinado cargo, definida em dispositivo legal, que estabelece as obrigações e restrições a que o ocupante deve se ater no exercício do cargo em comissão; V — agente público: toda pessoa física que presta serviços ao Poder Público do Município de Iguape; VI servidor público: em sentido amplo, toda a pessoa física que presta serviços à Prefeitura do Município de Iguape; VII — servidor estatutário: servidor público sujeito ao regime estatutário, instituído pela Lei Complementar municipal 123, de 31 de março de 2021; VIII — empregado público: denominação dada à unidade de atribuição, designada como emprego público, criada por lei e ocupada por agente público vinculado ao serviço público municipal por contrato sob o regime da legislação trabalhista; Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - CEP 11920-000 - Iguape - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária > IX — servidor público efetivo: servidor estatutário ou empregado público, em exercício de cargo ou emprego público, após aprovação regular em concurso público e o decurso do estágio confirmatório; X — servidor temporário: pessoa física contratada, por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Complementar municipal 121, de 14 de janeiro de 2021, para o exercício de função, sem vinculação a cargo ou a emprego público. XT- cargo público: é a denominação criada por lei e dada à unidade de poderes e deveres estatais, a serem expressos por agente público, vinculado ao serviço público municipal por meio da Lei Complementar municipal 123, de 31 de março de 2021 (Estatuto dos Agentes Públicos do Município de Iguape); XII — função: atribuição exercida por servidor público, sem correspondente cargo ou emprego público previsto em lei, em caráter temporário, para atender excepcional necessidade do serviço público municipal, ou em caráter permanente, para o desempenho de atividade de direção, chefia ou assessoria, com base na confiança da autoridade nomeante. XII — função de confiança — atribuição de natureza permanente, correspondente à direção, chefia ou assessoria, sem correspondente cargo previsto em lei, cujo servidor público efetivo que a exerça é nomeado e exonerado livremente pela autoridade nomeante. XIV — remuneração: importância percebida pelo agente público da Prefeitura do Município de Iguape como retribuição dos serviços prestados; XV - subsídio: a importância paga em parcela única pela Prefeitura do Município de Iguape a agentes políticos como retribuição dos serviços prestados; XVI —- vencimento: a importância básica paga a servidores públicos pela Prefeitura do Município de Iguape como retribuição dos serviços prestados, sem prejuízo de eventuais acréscimos, como gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória prevista em lei; e Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - CEP 11920-000 - Iguape - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária XVII - referência: símbolo indicativo do nível de remuneração para o cargo de provimento em comissão. Art. 24 - Ficam mantidas as disposições sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta que não contrariem esta Lei Complementar. Art. 25 — Legislação específica disciplinará o plano de cargos e carreiras dos servidores públicos efetivos da Prefeitura do Município de Iguape, prevendo vantagens pecuniárias, formas de ingresso no serviço público municipal, estágio probatório e desenvolvimento das carreiras. Art. 26 — O art. 1º. da Lei municipal 2.376, de 03 de abril de 2020, passa ter a seguinte redação: Art. 1º - O valor mensal do auxílio-alimentação, devido aos agentes públicos municipais, ocupantes de cargos, empregos públicos, inclusive de provimento em comissão, funções temporárias, bem como aos estagiários regularmente credenciados na Prefeitura Municipal de Iguape e aos Conselheiros Municipais Tutelares durante o exercício do respectivo mandato, passa a ser, a partir de 1º de maio de 2022: I - de R$ 600,00 (seiscentos reais) a Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município; Secretários Municipais; Secretários Adjuntos; Diretores, Coordenadores e Assessores; I — de R$ 800,00 (oitocentos reais) a servidores estatutários, empregados públicos, servidores temporários e a Conselheiros Municipais Tutelares; e HI — de 400,00 (quatrocentos reais) a estagiários e residentes jurídicos. Art. 27 — A partir da vigência desta Lei Complementar até 1º de maio de 2022, os cargos do Quadro de Comissão da Prefeitura de Iguape (estrutura básica - Anexo III), perceberão remuneração na conformidade do Anexo VI integrante a esta Lei Complementar. Art. 28 - O artigo 2º, os incisos IX, Xle XIV e os $$ 1º,3º e 4º do artigo 3º, 0 $ 2º do art. 5º, os incisos 1, XII, XV e XVI do art. 7º, o parágrafo do art. 46 e o art. 116 da Lei Complementar 124, de 14 de abril de 2021, passam a conter a seguinte redação: Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - CEP 11920-000 - Iguape - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária Art. 2º - A Procuradoria Geral do Município, órgão de natureza permanente, vinculado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, é responsável pela advocacia do Município, sendo orientada pelos princípios da legalidade, da indisponibilidade do interesse público, da unidade e da eficiência. Art. 3º - [...] IX - definir, previamente, a forma de cumprimento de decisões judiciais; [...] XI — promover a uniformização da jurisprudência administrativa e da interpretação das normas, tanto na Administração Direta como na Indireta; XIV - representar ao Prefeito sobre providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das normas vigentes. $ 1º - A Procuradoria Geral do Município, em caráter excepcional e em razão de relevante interesse público, poderá propor ao Prefeito a contratação de jurista para a emissão de parecer sobre matéria específica, o que dependerá sempre de prévia autorização do Chefe do Poder Executivo do Município. [..] $ 3º - Na formulação de propostas que tratem de matéria tributária, será colhida a prévia manifestação do órgão financeiro municipal. $ 4º - As súmulas, aprovadas pelo Procurador Geral do Município, passarão a vigorar após homologação pelo Prefeito e publicação no Diário Oficial do Município. Art. 5º-[..] Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - CEP 11920-000 - Iguape - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária $ 2º - O Regimento Interno mencionado no “caput” deste artigo terá por base proposta formulada pelo Procurador Geral do Município, com oitiva do Diretor da Justiça e Cidadania. Art. 7º - [...] I- fixar a orientação jurídica e administrativa do órgão; [...] XII — propor ao Diretor da Justiça e Cidadania a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar contra integrantes da carreira de Procurador do Município, bem como sugerir a aplicação das sanções disciplinares apuradas em regular procedimento administrativo disciplinar; [..] XV - propor ao Prefeito, depois de ouvir o Diretor da Justiça e Cidadania, a extensão administrativa da eficácia de decisões judiciais reiteradas; XVI - aprovar e submeter à homologação do Chefe do Poder Executivo Municipal súmulas de uniformização da jurisprudência administrativa, sob a supervisão do Diretor da Justiça e Cidadania; Art. 46—[...] Parágrafo único - Aplicam-se ao Procurador Geral as disposições deste capítulo, observando-se que o expediente deverá ser encaminhado, por meio de ato fundamentado, ao Prefeito para designação de substituto. [...] Art. 116 — Enquanto não for criada a Corregedoria Geral do Município, os procedimentos disciplinares previstos nesta Lei Complementar serão presididos pelo Procurador Geral do Município. Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - CEP 11920-000 - Iguape - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária Art. 29 — Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 116 da Lei Complementar 124, de 14 de abril de 2021, com a seguinte redação: Art. 116 -[...] Parágrafo único — Excepcionalmente, a pedido do Procurador Geral do Município e em função de absoluta necessidade do serviço público municipal, o Secretário de Justiça e Cidadania opinará, nos procedimentos licitatórios, emitindo pareceres em colaboração, desde que ostente regular inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 30 - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 31 — Revogam-se expressamente os artigos 2º, 7º, 8º, 88 1º e 2º, 15, l6e 17 e seu parágrafo único, todos da Lei municipal 1.733, de 29 de outubro de 2003, os artigos 112, 113, 1l4 e 115 da Lei Complementar municipal 124, de 14 de abril de 2021. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 14 DE MARÇO DE 2022 WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - CEP 11920-000 - Iguape - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária ANEXO I-A ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA GERAL Cargos regulamentados por lei Quadro dos Cargos específica Efetivos - QCE Quadro dos Agentes Públicos da Prefeitura do Município de Iguape - QAPPMI Cargos de provimento em comissão da estrutura básica Quadro dos Cargos Comissionados - QCC Cargos de provimento em comissão de direção, chefia e assessoramento Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - CEP 11920-000 - iguape - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária ANEXO I-B ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA BÁSICA CARGO SÍMBOLO REFERÊNCIA Chefe de Gabinete Secretário municipal Secretário Adjunto Coordenador de subprefeitura Procurador-Geral Controlador interno Cargos de Comissão da Estrutura Básica - Secretariado Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - CEP 11920-000 - Iguape - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária ANEXO I-C ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORIA Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento CARGO SÍMBOLO REFERÊNCIA Diretor | | DCA-1 H 2 Diretor Il DCA-2 3 Diretor III E DCA-3 H 3-E Assessor | DCA-4 4 Assessor Il Coordenador | PR Coordenador Il DCA-7 5 Coordenador III DCA-8 E 5-E Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - CEP 11920-000 - Iguape - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária ANEXO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA BÁSICA : ——— CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE - CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 37, INCISOS II e, —— | DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | REFERÊNCIA | "PROVIMENTO — [Chefe de Gabinete E CG 2 |Livre provimento em comissão pelo Prefeito [Secretário Municipal SM 1 |tivre provimento em comissão pelo Prefeito 'Secretário Adjunto Municipal SAD LA Livre provimento em comissão pelo Prefeito Livre provimento em comissão pelo Prefeito. preferencialmente entre os Procuradores do Municipio confirmados no serviço público municipal, exigida conduta ilibada e 5 (cinco) anos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos da Lei Complementar [municipal 124, de 14 de abril de 2021 Procurador-Geral do Municipal PGM 1 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais ocupantes do Quadro de Cargos Efetivos - QCE, exigida conduta ilibada, 5 (cinco) anos de atividade no serviço público municipal, formação completa no ensino superior em instituição oficial ou reconhecida pelo órgão competente em área “|correlacionada à controladoria Controlador Interno do Município DCA-1 2-E Livre provimento em comissão pelo Prefeito. para o exercício de mandato de.2 (dois) anos, prorrogável por igual período, dentre os servidores do Quadro de Cargos Efetivos, com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício Ouvidor do Município DCA-3 3-E no serviço público municipal, com graduação completa comprovada no ensino superior em institução pública ou reconhecida oficialmente pelo órgão competente, e que não registre punição de natureza disciplinar nos últimes 5 (cinco) anos. Coordenador de Subprefeitura DCA-7 5 Livre provimento pelo Prefeito Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - CEP 11920-000 - Iguape - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária ANEXO HI ESTIPÊNDIOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CARGOS DA ESTRUTURA BÁSICA E DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESORIA CRIADOS NA PREFEITURA DE IGUAPE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | | REFERÊNCIA NATUREZA DOS ESTIPÊNDIOS |VALOR (R$) Chefe de Gabinete CG. 1 lo “Subsídio | R$1191598] Secretário Municipal SM 1 Subsídio R$ 11.915,98) [ Secretário Adjunto SAD LA Subsídio R$ 9.880,15 | Procurador-Geral do Município PGM 1 Subsídio R$ 11.915,98 | Comrolador Interno do Município | | DCAI | DE E Vencimento | R$ 7.883,06] Ouvidor DCA-3 ZE o E Vencimento RS 5.986,58] Coordenador de Subprefeitura DCA-7 5 Vencimento, [ R$ 3.208,82 Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - CEP 11920-000 - Iguape - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária ANEXO IV TABELA DA QUANTIDADE DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA BÁSICA — CF, ART. 37, II DENOMINAÇÃO SÍMBOLO REFERÊNCIA QUANTIDADE (Chefe de Gabinete CG 1 01 (um) Secretário Municipal SM 1 08 (oito) [Secrétário Adjunto Municipal SAD 1-A 08 (oito) Procurador-Geral do Municipal PGM | 01 (um) Controlador Interno do Município DCA-1 2-E 01 (um) Ouvidor do Município DCA-3 3-E 01 (um) Coordenador de Subprefeitura DCA-7 5 03 (três) Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - CEP 11920-000 - Iguape - SP TABELA CONTENDO AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PRO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária ANEXO V NTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA BÁSICA DENOMINAÇÃO SÍMBOLO REFERÊNCIA COMPETÊNCIA CHEFE DE GABINETE c6 Apoiar e assessorar diretamente o Prefeito, visando a integração dos órgãos e entidades da Administração Pública municipal, coordenando estratégias de atuação no plano municipal c estadual de comunicação com órgãos externos ao governo municipal, bem como a promoção e articulação interna e federativa do Poder Executivo, com execução de atividades compatíveis e correlatas. SECRETÁRIO SM Estabelcer diretrizes e estratégias políticas e zelar pela consecução das finalidades do órgão a que dirige, bem como assessorar diretamente o Prefeito no âmbito dos assuntos de sua Pasta SECRETÁRIO ADJUNTO SAD Monitorar planos, projetos e programas desenvolvidos no órgão e assessorar, no âmbito de seu órgão, o seu superior imediato PROCURADOR-GERAL PGM Fixar a orientação jurídica e administrativa do governo municipal; planejar a atuação funcional da Procuradoria Geral do Município, definindo objetivos estratégicos, diretrizes e programas de metas, providenciando os meios e os recursos necessários à sua consecução; encarregar-se do relacionamento da Procuradoria Geral do Município perante a Administração do Município e fora dela; representar o Município de Iguape na celcbração de convênios e celebrar termos de cooperação com órgãos da Advocacia Pública dos demais entes federativos, para a cooperação mútua no desempenho das atribuições do Procurador do Município, notadamente nas ações judiciais movidas fora do Município; representar judicial e extrajudicialmente o Município de Iguape; gerenciar o contencioso judicial geral c fiscal, bem como a consultoria da Prefeitura de Iguape CONTROLADOR INTERNO DCA-1 Gerenciar a avaliação da açao governamental e da gestão fiscal dos órgãos municipais, por intermédio de fiscalização contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, e economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas c, em especial, avaliar o cumprimento de metas orçamentárias c apoiar o controle externo no exercício da missão institucional, fiscalizando o cumprimento do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme previsão legal OUVIDOR DCA-3 Realizar gestão de atos governamentais visando à promoção da transperência dos órgãos integrantes da Administração Pública municipal, criando políticas públicos que facilitem o acesso do usuário do serviço público municipal à informação e à defesa de seus intere: s, conforme previsão legal COORDENADOR DE SUBPREFEITURA DCA-7 Dirigir, gerir c monitorar os assuntos municipais no âmbito do território que atua, dentro do escopo de atuação estabelecida pelo Prefeito e da Secretaria do Governo Municipal, estabelecendo diretrizes estratégicas e assessorando o Chefe do Poder Executivo Municipal Avenida Adhemar de Barros - 1,070 - Porto de Ribeira - CEP 11920-000 - Iguape - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária ANEXO VI TABELA DA REMUNERAÇÃO PROVISÓRIA PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO REFERÊNCIA | NATUREZA DOS ESTIPÊNDIOS VALOR (R$) ] Chefe de Gabinete CG [| Subsídio R$ 11.682,33] Secretário Municipal SM 1 Subsídio R$ 11.682,33] Secrexário Adjunto Municipal | SAD LA o R$ 9.687,01 | curador-Geral do Mmicípio | PGM [A a R$ 11.68233] Cont:oiador Interno do Município DCA-| 2-E RS 7.653,46] Ouvidor Municipal JE Vencimento o R$ 5.812,21, Coordenador de Subprefeitura RE — Vencimento R$ 3.027,19] Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - CEP 11920-000 - Iguape - SP MUNICIPIO DE IGUAPE Estância Balneária DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E FINANÇAS ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigos 15, 16, 18, 19 e 20 da LRF) Em atenção à Lei Complementar 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial os Artigos 15 e 16, que tratam da Despesa Pública; do Artigo 17, que trata da Despesa Continuada; e Artigos 18, 19 e 20, que tratam das Despesas com Pessoal, apresentamos dados para análise da estimativa do impacto orçamentário e financeiro para Criação de Projetos de Lei que criam, alteram e extinguem cargos na estrutura da Administração Pública Municipal, para a concessão de Reajuste Anual aos Servidores, e para contratação de mão de obra para expansão dos novos serviços públicos. Para tanto, passamos a expor o quanto segue: 1. A Receita Corrente Líquida de 2021, apurada entre os meses de janeiro a dezembro, é de R$ 130.508.468,49 (cento e trinta milhões, quinhentos e oito mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos). 2. A Receita Corrente Líquida do exercício de 2022 vem apresentando tendência de aumento, fechando o mês de fevereiro com o valor de R$ 135.609.269,69 (cento e trinta e cinco milhões, 1), / 1 pi MUNICIPIO DE IGUAPE Estância Balneária DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E FINANÇAS seiscentos e nove mil, duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos) 3. Dessa forma, para atendimento à legislação, temos os seguintes quadros: Receita Corrente Líquida 2021 | R$ 130.508.468,69 Limite máximo 54% “| R$70.474.573,09| [Limite prudencial 51,30% R$ 137.377.335,46 | [Previsão da Receita Corrente Líquida 2022 L R$ 135.609.269,69 [Limite máximo 54% R$ 73.229.005,63 Limite prudencial 51,30% [o R$ 69.567.555,35 Receita Corrente Líquida Feveriro/2022 R$ 11.300.772,47 4. A média mensal de gasto com pessoal (folha e encargos, incluídos férias e 13º salário) no período entre janeiro e dezembro de 2021, foi de R$4.716.421,44 (quatro milhões, setecentos e dezesseis mil, quatrocentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos), perfazendo o total anual de R$56.597.057,29 (cinquenta e seis milhões, quinhentos e noventa e sete mil, cinquenta e sete reais e vinte e nove centavos), representando 43,37% da Receita Corrente Líquida. s. A média mensal de gasto com pessoal (folha e encargos, incluídos férias e 13º salário) no período entre janeiro e fevereiro de 2022, foi de R$4.945.849,13 (quatro milhões, novecentos e quarenta e cinco 2 Estância Balneária DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E FINANÇAS MUNICIPIO DE IGUAPE reais, oitocentos e quarenta e nove reais e treze centavos), representando 39,49% da Receita Corrente Líquida. 6. Tendo como base as informações acima, apresentamos a tabela com a inclusão dos valores necessários para: ALTERAÇÃO DA ESTRUTRA ADMINISTRATIVA REMUNERAÇÃO “1 REMUNERAÇÃO | QUANTIDADE INDIVIDUAL TOTAL | 1 R$ 11.915,98 R$ 11.915,98 $ R$ 11.915,98 R$ 95.327,84. 8 R$ 9.880,75 R$ 79.046.00 | | 1 R$ 11.915,98 | R$ 11.915,98 | 6 R$ 7.883.06 R$ 47.298,36 30 RS 5.986,58 R$ 179.597,40 9 R$ 5.986.58 R$ 53.879,22 | 3 R$ 4.449,97 R$ 13.349,91 3 R$ 4.449,97 R$ 13.349,91 8 R$ 5.986,58 R$ 47.892.04 21 R$ 3.208,82 R$ 6738522 | 5 R$ 3.208.82 R$ 16.04.10 | . 2 CO RSUISSATL R$231034, I8 R$ 495.46 R$ 8.918.28 VALOR DA NOVA ESTRUTURA R$ 648.231,18 VALOR CARGOS EXTINTOS R$ 424.558,31 VALOR DO IMPACTO R$ 223.672,87. — MUNICIPIO DE IGUAPE Estância Balneária DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E FINANÇAS REAJUSTE ANUAL - FAIXA Nº SALARIAL INICIAL FINAL SERVIDORES VALOR BRUTO EN 1 R$ 1.100,00 63| R$ 69.300,00 o —ar$ 1.100,01| R$ 2.000,00 648| R$ 928.182,99 R$ | 92.818,30 3| R$ 2.000,01 | R$ 3.000,00 153| R$ 369.263,99 | R$ 29.541,12 4| R$ 3.000,01 | R$ 4.000,00 167| R$ 579.807,79 | R$ 34.788,47 | S| R$ 4.000,01 | R$ 5.000,00 44| R$ 192.619,22 | R$ 9.630,96 | 6| R$ 5.000,01 | R$ 8.000,00 60| R$ 358.178,33 | R$ 10.745,35 | 7| R$ 8.000,01| R$ | 20.000,00 28| R$ 289.340,99 | R$ 5.786,82 TOTAL L 1163| R$ 2.786.693,31 | R$ 183.311,02 | DESCRIÇÃO FOLHA ABONO DE FÉRIAS | 13º SALÁRIO TOTAL FOLHA | VALOR ATUAL — o | R$ 3.560.000,00 | R$ 1.186.666,67 R$ 3.560.000,00 | R$ 47.466.666,67 | REPOSIÇÃO SALARIAL R$ 200.000,00 | R$ 66.666,67 | R$ 200.000,00 | R$ 2.666.666,67 | REFORMA ADMINISTRATIVA | R$ 223.672,87 | R$ 74.557,62 R$ 223.672,87 | R$ 2.982.304,93 EXPANSÃO DE SERVIÇOS R$ 100.000,00 | R$ 33.333,33 R$ 100.000,00 | R$ 1.333.333,33 TOTAL R$4.083.672,87 | R$ 1.361.224,29 R$ 4.083.672,87 R$ 54.448.971,60 | ENC. 13º o DESCRIÇÃO | ENCARGOS/MÊS ENC. FÉRIAS SALÁRIO ENCARGOS/ANO | VALOR ATUAL R$ 654.000,00 | R$ 218.000,00 | R$ 654.000,00 | R$ 8.720.000,00 | REPOSIÇÃO SALARIAL | R$ 43.000,00 | R$ 14.333,33 | R$ 43.000,00 | R$ 573.333,33 | REFORMA ADMINISTRATIVA | R$ 48.089,67 | R$ 16.029,89 | R$ 48.089,67 | R$ 641.195,56 | EXPANSÃO DE SERVIÇOS R$ 21.500,00 | R$ 7.166,67 R$ 21.500,00 | R$ 286.666,67 + TOTAL R$ 766.589,67 | R$ 255.529,89 R$ 766.589,67 | R$ 10.221.195,56 | RESUMO DAS INFORMAÇÕES Estância Balneária MUNICIPIO DE IGUAPE DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E FINANÇAS [ GASTO COM PESSOAL VALOR / MÊS VALOR/ANO RCL MÍNIMA NECESSARIA FOLHA |R$4.537.414,30 R$54.448.971,60 | ENCARGOS R$ 851.766,30 R$10.221.195,56 | TOTAL GASTO com PESSOAL R$5.389.180,60 R$64.670.167,16 RCL DEZEMBRO [2021 | RL FEVEREIRO 2022 VALOR MENSAL VALOR ANUAL |% DARCL Conforme R$10.778.361,19 R$10.875.705,71 R$11.300.772,47 | | R$129.340.334,32 R$130.508.468,49 |R$135.609.269,69 | 50,00% 49,55% 47,69% | 7. Pelo exposto, concluímos que com as alterações em análise, O município não irá chegar ao limite prudencial com Despesas de Pessoal. 8. Importante ainda ressaltar que o considerado despesa com pessoal. Auxílio Alimentação não é 9. A proposta de alteração dos valores, conforme tabela abaixo, conta com dotação orçamentária suficiente. MUNICIPIO DE IGUAPE Estância Balneária DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E FINANÇAS Auxílio Alimentação T | TOTAL DO TOTAL COM FUNÇÃO QUANT. | VALOR ATUAL AUMENTO | AUMENTO AUMENTO Estagiários 96 | R$ 400,00 | R$ -1 R$ - | R$ 38.400,00 Comissionados 75| R$ 400,00 R$ 200,00 | R$ | 15.000,00 R$ 45.000,00 Outros 992 | R$ 400,00 R$ 400,00 |R$ 396.800,00 R$ 793.600,00 TOTAL 1163 | R$ 411.800,00 R$ 877.000,00 Pelo exposto, concluímos viabilidade econômico financeira apresentados. dos projetos O exposto é apenas uma previsão estimada e não exata, podendo ocorrer variações financeiras a maior ou menor, com implicações nos percentuais demonstrados. As dotações serão suplementadas se necessário, de acordo com o artigo 41 da Lei 4.320/64. Iguape/SP, 18 de março de 2022. W DARCI HELENA VENTURA TERUEL Departamento de Economia e Finanças