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norma nº 29/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 29 / 1993
Date 1993-07-12
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 029/93
DE 12 DE JULHO DE 1.993
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
DE 1994, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO
LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão
Extraordinária realizada no dia 08 de Julho de 1993, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei :
Art.1º- Ficam estabelecidas, para elaboração dos Orçamentos do
Município, relativos ao exercício de 1994, as Diretrizes Gerais
aqui estabelecidas.
Art.2º- A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração do
Orçamento para o próximo exercício, obedecerá quando possível,
o Plano de Obras constante do Anexo “I” que faz parte desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO- Os investimentos para o exercício de 1994, assim
compreendidos: os projetos de obras, outras
aplicações e programas especiais de trabalho, são os
constantes do Anexo I, da presente Lei.
Art.3º- As Unidades Orçamentárias, quando da elaboração de suas
propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as
determinações emanadas pelos setores componentes da área.
Art.4º- A proposta orçamentária, não conterá dispositivo estranho à
previsão da receita e a fixação da despesa face a nova
Constituição Federal, atendendo um processo de planejamento
permanente a descentralização na forma dos parágrafos seguintes.
§.1º-O Orçamento fiscal referentes aos Poderes Executivo e
Legislativo Municipais, seus Fundos e Entidades da
Administração direta.
§.2º-O Orçamento de investimentos de Seguridade Social
abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados que
atuem na área de saúde, previdência e assistência social,
quando couber.
Art.5º- A Lei Orçamentária anual atenderá as Diretrizes Gerais e os
princípios da unidade, universalidade e anualidade, devendo o
montante das despesas fixadas não exceder a previsão da receita
para o exercício.
Art.6º- As receitas serão estimadas, tomando-se por base o índice da
inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência no
exercício e o comportamento da arrecadação municipal mês a
mês.
I- a atualização dos elementos físicos das unidades
imobiliárias;
II- as taxas de policia administrativa e de serviços
públicos deverão remunerar a atividade municipal
de maneira a equilibrar as respectivas despesas,
sendo que os Tributos poderão ser recolhidos em
parcelas e corrigidas pala variação de índice
inflacionário fornecido pelo Governo federal.
Art.7º- O Poder executivo é autorizado nos termos do artigo 165 da
Constituição Federal, a:
§.1º-Realizar as operações de crédito por antecipação da receita,
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita
estimada nos termos da legislação em vigor.
§.2º-Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de até
100% (cem por cento) do orçamento da despesa nos termos
da legislação em vigor.
§.3º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio, com outras esferas de governo, para
desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de
educação, cultura, saúde e assistência social, nos termos da
Lei.
Art.8º- O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo
e demais entidades da Administração.
Art.9º- As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo
real em relação aos créditos correspondentes. A concessão de
qualquer vantagem ou aumento da remuneração, além dos índices
inflacionários para o próximo exercício ficarão condicionados à
expressa autorização legislativa para tal, e as disposições contidas
no artigo 169 da Constituição Federal, e do artigo 38 das
Disposições Transitórias da mesma.
§.1º-As despesas de trata este artigo, abrangem os gastos
correspondentes a:
-Salários;
-Obrigações Patronais;
-Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito;
-Remuneração dos Vereadores.
Art.10- O pagamento de pessoal, de encargos e da dívida, terá prioridade
sobre as ações de expansão.
PARÁGRAFO ÚNICO- Os projetos em fase de execução terão prioridade
sobre os novos projetos, não podendo ser paralizados
sem autorização legislativa.
Art.11- O Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento)
das receitas resultantes de impostos, na manutenção e
desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da
Constituição Federal.
Art.12- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
EM, 12 DE JULHO DE 1993
Antônio Márcio Ragni de Castro Leite
Prefeito Municipal
ANEXO I
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EXERCÍCIO DE 1994
Observação inicial: este anexo contêm o “Plano de Obras e
serviços” que se pretende desenvolver. A ordem seqüencial não implica,
necessariamente, em prioridades de atendimento, as quais seguirão e
obedecerão às necessidades emergenciais e às disponibilidades orçamentárias.
1-ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
a) construção e reforma de praças, parques e jardins;
b) construção do Paço Municipal;
c) manutenção e ampliação de prédios públicos;
d) ampliação do sistema informatizado de gerenciamento administrativo;
e) implantação do Código de Obras do Município;
f) implantação do Código de Postura Municipal;
g) reestruturação administrativa de cargos e salário e implantação do
Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais;
h) implantação dos planos de carreira e do estatuto do Magistério;
i) implantação do Código Tributário do Município;
j) aquisição de equipamentos para melhoria da Administração Pública;
2- SAÚDE PÚBLICA E SANEAMENTO BÁSICO
a) aquisição de equipamentos, materiais de consumo, móveis e
utensílios para o sistema de saúde;
b) construção de postos de atendimento;
c) construção de Unidade Odontológica e aquisição de equipamentos,
móveis e utensílios próprios;
d) apoio a entidade de saúde;
e) canalização e/ou desassoreamento de córregos;
f) rede de galerias pluviais;
g) sistema de captação de esgotos;
h) ampliação e melhoria do sistema de coleta de lixo urbano e aquisição
de veículos e equipamentos de apoio.
3- ABASTECIMENTO
a) melhoria e ampliação do sistema de abastecimento de água potável,
com ampliação da rede de adutoras e construção de reservatórios, se
necessário;
b) melhoria do abastecimento de energia elétrica;
c) incentivo à implantação de armazenagem de produto de pesca;
d) incentivo aos produtos de pesca e as cooperativas;
e) construção do Mercado Municipal.
4- EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
a) melhoria das condições técnico-pedagógicas das escolas públicas;
b) implantação de cursos de reciclagem do pessoal da educação;
c) fornecimento de material escolar aos alunos carentes;
d) aquisição de veículos para os serviços de transporte escolar;
e) reforma e ampliação dos prédios públicos destinados ao setor;
f) aquisição de material e equipamentos esportivos e de lazer;
g) ampliação, restauração e construção de quadras e áreas destinadas ao
esporte e ao lazer;
h) construção de biblioteca municipal;
i) apoio e incentivo às festas populares e à Comissão Municipal de
Esportes;
j) construção de ginásio Poliesportivo;
k) construção de cozinha piloto;
l) melhoria e ampliação do sistema de merenda escolar.
5- GERAÇÃO DE EMPREGOS
a) incentivo às micro-empresas locais;
b) incentivo ao comércio e aos serviços locais;
c) incentivo ao Turismo.
6- HABITAÇÃO
a) aquisição de áreas para construção de habitação populares, pelo
sistema convencional e pelo sistema de mutirão;
b) fornecimento de plantas populares e assistência técnica;
c) incentivo aos loteamentos.
7- PROMOÇÃO SOCIAL
a) ampliação do atendimento da população carente;
b) implantação de cursos semi-profissionalizantes;
c) construção e reaparelhamento de creches;
d) dinamização do Fundo de Solidariedade;
e) amparo à entidades assistenciais;
f) promoção do menor carente;
g) construção de centro do Idoso;
h) construção de centros comunitários.
8- SERVIÇOS FUNERÁRIOS
a) construção de velório Municipal;
b) construção de Cemitério Municipal.
9- TRANSPORTE, COMUNICAÇÕES E SEGURANÇA
a) ampliação e manutenção dos serviços de telefônia;
b) melhoria e ampliação do sistema de recepção de TV;
c) manutenção e melhoria em estradas vicinais;
d) conservação, abertura e pavimentação de vias públicas urbanas;
e) incentivo ao melhoramento e à padronização estética das calçadas
destinadas ao trânsito de pedestres;
f) aquisição de maquinas e equipamentos e ferramentas destinadas à
construção e a manutenção de vias públicas;
g) melhoria e ampliação da iluminação de vias pública;
h) melhoria e ampliação da sinalização de vias públicas;
i) construção de pontes, bueiros e melhoria da drenagem;
j) instalação de hidrantes de combate a incêndios;
k) arborização de vias públicas;
l) ampliação do apoio ao patrulhamento policial preventivo;
m) construção de postos de salvamento em diversos locais da praia;
n) implantação de diversos sistemas de segurança no Município;
o) conclusão da ponte / Ilha Comprida;
p) implantação de serviços de transporte aéreo.
Alem do plano de Ação proposto para o exercício de 1994, a
Municipalidade estará atenta aos planos emergenciais da vacinação, vigilância
sanitária, abertura de frentes de trabalho em combate ao desemprego e outros
eventos cíclicos.
ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA
1.0-Poder Legislativo
1.0.01-Câmara Municipal
2.0-Gabinete do Prefeito
2.0.01-Gabinete do Prefeito
2.0.02-Fundo Social de Solidariedade
2.1.01-Departamento Jurídico
2.2-Departamento de Administração
2.2.01-Gabinete do Diretor
2.2.02-Divisão de Informática
2.2.03-Divisão de Recursos Humanos
2.2.04-Seção de Expediente Protocolo e Arquivo
2.2.05-Seção de Material e Patrimônio
2.3-Departamento de Finanças
2.3.01-Gabinete do Diretor
2.3.02-Divisão de Contabilidade
2.3.03-Divisão de Tesouraria
2.3.04-Divisão de Tributação
2.3.05-Seção de Compras
2.4-Departamento de Obras e Serviços
2.4.01-Gabinete do Diretor
2.4.02-Divisão Técnica
2.4.03-Divisão de Transporte
2.4.04-Administração Regional do Boqueirão Sul
2.4.05-Administração Regional de Pedrinhas
2.4.06-Divisão de Serviços Municipais
2.5-Departamento de Educação, Desportos e Cultura
2.5.01-Gabinete do Diretor
2.5.02-Divisão de Educação e Cultura
2.5.03-Divisão de Desportos
2.6-Departamento de Ecologia, Pesca e Turismo
2.6.01-Gabinete do Diretor
2.7-Departamento de Saúde e Bem Estar Social
2.7.01-Gabinete do Diretor de Saúde
2.7.02-Fundo Municipal de Saúde
2.7.03-Gabinete do Diretor do Bem Estar Social
2.8-Encargos Gerais do Município
2.8.01-Encargos da Dívida Pública
2.8.02-Encargos de Previdência e Assistência
2.8.03-Outros encargos

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