| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2367 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E COM CONTRAPRESTAÇÃO REMUNERATÓRIA, O USO DO "CENTRO DE EVENTOS MUNICIPAL JOÃO SALVADOR PINTO DE MELO - PALHAÇO XIXINELO" A INTERESSADOS. |
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Município de Ilha Comprida DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2025 ANO: VI EDIÇÃO Nº: 1842 ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 7 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil. O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial Eletrônico. LEIS LEI N.º 2367, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E COM CONTRAPRESTAÇÃO REMUNERATÓRIA, O USO DO “CENTRO DE EVENTOS MUNICIPAL JOÃO SALVADOR PINTO DE MELO – PALHAÇO XIXINELO” A INTERESSADOS. MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, Prefeita Municipal da Estância de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 29ª Sessão Ordinária, realizada em 23 de setembro de 2.025, aprovou por oito votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 146/2025, e eu sanciono e promulga a seguinte lei: Artigo 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder mediante autorização de uso, a título precário e com contraprestação remuneratória, do espaço público denominado Centro de Eventos Municipal João Salvador Pinto de Melo – Palhaço Xixinelo, que é composto pelos seguintes equipamentos: i) Salão A – salão que comporta até 3.000 (três mil) pessoas, a depender do formato de instalação do evento; ii) Salão B - salão que comporta até 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, a depender do formato de instalação do evento; Artigo 2º A contraprestação remuneratória será no importe de: i) 992 UFIC (Unidade Fiscal de Ilha Comprida), para o Salão A; ii) 397 UFIC (Unidade Fiscal de Ilha Comprida), para o Salão B; Parágrafo único A receita decorrente da autorização de uso do bem público municipal será destinada da seguinte forma: a) 50% da receita será destinada à manutenção do Centro de Eventos, e será gerida pela Divisão de Turismo. b) 50% da receita será destinada ao Fundo Social de Solidariedade de Ilha Comprida. Artigo 4º O regulamento de que trata esta lei será editado no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua publicação. Artigo 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo6º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação. GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 26 DE SETEMBRO DE 2025. Maristela Osório de Marques Cardona Prefeita Municipal