| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2371 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 422, DE 13 DEZEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Ilha Comprida DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2025 ANO: VI EDIÇÃO Nº: 1842 ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 17 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil. O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial Eletrônico. LEI N.º 2371, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 422, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, Prefeita Municipal da Estância de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 29ª Sessão Ordinária, realizada em 23de setembro de 2.025, aprovou por oito votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 153/2025, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º Fica o artigo 11, da Lei Municipal nº 422, de 13 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação: “... Artigo 11 O valor da Unidade Venal Básica será reajustado no dia 1º de Setembro de cada ano, tomando-se por base a variação INPC-IBGE, acumulada nos últimos doze meses. ...” Artigo 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário. GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 26 DE SETEMBRO DE 2025. Maristela Osório de Marques Cardona Prefeita Municipal