| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2373 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE CONTRAPARTIDA FINANCEIRA PARA A INSERÇÃO DE NOMES, MARCAS E INFORMAÇÕES DE EMPRESAS PRIVADAS EM PLATAFORMAS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS RELACIONADOS AO PROGRAMA DESTINOS INTELIGENTES DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Ilha Comprida Estância Balneária LEIN. 2373, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE | SOBRE | A COBRANÇA DE CONTRAPARTIDA FINANCEIRA PARA A INSERÇÃO DE NOMES, MARCAS E INFORMAÇÕES DE EMPRESAS PRIVADAS EM PLATAFORMAS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS RELACIONADOS AO PROGRAMA DESTINOS INTELIGENTES DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, Prefeita Municipal da Estância de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 30º Sessão Ordinária, realizada em 30 de setembro de 2.025, aprovou por sete votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 132/2025, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º Artigo 2º Artigo 3º Artigo 4º Artigo 5º Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a cobrança de contrapartida financeira para a inserção de nomes, marcas e informações de empresas privadas em plataformas digitais, impressas ou físicas vinculadas ao programa de Destinos Inteligentes do Município de Ilha Comprida. A cobrança referida no artigo anterior terá natureza de preço público, no importe de 10 (dez) UFIC's (Unidade Fiscal de Ilha Comprida), por anúncio, pelo período de 12 (doze) meses. Somente poderá participar do programa as empresas que estiverem em situação regular junto ao Município, quanto às obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas e cadastrais A adesão será facultativa às empresas interessadas, mediante requerimento junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Local/Turismo e assinatura de termo específico de autorização de uso. Os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente, com a finalidade de manutenção e ampliação das ações de promoção turística, inovação e tecnologias aplicadas aos Destinos Inteligentes. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 01 DE OUTUBRO DE 2025. Maristela Osório de Marques Cardona Preféita Municipal