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norma nº 2373/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2373 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaDISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE CONTRAPARTIDA FINANCEIRA PARA A INSERÇÃO DE NOMES, MARCAS E INFORMAÇÕES DE EMPRESAS PRIVADAS EM PLATAFORMAS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS RELACIONADOS AO PROGRAMA DESTINOS INTELIGENTES DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Ilha Comprida
Estância Balneária
LEIN. 2373,
DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE | SOBRE | A COBRANÇA DE
CONTRAPARTIDA FINANCEIRA PARA A
INSERÇÃO DE NOMES, MARCAS E
INFORMAÇÕES DE EMPRESAS PRIVADAS EM
PLATAFORMAS, MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS RELACIONADOS AO
PROGRAMA DESTINOS INTELIGENTES DO
MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, Prefeita Municipal da
Estância de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 30º Sessão Ordinária, realizada em 30 de setembro de
2.025, aprovou por sete votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 132/2025, e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º
Artigo 2º
Artigo 3º
Artigo 4º
Artigo 5º
Artigo 6º
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a cobrança de contrapartida financeira para a
inserção de nomes, marcas e informações de empresas privadas em plataformas digitais,
impressas ou físicas vinculadas ao programa de Destinos Inteligentes do Município de
Ilha Comprida.
A cobrança referida no artigo anterior terá natureza de preço público, no importe de 10
(dez) UFIC's (Unidade Fiscal de Ilha Comprida), por anúncio, pelo período de 12 (doze)
meses.
Somente poderá participar do programa as empresas que estiverem em situação regular
junto ao Município, quanto às obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas e cadastrais
A adesão será facultativa às empresas interessadas, mediante requerimento junto à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Local/Turismo e assinatura de termo específico
de autorização de uso.
Os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente, com a finalidade de
manutenção e ampliação das ações de promoção turística, inovação e tecnologias
aplicadas aos Destinos Inteligentes.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 01 DE
OUTUBRO DE 2025.
Maristela Osório de Marques Cardona
Preféita Municipal

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