| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2377 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS À BASE DE CANNABIS PARA FINS TERAPÊUTICOS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NO MUNICÍPIO ILHA COMPRIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Autoria do Vereador Ivan Heleno da Silva). |
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Município de Ilha Comprida DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: VI EDIÇÃO Nº: 1855 ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 29 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil. O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial Eletrônico. LEI N.º 2377, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS À BASE DE CANNABIS PARA FINS TERAPÊUTICOS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NO MUNICÍPIO ILHA COMPRIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, Prefeita Municipal da Estância de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 30ª Sessão Ordinária, realizada em 30 de setembro de 2.025, aprovou por oito votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 152/2025, de autoria do Nobre Vereador Ivan Heleno da Silva, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1° Fica instituída, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) municipal, a POLÍTICA MUNICIPAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS À BASE DE CANNABIS, destinados ao tratamento de condições clínicas com respaldo científico, mediante prescrição médica, por meio da rede pública municipal de saúde. §1º A política municipal deverá observar, no mínimo, as diretrizes e patologias definidas pela legislação estadual vigente, podendo ser ampliada pelo Poder Executivo Municipal, conforme disponibilidade orçamentária e critérios técnicos definidos pela Secretaria Municipal da Saúde. §2º Os medicamentos disponibilizados deverão possuir registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA ou autorização excepcional de importação, nos termos da legislação federal vigente. Artigo 2º A entrega do medicamento ao paciente estará condicionada à apresentação obrigatória dos seguintes documentos: I – Prescrição médica emitida por profissional regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP; II – Exames e laudos médicos que fundamentem a indicação terapêutica; III – Comprovante de residência atualizado no município Ilha Comprida. Artigo 3º A Política instituída será responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Ilha Comprida, que definirá as competências em cada nível de atuação. Parágrafo único A Secretaria Municipal de Saúde de Ilha Comprida, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei, instituir comissão técnica para implantação das diretrizes desta política, com a participação de profissionais da rede pública, especialistas da área, representantes de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa sobre o uso medicinal da Cannabis e entidades representativas de pacientes. Artigo 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, parcerias, termos de cooperação ou contratos com entidades públicas ou privadas, inclusive organizações da sociedade civil e empresas especializadas, com o objetivo de garantir a aquisição, o fornecimento, a distribuição, o acompanhamento técnico e/ou a capacitação de profissionais envolvidos na execução da presente política pública. Artigo 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Artigo 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação. GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 01 DE OUTUBRO DE 2025. Maristela Osório de Marques Cardona Prefeita Municipal