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norma nº 2386/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2386 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE TRABALHO, RENDA E QUALIFICAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 1.965, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022, POR UM PERÍODO ADICIONAL DE 180 DIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Autoria dos Vereadores José Roberto Venâncio de Souza, Márcia Padilha Izidoro Romano, Milton Cesar Pires, Oeder Kuznier de Ramos)
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: IV EDIÇÃO Nº 1871
 ATOS DO PODER LEGISLATIVO
Página 1 de 1 
DDDEDE
A Câmara Municipal de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade 
deste documento, desde que visualizado através de
https://www.ilhacomprida.sp.leg.br; no link Diário Oficial.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão 
ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de 
acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 
da ICP-Brasil
 Câmara Municipal de Ilha Comprida
 De acordo com a Lei n° 1571 de 21 de Janeiro de 2019
SUMÁRIO 
Lei n.º 2.386/2025.........................................................................................................................1/1
 LEI N.º 2.386 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CONTINUIDADE 
DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE TRABALHO, RENDA E 
QUALIFICAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 1.965, DE 16 DE 
NOVEMBRO DE 2022, POR UM PERÍODO ADICIONAL DE 180 
DIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MILTON CESAR PIRES, Presidente da Câmara Municipal de Ilha Comprida, 
nos termos do inciso IV, do artigo 26, da Lei Orgânica do Município, FAZ saber que a Câmara 
Municipal em sua 31ª Sessão Ordinária, realizada em 07 de outubro de 2.025, manteve por
nove votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 140/2025, de autoria dos Nobres Vereadores José 
Roberto Venâncio de Souza, Milton Cesar Pires, Oeder Kuznier de Ramos e da Nobre Vereadora 
Márcia Padilha Izidoro Romano, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a continuidade das atividades do Programa de Trabalho, Renda e 
Qualificação, instituído pela Lei nº 1.965, de 16 de novembro de 2022, por um período 
adicional de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 04 de setembro de 2025.
Art. 2º Para os fins do disposto no Art. 1º desta Lei, as disposições da Lei nº 1.965, de 16 de 
novembro de 2022, relativas à operacionalização e admissão de beneficiários no 
Programa de Trabalho, Renda e Qualificação, permanecerão em pleno vigor e 
aplicabilidade durante o período adicional de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 04 
de setembro de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA,
EM 14 DE OUTUBRO DE 2025.
MILTON CESAR PIRES
P r e s i d e n t e

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