| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2384 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E IGUALDADE RACIAL (COMPRIR), ESTABELECE SEUS OBJETIVOS, COMPETÊNCIAS E COMPOSIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Autoria do Vereador José Roberto Venâncio de Souza). |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: VI EDIÇÃO Nº: 1876 ATOS DO PODER EXECUTIVO Município de Ilha Comprida Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil. O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial Eletrônico. LEI N.º 2384, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E IGUALDADE RACIAL (COMPRIR), ESTABELECE SEUS OBJETIVOS, COMPETÊNCIAS E COMPOSIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, Prefeita Municipal da Estância de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 31ª Sessão Ordinária, realizada em 07 de outubro de 2.025, aprovou por oito votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 161/2025, de autoria do Nobre Vereador José Roberto Venâncio de Souza, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO E DOS OBJETIVOS Artigo 1º Fica criado, no âmbito do Município de Ilha COMPRIR da, o CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E IGUALDADE RACIAL (COMPRIR), órgão consultivo, deliberativo, fiscalizador e propositivo, vinculado à Secretaria Municipal que for designada pelo Poder Executivo para sua coordenação, e com autonomia para atuar na formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas destinadas à promoção da igualdade racial e à superação do racismo e das desigualdades étnico-raciais. Artigo 2º O COMPRIR terá como objetivos: I – Propor e acompanhar a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas que visem à promoção da igualdade racial, o enfrentamento ao racismo, e à discriminação étnicoracial em todas as suas manifestações; II – Estimular e apoiar a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre as relações raciais no Município, a fim de subsidiar a elaboração de políticas mais eficazes; III – Fomentar o diálogo e a participação da sociedade civil, especialmente dos movimentos sociais negros e indígenas, quilombolas, ciganos e de outras etnias e comunidades tradicionais, na discussão e na definição de políticas públicas de igualdade racial; IV – Monitorar e fiscalizar a aplicação da legislação relativa à promoção da igualdade racial, assim como a atuação dos órgãos públicos municipais no combate ao racismo e à discriminação; V – Promover a valorização da história e cultura afro-brasileira, indígena, quilombola e de outras etnias e comunidades tradicionais, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) e demais legislações pertinentes; VI – Incentivar a cooperação e o intercâmbio com outros Conselhos e órgãos congêneres em níveis estadual, federal e internacional, bem como com instituições de ensino e pesquisa, para o aprimoramento das ações; VII – Contribuir para a desconstrução de preconceitos e estereótipos, por meio de campanhas educativas e ações de conscientização que promovam o respeito à diversidade étnico-racial. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E DA ESTRUTURA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: VI EDIÇÃO Nº: 1876 ATOS DO PODER EXECUTIVO Município de Ilha Comprida Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil. O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial Eletrônico. Artigo 3º O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E IGUALDADE RACIAL (COMPRIR) será composto por 14 (quatorze) membros titulares e seus respectivos suplentes, com a seguinte representação paritária: I – 7 (sete) representantes do Poder Público Municipal, indicados pelo Poder Executivo, de forma a representar as secretarias municipais; II – 7 (sete) representantes da Sociedade Civil, eleitos em Fórum ou Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, ou por meio de processo eleitoral a ser definido em Regimento Interno, provenientes de: a) Entidades do Movimento Negro; b) Entidades de Comunidades Tradicionais (quilombolas, indígenas, ciganas, entre outras); c) Organizações Não Governamentais (ONGs) que atuam na defesa dos direitos humanos e combate ao racismo; d) Representantes de coletivos e grupos de cultura afro-brasileira e/ou indígena; e) Representantes de instituições acadêmicas ou de pesquisa sobre relações étnicoraciais. §1º Os membros do COMPRIR e seus suplentes terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução. §2º A presidência e a vice-presidência do COMPRIR serão eleitas pelos membros do Conselho, alternadamente, entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução. §3º A participação no COMPRIR será considerada serviço público relevante e não remunerada. §4º Os representantes do Poder Público e da Sociedade Civil deverão ter comprovada atuação ou conhecimento na área de promoção da igualdade racial. Artigo 4º O COMPRIR contará com uma estrutura de funcionamento composta por: I – Plenário: instância máxima de deliberação, responsável pela definição das diretrizes e ações do Conselho; II – Mesa Diretora: responsável pela coordenação dos trabalhos, composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo; III – Comissões Temáticas: permanentes ou temporárias, criadas para analisar e propor ações em áreas específicas, como educação, saúde, trabalho, cultura, etc. IV – Secretaria Executiva: responsável pelo suporte administrativo e técnico operacional do Conselho, vinculada à Secretaria Municipal designada pelo Poder Executivo. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO Artigo 5º Compete ao CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E IGUALDADE RACIAL (COMPRIR): I – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, que detalhará sua organização e funcionamento; II – Propor planos, programas e projetos de promoção da igualdade racial e de combate ao racismo a serem desenvolvidos pelo Poder Público Municipal; III – Acompanhar e fiscalizar a execução das políticas públicas, programas e ações relacionadas à promoção da igualdade racial e ao combate ao racismo no Município; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: VI EDIÇÃO Nº: 1876 ATOS DO PODER EXECUTIVO Município de Ilha Comprida Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil. O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial Eletrônico. IV – Receber, analisar e encaminhar denúncias de discriminação e racismo, auxiliando na articulação com os órgãos competentes para as devidas providências; V – Promover e participar de eventos, debates, seminários e conferências sobre temas relacionados à igualdade racial; VI – Articular-se com os demais conselhos municipais, estaduais e federais para o fortalecimento das políticas intersetoriais; VII – Deliberar sobre a criação e a destinação de recursos do Fundo Municipal de Políticas Raciais e Igualdade (FUMPRIR), se este vier a ser instituído, em conformidade com as leis orçamentárias; VIII – Apresentar relatórios anuais de suas atividades e encaminhá-los ao Poder Executivo e Legislativo Municipal, bem como divulgá-los amplamente à sociedade; IX – Manifestar-se sobre matérias de sua competência, por meio de pareceres, moções e recomendações; X – Zelar pela aplicação da legislação antidiscriminação e por ações afirmativas no âmbito municipal. CAPÍTULO IV DO APOIO E RECURSOS Artigo 6º O Poder Executivo Municipal garantirá o suporte técnico, administrativo e financeiro necessário ao pleno funcionamento do COMPRIR, incluindo: I – Dotação orçamentária específica nas Leis Orçamentárias Anuais do Município, a ser alocada na Secretaria de vinculação do Conselho; II – Disponibilização de espaço físico adequado para as reuniões e funcionamento da Secretaria Executiva; III – Fornecimento de materiais e equipamentos, bem como servidores para o apoio administrativo. §1º Poderá ser instituído o Fundo Municipal de Políticas Raciais e Igualdade (FUMPRIR), a ser criado por lei específica, com o objetivo de captar e gerir recursos destinados ao financiamento de projetos e programas relacionados à igualdade racial. §2º As dotações orçamentárias de que trata o inciso I deste artigo não se confundem com a remuneração dos membros, que é não remunerada, nos termos do § 3º do Art. 3º. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Artigo 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 10 DE OUTUBRO DE 2025. Maristela Osório de Marques Cardona Prefeita Municipal