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norma nº 2384/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2384 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E IGUALDADE RACIAL (COMPRIR), ESTABELECE SEUS OBJETIVOS, COMPETÊNCIAS E COMPOSIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Autoria do Vereador José Roberto Venâncio de Souza).
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: VI EDIÇÃO Nº: 1876
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Município de Ilha Comprida
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e 
Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 
2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, 
desde que visualizado através de
https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial 
Eletrônico.
LEI N.º 2384,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE PROMOÇÃO E IGUALDADE RACIAL (COMPRIR), 
ESTABELECE SEUS OBJETIVOS, COMPETÊNCIAS E 
COMPOSIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, Prefeita Municipal da Estância de Ilha 
Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, 
que a Câmara Municipal em sua 31ª Sessão Ordinária, realizada em 07 de outubro de 2.025, aprovou 
por oito votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 161/2025, de autoria do Nobre Vereador José Roberto 
Venâncio de Souza, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO E DOS OBJETIVOS
Artigo 1º Fica criado, no âmbito do Município de Ilha COMPRIR da, o CONSELHO MUNICIPAL DE 
PROMOÇÃO E IGUALDADE RACIAL (COMPRIR), órgão consultivo, deliberativo, 
fiscalizador e propositivo, vinculado à Secretaria Municipal que for designada pelo Poder 
Executivo para sua coordenação, e com autonomia para atuar na formulação, 
monitoramento e avaliação das políticas públicas destinadas à promoção da igualdade racial 
e à superação do racismo e das desigualdades étnico-raciais. 
Artigo 2º O COMPRIR terá como objetivos: 
I – Propor e acompanhar a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas que 
visem à promoção da igualdade racial, o enfrentamento ao racismo, e à discriminação étnico￾racial em todas as suas manifestações; 
II – Estimular e apoiar a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre as relações 
raciais no Município, a fim de subsidiar a elaboração de políticas mais eficazes; 
III – Fomentar o diálogo e a participação da sociedade civil, especialmente dos movimentos 
sociais negros e indígenas, quilombolas, ciganos e de outras etnias e comunidades 
tradicionais, na discussão e na definição de políticas públicas de igualdade racial;
IV – Monitorar e fiscalizar a aplicação da legislação relativa à promoção da igualdade racial, 
assim como a atuação dos órgãos públicos municipais no combate ao racismo e à 
discriminação; 
V – Promover a valorização da história e cultura afro-brasileira, indígena, quilombola e de 
outras etnias e comunidades tradicionais, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases 
da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) e demais legislações pertinentes; 
VI – Incentivar a cooperação e o intercâmbio com outros Conselhos e órgãos congêneres 
em níveis estadual, federal e internacional, bem como com instituições de ensino e pesquisa, 
para o aprimoramento das ações; 
VII – Contribuir para a desconstrução de preconceitos e estereótipos, por meio de 
campanhas educativas e ações de conscientização que promovam o respeito à diversidade 
étnico-racial.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E DA ESTRUTURA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: VI EDIÇÃO Nº: 1876
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Município de Ilha Comprida
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e 
Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 
2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, 
desde que visualizado através de
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Eletrônico.
Artigo 3º O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E IGUALDADE RACIAL (COMPRIR) será 
composto por 14 (quatorze) membros titulares e seus respectivos suplentes, com a seguinte 
representação paritária: 
I – 7 (sete) representantes do Poder Público Municipal, indicados pelo Poder Executivo, de 
forma a representar as secretarias municipais; 
II – 7 (sete) representantes da Sociedade Civil, eleitos em Fórum ou Conferência Municipal 
de Promoção da Igualdade Racial, ou por meio de processo eleitoral a ser definido em 
Regimento Interno, provenientes de: 
a) Entidades do Movimento Negro; 
b) Entidades de Comunidades Tradicionais (quilombolas, indígenas, ciganas, entre 
outras); 
c) Organizações Não Governamentais (ONGs) que atuam na defesa dos direitos 
humanos e combate ao racismo; 
d) Representantes de coletivos e grupos de cultura afro-brasileira e/ou indígena; 
e) Representantes de instituições acadêmicas ou de pesquisa sobre relações étnico￾raciais. 
§1º Os membros do COMPRIR e seus suplentes terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma 
única recondução.
§2º A presidência e a vice-presidência do COMPRIR serão eleitas pelos membros do Conselho, 
alternadamente, entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, para um 
mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução. 
§3º A participação no COMPRIR será considerada serviço público relevante e não remunerada.
§4º Os representantes do Poder Público e da Sociedade Civil deverão ter comprovada atuação 
ou conhecimento na área de promoção da igualdade racial. 
Artigo 4º O COMPRIR contará com uma estrutura de funcionamento composta por: 
I – Plenário: instância máxima de deliberação, responsável pela definição das diretrizes e 
ações do Conselho; 
II – Mesa Diretora: responsável pela coordenação dos trabalhos, composta pelo Presidente, 
Vice-Presidente e Secretário Executivo; 
III – Comissões Temáticas: permanentes ou temporárias, criadas para analisar e propor 
ações em áreas específicas, como educação, saúde, trabalho, cultura, etc. 
IV – Secretaria Executiva: responsável pelo suporte administrativo e técnico operacional do 
Conselho, vinculada à Secretaria Municipal designada pelo Poder Executivo. 
CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO
Artigo 5º Compete ao CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E IGUALDADE RACIAL (COMPRIR): 
I – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, que detalhará sua organização e 
funcionamento; 
II – Propor planos, programas e projetos de promoção da igualdade racial e de combate ao 
racismo a serem desenvolvidos pelo Poder Público Municipal; 
III – Acompanhar e fiscalizar a execução das políticas públicas, programas e ações 
relacionadas à promoção da igualdade racial e ao combate ao racismo no Município;
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: VI EDIÇÃO Nº: 1876
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Município de Ilha Comprida
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e 
Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 
2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, 
desde que visualizado através de
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Eletrônico.
IV – Receber, analisar e encaminhar denúncias de discriminação e racismo, auxiliando na 
articulação com os órgãos competentes para as devidas providências; 
V – Promover e participar de eventos, debates, seminários e conferências sobre temas 
relacionados à igualdade racial; 
VI – Articular-se com os demais conselhos municipais, estaduais e federais para o 
fortalecimento das políticas intersetoriais; 
VII – Deliberar sobre a criação e a destinação de recursos do Fundo Municipal de Políticas 
Raciais e Igualdade (FUMPRIR), se este vier a ser instituído, em conformidade com as leis 
orçamentárias; 
VIII – Apresentar relatórios anuais de suas atividades e encaminhá-los ao Poder Executivo 
e Legislativo Municipal, bem como divulgá-los amplamente à sociedade; 
IX – Manifestar-se sobre matérias de sua competência, por meio de pareceres, moções e 
recomendações; 
X – Zelar pela aplicação da legislação antidiscriminação e por ações afirmativas no âmbito 
municipal. 
CAPÍTULO IV DO APOIO E RECURSOS
Artigo 6º O Poder Executivo Municipal garantirá o suporte técnico, administrativo e financeiro 
necessário ao pleno funcionamento do COMPRIR, incluindo: 
I – Dotação orçamentária específica nas Leis Orçamentárias Anuais do Município, a ser 
alocada na Secretaria de vinculação do Conselho; 
II – Disponibilização de espaço físico adequado para as reuniões e funcionamento da 
Secretaria Executiva; 
III – Fornecimento de materiais e equipamentos, bem como servidores para o apoio 
administrativo. 
§1º Poderá ser instituído o Fundo Municipal de Políticas Raciais e Igualdade (FUMPRIR), a ser 
criado por lei específica, com o objetivo de captar e gerir recursos destinados ao 
financiamento de projetos e programas relacionados à igualdade racial.
§2º As dotações orçamentárias de que trata o inciso I deste artigo não se confundem com a 
remuneração dos membros, que é não remunerada, nos termos do § 3º do Art. 3º. 
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar 
da data de sua publicação. 
Artigo 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Artigo 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 10 DE OUTUBRO DE 2025.
Maristela Osório de Marques Cardona
Prefeita Municipal

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