| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2385 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA CALÇADA LÚDICA NO CALÇADÃO DA ORLA DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Autoria do Vereador Mozart Roberto Silvestre). |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: VI EDIÇÃO Nº: 1876 ATOS DO PODER EXECUTIVO Município de Ilha Comprida Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil. O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial Eletrônico. LEI N.º 2385, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA CALÇADA LÚDICA NO CALÇADÃO DA ORLA DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA A DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, Prefeita Municipal da Estância de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 31ª Sessão Ordinária, realizada em 07 de outubro de 2.025, aprovou por oito votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 165/2025, de autoria do Nobre Vereador Mozart Roberto Silvestre, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º Esta Lei regulamenta a criação no âmbito municipal do programa Calçada Lúdica, que consiste na pintura de jogos, brincadeiras e atividades recreativas no calçadão da orla, com objetivo de promover lazer, interação Social, atividades educativas e incentivo à prática de exercícios físicos. Artigo 2º A execução das pinturas lúdicas deverá respeitar critérios de Acessibilidade, segurança e preservação do espaço público, garantindo A livre circulação de pedestres. Artigo 3º O poder Executivo poderá firmar parcerias com artistas locais, escolas, associações culturais e entidades privadas para a criação, manutenção e renovação das pinturas. Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 10 DE OUTUBRO DE 2025. Maristela Osório de Marques Cardona Prefeita Municipal