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norma nº 2389/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2389 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS- JOÃO SALVADOR PINTO DE MELO- XIXINELO; E AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E COM CONTRAPRESTAÇÃO REMUNERATÓRIA, O USO DO "CENTRO DE EVENTOS MUNICIPAL JOÃO SALVADOR PINTO DE MELO-XIXINELO" A INTERESSADOS, REVOGA AS LEIS Nº 2355, DE SETEMBRO DE 2025 E Nº 2367, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: VI EDIÇÃO Nº: 1892
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 2
Município de Ilha Comprida
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e 
Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 
2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, 
desde que visualizado através de
https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial 
Eletrônico.
LEI N.º 2389,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS -
JOÃO SALVADOR PINTO DE MELO – XIXINELO; E AUTORIZA 
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 
MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E 
COM CONTRAPRESTAÇÃO REMUNERATÓRIA, O USO DO 
“CENTRO DE EVENTOS MUNICIPAL JOÃO SALVADOR PINTO 
DE MELO – XIXINELO” A INTERESSADOS, REVOGA AS LEIS Nº 
2355, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025 E Nº 2367, DE 26 DE 
SETEMBRO DE 2025.
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, Prefeita Municipal da Estância de Ilha Comprida, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 33ª 
Sessão Ordinária, realizada em 21 de outubro de 2.025, aprovou por nove votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 163/2025, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º Fica denominada “CENTRO DE EVENTOS JOÃO SALVADOR PINTO DE MELO –XIXINELO”, o prédio 
público localizado na Avenida Candapuí Norte, s/nº, Balneário Adriana, neste Município de Ilha Comprida, 
Estado de São Paulo.
Artigo 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mediante autorização de uso, a título precário 
e com contraprestação remuneratória, do espaço público denominado Centro de Eventos Municipal João 
Salvador Pinto de Melo –Xixinelo, que é composto pelos seguintes equipamentos:
i) Salão Nobre – que comporta até 3.088 (três mil e oitenta e oito) pessoas, a depender do formato de instalação 
do evento;
ii) Salão Ouro - que comporta até 580 (quinhentas e oitenta) pessoas, a depender do formato de instalação do 
evento;
Parágrafo único O quantitativo ocupacional atente ao indicado no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – Policia Militar 
do Estado de São Paulo, anexo.
Artigo 3º A contraprestação remuneratória será no importe de:
i) 992 UFIC (Unidade Fiscal de Ilha Comprida), para o Salão Nobre;
ii) 397 UFIC (Unidade Fiscal de Ilha Comprida), para o Salão Ouro;
Parágrafo único A receita decorrente da autorização de uso do bem público municipal será destinada da seguinte forma:
a) 50% da receita será destinada à manutenção do Centro de Eventos, e será gerida pela Divisão de Turismo.
b) 50% da receita será destinada ao Fundo Social de Solidariedade de Ilha Comprida.
Artigo 4º O regulamento de que trata esta lei será editado no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua publicação.
Artigo 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas 
se necessário.
Artigo6º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Leis 
nº 2355, de 04 de setembro de 2025 e nº 2367, de 26 de setembro de 2025.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 29 DE OUTUBRO DE 2025.
Maristela Osório de Marques Cardona
Prefeita Municipal

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