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norma nº 2393/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2393 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaAUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: VI EDIÇÃO Nº: 1892
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 6
Município de Ilha Comprida
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e 
Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 
2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, 
desde que visualizado através de
https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial 
Eletrônico.
LEI N.º 2393,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A 
PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, Prefeita Municipal da Estância de Ilha 
Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara 
Municipal em sua 33ª Sessão Ordinária, realizada em 21 de outubro de 2.025, aprovou por oito votos favoráveis, o 
Projeto de Lei nº 172/2025, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º Fica a Contabilidade Municipal, autorizada a proceder com a Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, na importância de R$9.130,00 (nove mil, cento e trinta reais), distribuídos na seguinte 
dotação:
02 PODER EXECUTIVO
 02.36 SECRETARIA MUNIC DE ASSIST E DES 
SOCIAL 
 02.36.01 SECRETARIA MUNIC DE ASSIST E DES 
SOCIAL 
08..122.0039.2089 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO
3.3.90.36 OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA 
FISICA 
1 110.000 9.130,00
TOTAL R$ 9.130,00
Artigo 2º Os recursos necessários ao atendimento da dotação acima serão cobertos com a anulação da seguinte 
dotação:
02 PODER EXECUTIVO
 02.36 SECRETARIA MUNIC DE ASSIST E DES 
SOCIAL 
 02.36.01 SECRETARIA MUNIC DE ASSIST E DES 
SOCIAL 
08..122.0039.2089 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE 
1 110.000 9.130,00
TOTAL R$ 9.130,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 29 DE OUTUBRO DE 2025.
Maristela Osório de Marques Cardona
Prefeita Municipal

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