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norma nº 2394/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2394 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaAUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: VI EDIÇÃO Nº: 1892
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 7
Município de Ilha Comprida
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e 
Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 
2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, 
desde que visualizado através de
https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial 
Eletrônico.
LEI N.º 2394,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A 
PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, Prefeita Municipal da Estância de Ilha 
Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara 
Municipal em sua 33ª Sessão Ordinária, realizada em 21 de outubro de 2.025, aprovou por oito votos favoráveis, o 
Projeto de Lei nº 173/2025, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º Fica a Contabilidade Municipal, autorizada a proceder com a Abertura de Crédito Adicional Especial, 
na importância de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais), distribuídos na seguinte 
dotação:
02 PODER EXECUTIVO
 02.38 SECRETARIA MUNIC. DE INFRAESTR 
URB. E OBR
 02.38.01 SECRETARIA MUNIC. DE INFRAESTR 
URB. E OBR
15.452.0006.1005 URBANIZAÇÃO
 3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2 100.064 4.750,00
TOTAL R$ 4.750,00
Artigo 2º Os recursos necessários ao atendimento da dotação acima serão cobertos com o valor estimado da 
aplicação financeira do convênio.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 29 DE OUTUBRO DE 
2025.
Maristela Osório de Marques Cardona
Prefeita Municipal

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