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norma nº 2395/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2395 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaAUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Ilha Comprida
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: VI EDIÇÃO Nº: 1887
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 1
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e 
Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 
2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, 
desde que visualizado através de
https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial 
Eletrônico.
SUMÁRIO
LEIS Pagina 01
LEI N.º 2395,
DE 29DE OUTUBRO DE 2025.
AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A 
PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, Prefeita Municipal da Estância de Ilha 
Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER,que a 
Câmara Municipal em sua 33ª Sessão Ordinária, realizada em 21 de outubro de 2.025, aprovou por oito 
votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 176/2025, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º Fica a Contabilidade Municipal, autorizada a proceder com a Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, na importância de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), 
distribuídos na seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
 02.34 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
 02.34.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0045.2057 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO
 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 1 206.0001 650.000,00
TOTAL R$ 650.000,00
Artigo 2º Os recursos necessários ao atendimento da dotação acima serão cobertos com a anulação da 
seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
 02.40 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO 
FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
 02.40.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO 
FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
99.999.9999.0028 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 RESERVA DE CONTINGENCIA 1 100.0000 650.000,00
TOTAL R$ 650.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 29 DE 
OUTUBRO DE 2025.
Maristela Osório de Marques Cardona
Prefeita Municipal

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