br-locleg corpus explorer

← Ilha Comprida (SP)

norma nº 2398/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2398 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3872

Originating matéria

matéria 8579 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Município de Ilha Comprida
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: VI EDIÇÃO Nº: 1895
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 4
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e 
Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 
2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, 
desde que visualizado através de
https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial 
Eletrônico.
LEIS
LEI N.º 2398,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A 
PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, Prefeita Municipal da Estância de Ilha 
Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a 
Câmara Municipal em sua 34ª Sessão Ordinária, realizada em 31 de outubro de 2.025, aprovou por oito votos 
favoráveis, o Projeto de Lei nº 180/2025, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º Fica a Contabilidade Municipal, autorizada a proceder com a Abertura de Crédito Adicional 
Especial, na importância de R$450.000,00(quatrocentos e cinquenta mil reais), distribuídos na 
seguinte dotação:
02. PODER EXECUTIVO
02.42 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
02.42.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
15.452.0006.2015 MANUTENÇÃO DA DIV. DE MANUT. VIÁRIA E 
DRENAGEM
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS –
PESSOA JURID
1 110.000 450.000,00
TOTAL R$ 450.000,00
Artigo 2º Os recursos necessários ao atendimento da dotação acima, serão cobertos com recursos provenientes 
do excesso de arrecadação na seguinte receita:
RECEITA ORÇADO VALOR 
SOLICITADO 
PARA EXCESSO
RECEITA 
ATUALIZADA
1721.51.0.1.00.00 –COTA PARTE 
DO IPVA
1.500.000,00 450.000,00 1.950.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 04 DE NOVEMBRO DE 
2025.
Maristela Osório de Marques Cardona
Prefeita Municipal

open original →