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norma nº 2399/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2399 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Ilha Comprida
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: VI EDIÇÃO Nº: 1895
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 5
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e 
Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 
2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, 
desde que visualizado através de
https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial 
Eletrônico.
LEI N.º 2399,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A 
PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, Prefeita Municipal da Estância de Ilha 
Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a 
Câmara Municipal em sua 34ª Sessão Ordinária, realizada em 31 de outubro de 2.025, aprovou por oito votos 
favoráveis, o Projeto de Lei nº 181/2025, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º Fica a Contabilidade Municipal, autorizada a proceder com a Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, na importância de R$ 746.000,00(setecentos e quarenta e seis mil reais), distribuídos 
na seguinte dotação:
02. PODER EXECUTIVO
02.42 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
02.42.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
15.452.0006.2073 LIMPEZA URBANA
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS –
PESSOA JURID
1 110.000 649 746.000,00
TOTAL R$ 746.000,00
Artigo 2º Os recursos necessários ao atendimento da dotação acima serão cobertos com recursos provenientes 
do excesso de arrecadação na seguinte receita:
RECEITA ORÇADO VALOR 
SOLICITADO 
PARA EXCESSO
RECEITA 
ATUALIZADA
1721.50.0.1.00.00 –COTA PARTE 
DO ICMS
7.500.000,00 746.000,00 8.246.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 04 DE NOVEMBRO DE 
2025.
Maristela Osório de Marques Cardona
Prefeita Municipal

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