| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2399 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Ilha Comprida DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: VI EDIÇÃO Nº: 1895 ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 5 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil. O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial Eletrônico. LEI N.º 2399, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, Prefeita Municipal da Estância de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 34ª Sessão Ordinária, realizada em 31 de outubro de 2.025, aprovou por oito votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 181/2025, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º Fica a Contabilidade Municipal, autorizada a proceder com a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 746.000,00(setecentos e quarenta e seis mil reais), distribuídos na seguinte dotação: 02. PODER EXECUTIVO 02.42 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE 02.42.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE 15.452.0006.2073 LIMPEZA URBANA 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURID 1 110.000 649 746.000,00 TOTAL R$ 746.000,00 Artigo 2º Os recursos necessários ao atendimento da dotação acima serão cobertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação na seguinte receita: RECEITA ORÇADO VALOR SOLICITADO PARA EXCESSO RECEITA ATUALIZADA 1721.50.0.1.00.00 –COTA PARTE DO ICMS 7.500.000,00 746.000,00 8.246.000,00 Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação. GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 04 DE NOVEMBRO DE 2025. Maristela Osório de Marques Cardona Prefeita Municipal