| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2409 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DA REDAÇÃO DA LEI N' 1.663, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, ALTERANDO O INCISO I E REVOGANDO O INCISO II DO ARTIGO 8º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Ilha Comprida DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: VI EDIÇÃO Nº: 1934 ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 1 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil. O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial Eletrônico. SUMÁRIO LEIS Pagina 01 LEI N.º 2409, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DA REDAÇÃO DA LEI Nº 1.663, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, ALTERANDO O INCISO I E REVOGANDO O INCISO II DO ARTIGO 8º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, Prefeita Municipal da Estância de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 38ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de novembro de 2.025, aprovou por sete votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 188/2025, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º Fica alterado o inciso I, e revogado o inciso II, do Artigo 8º, da Lei 1.663, de 11 de dezembro de 2019 que passa a ter a seguinte redação: “Art. 8º ... I - Servidores alocados no Departamento de Saúde, Divisão de Fiscalização, Divisão de Transito e Divisão de Monitoramento, Vigilância e Segurança. ...” Artigo 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em sentido contrário, em especial o inciso II, dor artigo 8º, da Lei 1.663, de 11 de dezembro de 2019. GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025. Maristela Osório de Marques Cardona Prefeita Municipal