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norma nº 2411/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2411 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Ilha Comprida
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: VI EDIÇÃO Nº: 1934
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 3
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e 
Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 
2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, 
desde que visualizado através de
https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial 
Eletrônico.
LEI N.º 2411,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A 
PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, Prefeita Municipal da Estância de Ilha 
Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a 
Câmara Municipal em sua 38ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de novembro de 2.025, aprovou por 
sete votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 195/2025, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º Fica a Contabilidade Municipal, autorizada a proceder com a Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, na importância de R$ 9.265,00 (nove mil, duzentos e sessenta e cinco reais), 
distribuídos na seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
02.36 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
02.36.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.122.0039.2089 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍD 1 110.0000 812 9.265,00
TOTAL R$ 9.265,00
Artigo 2º Os recursos estimados para o atendimento da dotação acima serão cobertos com a anulação 
da seguinte dotação: 
02 PODER EXECUTIVO
02.36 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
02.36.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.244.0035.2087 CONCESSÃO DE BENEF EVENTUAIS P/FAMILIAS EM SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADES SOCIAIS
3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 1 110.0000 789 9.265,00
TOTAL R$ 9.265,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 03 DE 
DEZEMBRO DE 2025.
Maristela Osório de Marques Cardona
Prefeita Municipal

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