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norma nº 2412/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2412 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Ilha Comprida
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: VI EDIÇÃO Nº: 1934
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 4
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e 
Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 
2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, 
desde que visualizado através de
https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial 
Eletrônico.
LEI N.º 2412,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A 
PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, Prefeita Municipal da Estância de Ilha 
Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a 
Câmara Municipal em sua 38ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de novembro de 2.025, aprovou por 
sete votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 196/2025, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º Fica a Contabilidade Municipal, autorizada a proceder com a Abertura de Crédito Adicional 
Especial, na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), distribuídos na 
seguinte dotação:
02.35 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.35.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0050.2044 MANUTENÇÃODOS SERVIÇOS DA REDE DE URGÊNCIA E EMERG
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 5 800.0022 250.000,00
TOTAL R$ 250.000,00
Artigo 2º Os recursos necessários ao atendimento da dotação acima serão cobertos com o repasse 
Fundo Nacional de Saúde - FNS, através da Emenda Comissão Saúde 50410001- Proposta 
36000710093202500 - INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA: 
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 03 DE 
DEZEMBRO DE 2025.
Maristela Osório de Marques Cardona
Prefeita Municipal

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