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norma nº 2419/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2419 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1779, DE 23 DE JUNHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Ilha Comprida
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: VI EDIÇÃO Nº: 1955
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 6
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e 
Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 
2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, 
desde que visualizado através de
https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial 
Eletrônico.
LEI N.º 2419,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 
1.779, DE 23 DE JUNHO DE 2021, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, Prefeita Municipal da Estância de 
Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ 
SABER, que a Câmara Municipal em sua 40ª Sessão Ordinária, realizada em 09 de dezembro de 2.025, 
aprovou por oito votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 189/2025, e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei:
Artigo 1º Ficam alterados os §§§ 1º, 2º e 3º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.779, de 23 de junho de 
2021, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º ...
§1º - O presidente será eleito na primeira reunião do Conselho, por voto da maioria dos 
conselheiros; 
§2º - O Secretário Executivo será designado pelo Presidente eleito;
§3º - As entidades da iniciativa privada acolhidas nessa Lei indicarão os seus representantes, 
por oficio que tomarão assento no Conselho com mandato de dois anos;
...”
Artigo 2º Ficam alterados os incisos I e II, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.779, de 23 de junho de 
2021, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º ....
I- Do Poder Público:
a) um representante da Secretaria de Turismo;
b) um representante do Gabinete;
c) um representante da Divisão de Cultura;
d) um representante da Divisão de Esporte;
e) um representante da Divisão de Eventos;
f) um representante da Divisão de Meio Ambiente;
g) um representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
h) um representante da Fundação Florestal;
i) um representante da Policia Militar
II- Da Iniciativa Privada:
a) um representante dos meios de hospedagem;
b) um representante de alimentação;
c) um representante de corretor de imóveis;
Município de Ilha Comprida
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: VI EDIÇÃO Nº: 1955
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 7
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e 
Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 
2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, 
desde que visualizado através de
https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial 
Eletrônico.
d) um representante de guias turísticos; 
e) um representante das associações do TRAID Turístico; 
f) um representante dos artesões; 
g) um representante do setor náutico; 
h) um representante de OSC;
i) um representante do Comércio, Ambulantes e Serviços em Geral;
j) um representante das agências de turismo;
k) um representante dos pescadores
...”
Artigo 3º Fica alterado o inciso III, doartigo 6º, da Lei Municipal nº 1.779, de 23 de junho de 2021, 
que passa a ter a seguinte redação:
“Art 6º ...
(...)
III - em votação pessoal, eleger o Presidente do COMTUR;
...”
Artigo 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Artigo5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido 
contrário.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 12 DE 
DEZEMBRO DE 2025.
Maristela Osório de Marques Cardona
Prefeita Municipal

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