| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2419 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1779, DE 23 DE JUNHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Ilha Comprida DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: VI EDIÇÃO Nº: 1955 ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 6 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil. O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial Eletrônico. LEI N.º 2419, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.779, DE 23 DE JUNHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, Prefeita Municipal da Estância de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 40ª Sessão Ordinária, realizada em 09 de dezembro de 2.025, aprovou por oito votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 189/2025, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º Ficam alterados os §§§ 1º, 2º e 3º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.779, de 23 de junho de 2021, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º ... §1º - O presidente será eleito na primeira reunião do Conselho, por voto da maioria dos conselheiros; §2º - O Secretário Executivo será designado pelo Presidente eleito; §3º - As entidades da iniciativa privada acolhidas nessa Lei indicarão os seus representantes, por oficio que tomarão assento no Conselho com mandato de dois anos; ...” Artigo 2º Ficam alterados os incisos I e II, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.779, de 23 de junho de 2021, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º .... I- Do Poder Público: a) um representante da Secretaria de Turismo; b) um representante do Gabinete; c) um representante da Divisão de Cultura; d) um representante da Divisão de Esporte; e) um representante da Divisão de Eventos; f) um representante da Divisão de Meio Ambiente; g) um representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano; h) um representante da Fundação Florestal; i) um representante da Policia Militar II- Da Iniciativa Privada: a) um representante dos meios de hospedagem; b) um representante de alimentação; c) um representante de corretor de imóveis; Município de Ilha Comprida DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: VI EDIÇÃO Nº: 1955 ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 7 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil. O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial Eletrônico. d) um representante de guias turísticos; e) um representante das associações do TRAID Turístico; f) um representante dos artesões; g) um representante do setor náutico; h) um representante de OSC; i) um representante do Comércio, Ambulantes e Serviços em Geral; j) um representante das agências de turismo; k) um representante dos pescadores ...” Artigo 3º Fica alterado o inciso III, doartigo 6º, da Lei Municipal nº 1.779, de 23 de junho de 2021, que passa a ter a seguinte redação: “Art 6º ... (...) III - em votação pessoal, eleger o Presidente do COMTUR; ...” Artigo 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário. GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 12 DE DEZEMBRO DE 2025. Maristela Osório de Marques Cardona Prefeita Municipal