| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2424 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PROVENIENTES DO PRÊMIO DE EXCELÊNCIA DO GOVERNO DO ESTADO ÀS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Ilha Comprida DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: VI EDIÇÃO Nº: 1955 ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 10 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil. O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial Eletrônico. LEI N.º 2424, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PROVENIENTES DO PRÊMIO DE EXCELÊNCIA DO GOVERNO DO ESTADO ÀS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, Prefeita Municipal da Estância de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 40ª Sessão Ordinária, realizada em 09 de dezembro de 2.025, aprovou por oito votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 208/2025, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos provenientes do Prêmio de Excelência do Governo do Estado às Associações de Pais e Mestres (APMs) das escolas da rede municipal de ensino, observados os valores discriminados no art. 2º desta Lei. Artigo 2º Os repasses serão realizados às seguintes Associações de Pais e Mestres, nos valores abaixo especificados: I - APM da Escola Municipal de Ensino Fundamental Britânia: R$ 55.800,00 (cinquenta e cinco mil e oitocentos reais); II - APM da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Meu Recanto: R$ 32.800,00 (trinta e dois mil e oitocentos reais). Parágrafo único O valor total dos repasses autorizados por esta Lei é de R$ 88.600,00 (oitenta e oito mil e seiscentos reais). Artigo3º Os recursos transferidos deverão ser aplicados pelas APMs em: I - aquisição de materiais pedagógicos e didáticos; II - aquisição de equipamentos e mobiliários; III - apoio a projetos pedagógicos e educacionais; IV - outras ações que contribuam diretamente para a melhoria da qualidade do ensino e do ambiente escolar, desde que as aquisições sejam deferidas pela equipe escolar e atendam ao Plano de Trabalho apresentado ao Governo do Estado. Artigo 4º Os recursos autorizados por esta Lei constituem o projeto "Prêmio de Excelência", com prazo determinado de início e término, referente ao primeiro semestre do exercício financeiro de 2026. Município de Ilha Comprida DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: VI EDIÇÃO Nº: 1955 ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 11 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil. O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial Eletrônico. Artigo 5º As APMs beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos à Prefeitura Municipal, nos termos da legislação vigente, apresentando: I - relatório circunstanciado da aplicação dos recursos; II - documentação fiscal comprobatória das despesas realizadas. §1º prestação de contas deverá ser apresentada à Prefeitura Municipal até o dia 30 de junho de 2026. §2º As APMs têm total responsabilidade na prestação de contas à Secretaria Municipal de Educação, e esta com a Contabilidade da Prefeitura Municipal. Artigo 6º Após a aprovação desta Lei pela Câmara Municipal, o Poder Executivo incluirá o projeto no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 12 DE DEZEMBRO DE 2025. Maristela Osório de Marques Cardona Prefeita Municipal