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norma nº 2424/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2424 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PROVENIENTES DO PRÊMIO DE EXCELÊNCIA DO GOVERNO DO ESTADO ÀS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Ilha Comprida
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: VI EDIÇÃO Nº: 1955
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 10
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e 
Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 
2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, 
desde que visualizado através de
https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial 
Eletrônico.
LEI N.º 2424,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REALIZAR REPASSE DE RECURSOS 
PROVENIENTES DO PRÊMIO DE EXCELÊNCIA DO 
GOVERNO DO ESTADO ÀS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E 
MESTRES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, Prefeita Municipal da Estância de 
Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ 
SABER, que a Câmara Municipal em sua 40ª Sessão Ordinária, realizada em 09 de dezembro de 2.025, 
aprovou por oito votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 208/2025, e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos provenientes do Prêmio de 
Excelência do Governo do Estado às Associações de Pais e Mestres (APMs) das escolas da 
rede municipal de ensino, observados os valores discriminados no art. 2º desta Lei.
Artigo 2º Os repasses serão realizados às seguintes Associações de Pais e Mestres, nos valores abaixo 
especificados:
I - APM da Escola Municipal de Ensino Fundamental Britânia: R$ 55.800,00 (cinquenta e 
cinco mil e oitocentos reais);
II - APM da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Meu Recanto: R$ 
32.800,00 (trinta e dois mil e oitocentos reais).
Parágrafo único O valor total dos repasses autorizados por esta Lei é de R$ 88.600,00 (oitenta e 
oito mil e seiscentos reais).
Artigo3º Os recursos transferidos deverão ser aplicados pelas APMs em:
I - aquisição de materiais pedagógicos e didáticos;
II - aquisição de equipamentos e mobiliários;
III - apoio a projetos pedagógicos e educacionais;
IV - outras ações que contribuam diretamente para a melhoria da qualidade do ensino e do 
ambiente escolar, desde que as aquisições sejam deferidas pela equipe escolar e atendam ao 
Plano de Trabalho apresentado ao Governo do Estado.
Artigo 4º Os recursos autorizados por esta Lei constituem o projeto "Prêmio de Excelência", com 
prazo determinado de início e término, referente ao primeiro semestre do exercício 
financeiro de 2026.
Município de Ilha Comprida
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: VI EDIÇÃO Nº: 1955
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 11
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e 
Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 
2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, 
desde que visualizado através de
https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial 
Eletrônico.
Artigo 5º As APMs beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos à Prefeitura 
Municipal, nos termos da legislação vigente, apresentando:
I - relatório circunstanciado da aplicação dos recursos;
II - documentação fiscal comprobatória das despesas realizadas.
§1º prestação de contas deverá ser apresentada à Prefeitura Municipal até o dia 30 de junho de 
2026.
§2º As APMs têm total responsabilidade na prestação de contas à Secretaria Municipal de 
Educação, e esta com a Contabilidade da Prefeitura Municipal.
Artigo 6º Após a aprovação desta Lei pela Câmara Municipal, o Poder Executivo incluirá o projeto no 
Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 12 DE 
DEZEMBRO DE 2025.
Maristela Osório de Marques Cardona
Prefeita Municipal

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