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norma nº 2430/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2430 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaAUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Ilha Comprida
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: VI EDIÇÃO Nº: 1966
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 7
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e 
Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 
2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, 
desde que visualizado através de
https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial 
Eletrônico.
LEI N.º 2430,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER 
COM A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, Prefeita Municipal da Estância de Ilha Comprida, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 7ª 
Sessão Extraordinária, realizada em 19 de dezembro de 2.025, aprovou por oito votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 
214/2025, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º Fica a Contabilidade Municipal, autorizada a proceder com a Abertura de Crédito Adicional Especial, na 
importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), distribuídos na seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
02.35 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.35.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0050.204
4
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE DE URGÊNCIA E 
EMERGÊNCIA
3.3.90.39 OUTROS SERV. TERCEIROS- PESSOA 
JURÍDICA
5 800.22 250.000,00
TOTAL R$ 250.000,00
Artigo2º Os recursos necessários ao atendimento da dotação acima serão cobertos com a anulação da seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
02.35 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.35.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0050.204
4
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE DE URGÊNCIA E 
EMERGÊNCIA
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 5 800.22 1065 250.000,00
TOTAL R$ 250.000,00
Artigo3º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
Maristela Osório de Marques Cardona
Prefeita Municipal

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