| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2415 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Ilha Comprida DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: VI EDIÇÃO Nº: 1934 ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 7 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil. O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial Eletrônico. LEI N.º 2415, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, Prefeita Municipal da Estância de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 39ª Sessão Ordinária, realizada em 02 de dezembro de 2.025, aprovou por sete votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 200/2025, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º Fica a Contabilidade Municipal, autorizada a proceder com a Abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 61.795,61(sessenta e um mil, setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos), distribuídos na seguinte dotação: 02.38 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTR URB E OBR 02.38.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTR URB E OBR 15.452.0006.2016 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 5 100.062 61.795,61 TOTAL R$ 61.795,61 Artigo 2º Os recursos necessários ao atendimento das dotações acima serão cobertos com o repasse do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – Processo 59000.010884/2023- 58, Convênio 942722/2023, para aquisição de máquina pá carregadeira. Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação. GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025. Maristela Osório de Marques Cardona Prefeita Municipal