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norma nº 2416/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2416 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Ilha Comprida
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: VI EDIÇÃO Nº: 1934
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 8
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e 
Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 
2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, 
desde que visualizado através de
https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial 
Eletrônico.
LEI N.º 2416,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A 
PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR ESPECIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, Prefeita Municipal da Estância de 
Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ 
SABER, que a Câmara Municipal em sua 39ª Sessão Ordinária, realizada em 02 de dezembro de 2.025, 
aprovou por sete votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 201/2025, e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei:
Artigo 1º Fica a Contabilidade Municipal, autorizada a proceder com a Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), distribuídos na seguinte 
dotação:
02 PODER EXECUTIVO
02.36 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
02.36.04 DIVISÃO CASA DA CRIANÇA
08.243.0037.2086 SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 2 500.0122 766 5.000,00
TOTAL R$ 5.000,00
Artigo 2º Os recursos necessários ao atendimento da dotação acima serão cobertos com a anulação da 
seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
02.36 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
02.36.04 DIVISÃO CASA DA CRIANÇA
08.243.0037.2086 SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2 500.0122 770 5.000,00
TOTAL R$ 5.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 03 DE 
DEZEMBRO DE 2025.
Maristela Osório de Marques Cardona
Prefeita Municipal

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