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norma nº 2417/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2417 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Ilha Comprida
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: VI EDIÇÃO Nº: 1934
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 9
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e 
Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 
2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, 
desde que visualizado através de
https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial 
Eletrônico.
LEI N.º 2417,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A 
PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, Prefeita Municipal da Estância de 
Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ 
SABER, que a Câmara Municipal em sua 39ª Sessão Ordinária, realizada em 02de dezembro de 2.025, 
aprovou por setevotos favoráveis, o Projeto de Lei nº 204/2025, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º Fica a Contabilidade Municipal, autorizada a proceder com a Abertura de Crédito Adicional 
Especial na importância de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), distribuídos nas 
seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
02.32 GABINETE DO PREFEITO
02.32.01 CHEFIA DE GABINETE
08.244.0030.2058 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE - MANUTENÇÃO
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 3 110.0000 2.000,00
3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇ 3 110.0000 30.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 3 110.0000 5.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3 100.0000 15.000,00
TOTAL R$ 52.000,00
Artigo 2º Os recursos necessários ao atendimento da dotação acima serão cobertos com o excesso de 
arrecadação na conta do Fundo Social de Solidariedade.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 03 DE 
DEZEMBRO DE 2025.
Maristela Osório de Marques Cardona
Prefeita Municipal

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