| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2417 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Ilha Comprida DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: VI EDIÇÃO Nº: 1934 ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 9 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil. O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial Eletrônico. LEI N.º 2417, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, Prefeita Municipal da Estância de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 39ª Sessão Ordinária, realizada em 02de dezembro de 2.025, aprovou por setevotos favoráveis, o Projeto de Lei nº 204/2025, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º Fica a Contabilidade Municipal, autorizada a proceder com a Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), distribuídos nas seguintes dotações: 02 PODER EXECUTIVO 02.32 GABINETE DO PREFEITO 02.32.01 CHEFIA DE GABINETE 08.244.0030.2058 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE - MANUTENÇÃO 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 3 110.0000 2.000,00 3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇ 3 110.0000 30.000,00 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 3 110.0000 5.000,00 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3 100.0000 15.000,00 TOTAL R$ 52.000,00 Artigo 2º Os recursos necessários ao atendimento da dotação acima serão cobertos com o excesso de arrecadação na conta do Fundo Social de Solidariedade. Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação. GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025. Maristela Osório de Marques Cardona Prefeita Municipal