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norma nº 2418/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2418 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Ilha Comprida
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: VI EDIÇÃO Nº: 1934
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 10
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e 
Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 
2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, 
desde que visualizado através de
https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial 
Eletrônico.
LEI N.º 2418,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A 
PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, Prefeita Municipal da Estância de 
Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ 
SABER, que a Câmara Municipal em sua 39ª Sessão Ordinária, realizada em 02 de dezembro de 2.025, 
aprovou por sete votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 197/2025, e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei:
Artigo 1º Fica a Contabilidade Municipal, autorizada a proceder com a Abertura de Crédito Adicional 
Especial, na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), distribuídos nas seguintes 
dotações:
02.35 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.35.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0016.2042 PREVENÇÃO, PROMOÇÃO E TRATAMENTO DE AGRAVOS
3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 2 801.0027 100.000,00
10.302.0050.2044 MANUTENÇÃODOS SERVIÇOS DA REDE DE URGÊNCIA E EMERG
3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 2 801.0027 200.000,00
TOTAL R$ 300.000,00
Artigo 2º Os recursos necessários ao atendimento das dotações acima serão cobertos com o repasse da 
Secretaria da Saúde, através da Emenda Parlamentar nº 2025.333.73949, destinado para 
custeio.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 03 DE 
DEZEMBRO DE 2025.
Maristela Osório de Marques Cardona
Prefeita Municipal

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