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norma nº 255/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 255 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaSUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 1363, DE 26 DE JANEIRO DE 2026, POR EXORBITÂNCIA DO PODER REGULAMENTAR, USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA, VIOLAÇÃO À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCINAIS.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2026 ANO: IV EDIÇÃO Nº 2000
 ATOS DO PODER LEGISLATIVO
Página 1 de 1 
DDDEDE
A Câmara Municipal de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade 
deste documento, desde que visualizado através de
https://www.ilhacomprida.sp.leg.br; no link Diário Oficial.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão 
ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de 
acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 
da ICP-Brasil
 Câmara Municipal de Ilha Comprida
 De acordo com a Lei n° 1571 de 21 de Janeiro de 2019
Decreto Legislativo n.º 255/26......................................................................................................1/1
DECRETO LEGISLATIVO Nº 255/26
“SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO 
Nº 1363, DE 26 DE JANEIRO DE 2026, POR 
EXORBITÂNCIA DO PODER REGULAMENTAR, 
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA, VIOLAÇÃO À 
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E AOS PRINCÍPIOS 
CONSTITUCIONAIS”.
MILTON CESAR PIRES, Presidente da Câmara Municipal de Ilha 
Comprida, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no disposto no inciso IV do artigo 
26 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 2ª Sessão 
Extraordinária, realizada em 28 de janeiro de 2026, aprovou por 7 (sete) votos favoráveis, Projeto 
de Decreto Legislativo nº 01/2026, de autoria dos Nobre Vereadores Emerson Gryllo Rodrigues, 
José Roberto Venâncio, Milton Cesar Pires, Mozart Roberto Silvestre, Oeder Kuznier de Ramos e 
das Nobres Vereadores Edina Barbosa Colaço e Márcia Padilha Izidoro Romano, e ele baixa o 
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam sustados, na íntegra, os efeitos do Decreto Executivo nº 1363, de 
26 de janeiro de 2026, por exorbitância do poder regulamentar, usurpação da competência 
deliberativa desta Casa Legislativa e violação ao princípio da separação dos poderes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, 
devendo ser comunicado imediatamente ao Poder Executivo para as providências cabíveis.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
EM, 28 DE JANEIRO DE 2026
________________________________
MILTON CESAR PIRES
Presidente da Câmara

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