| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 1363, DE 26 DE JANEIRO DE 2026, POR EXORBITÂNCIA DO PODER REGULAMENTAR, USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA, VIOLAÇÃO À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCINAIS. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2026 ANO: IV EDIÇÃO Nº 2000 ATOS DO PODER LEGISLATIVO Página 1 de 1 DDDEDE A Câmara Municipal de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de https://www.ilhacomprida.sp.leg.br; no link Diário Oficial. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Câmara Municipal de Ilha Comprida De acordo com a Lei n° 1571 de 21 de Janeiro de 2019 Decreto Legislativo n.º 255/26......................................................................................................1/1 DECRETO LEGISLATIVO Nº 255/26 “SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 1363, DE 26 DE JANEIRO DE 2026, POR EXORBITÂNCIA DO PODER REGULAMENTAR, USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA, VIOLAÇÃO À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS”. MILTON CESAR PIRES, Presidente da Câmara Municipal de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no disposto no inciso IV do artigo 26 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 2ª Sessão Extraordinária, realizada em 28 de janeiro de 2026, aprovou por 7 (sete) votos favoráveis, Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2026, de autoria dos Nobre Vereadores Emerson Gryllo Rodrigues, José Roberto Venâncio, Milton Cesar Pires, Mozart Roberto Silvestre, Oeder Kuznier de Ramos e das Nobres Vereadores Edina Barbosa Colaço e Márcia Padilha Izidoro Romano, e ele baixa o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam sustados, na íntegra, os efeitos do Decreto Executivo nº 1363, de 26 de janeiro de 2026, por exorbitância do poder regulamentar, usurpação da competência deliberativa desta Casa Legislativa e violação ao princípio da separação dos poderes. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicado imediatamente ao Poder Executivo para as providências cabíveis. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA EM, 28 DE JANEIRO DE 2026 ________________________________ MILTON CESAR PIRES Presidente da Câmara