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norma nº 2432/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2432 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 2347, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SEUS ANEXOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Ilha Comprida
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2026 ANO: VII EDIÇÃO Nº: 2001
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 37
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e 
Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 
2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, 
desde que visualizado através de
https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial 
Eletrônico.
LEI N.º 2432,
DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 2347, DE 
27 DE AGOSTO DE 2025 E SEUS ANEXOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, Prefeita Municipal da Estância de Ilha Comprida, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 1ª 
Sessão Extraordinária, realizada em 23 de janeiro de 2.026, aprovou por nove votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 001/2026, 
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º Ficam alteradas as tabelas de referência dos vencimentos constantes no ANEXO V, da Lei Municipal nº 2347, 
de 27 de agosto de 2025 e seus anexos, que passam a ter a seguinte redação:
a) TABELA 1 - REFERÊNCIAS PARA CARGOS EFETIVOS:
Grau
Referência Inicial A B C D E F G H I J
3 1.621,00 1.653,42 1.685,84 1.718,26 1.639,44 1.750,68 1.815,52 1.847,94 1.880,36 1.912,78 1.945,20
4 1.621,00 1.653,42 1.685,84 1.718,26 1.639,44 1.750,68 1.815,52 1.847,94 1.880,36 1.912,78 1.945,20
5 1.621,00 1.653,42 1.685,84 1.718,26 1.639,44 1.750,68 1.815,52 1.847,94 1.880,36 1.912,78 1.945,20
6 1.621,00 1.653,42 1.685,84 1.718,26 1.639,44 1.750,68 1.815,52 1.847,94 1.880,36 1.912,78 1.945,20
7 1.621,00 1.653,42 1.685,84 1.718,26 1.639,44 1.750,68 1.815,52 1.847,94 1.880,36 1.912,78 1.945,20
8 1.621,00 1.653,42 1.685,84 1.718,26 1.639,44 1.750,68 1.815,52 1.847,94 1.880,36 1.912,78 1.945,20
9 1.621,00 1.653,42 1.685,84 1.718,26 1.639,44 1.750,68 1.815,52 1.847,94 1.880,36 1.912,78 1.945,20
b) TABELA 6 – REFERÊNCIA PISO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS:
Referência Inicial 
(R$) A B C D E F G H I J
1 3.242,00 3.306,84 3.371,68 3.436,52 3.278,88 3.566,20 3.631,04 3.695,88 3.760,72 3.825,56 3.890,40
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão atendidas por conta das dotações 
próprias, consignadas no Orçamento vigente e suplementadas, se necessário, de acordo com as 
normas legais vigentes.
Parágrafo únicoÉ parte integrante da presente Lei, o estudo de impacto financeiro que a acompanha.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro 
de 2026.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 29 DE JANEIRO
DE 2026.
Maristela Osório de Marques Cardona
Prefeita Municipal

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