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norma nº 2434/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2434 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2026.
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Município de Ilha Comprida
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2026 ANO: VII EDIÇÃO Nº: 2001
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 39
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e 
Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 
2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, 
desde que visualizado através de
https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial 
Eletrônico.
LEI N.º 2434,
DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS 
FINANCEIROS PARA ENTIDADES SEM FINS 
LUCRATIVOS, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2026.
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, Prefeita Municipal da Estância de Ilha 
Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a 
Câmara Municipal em sua 1ª Sessão Extraordinária, realizada em 23 de janeiro de 2.026, aprovou por nove votos 
favoráveis, o Projeto de Lei nº 004/2026, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor estimado de R$ 862.336,26 
(oitocentos e sessenta e dois mil, trezentos e trinta e seis reais e vinte e seis centavos) para as 
entidades sociais, sem fins lucrativos, durante o exercício de 2026, a saber:
I. R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a APAE – Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Ilha Comprida, devidamente inscrita no CNPJ sob número 
02.490.199/0001-09, com sede na Rua Caldas da Rainha, 200, Balneário Monte Carlo, Ilha 
Comprida, estado de São Paulo, CEP: 11925-000.
II. R$ 362.336,26 (trezentos e sessenta e dois mil, trezentos e trinta e seis reais e vinte e seis 
centavos), para a entidade CRESCER PARA O FUTURO, devidamente inscrita no CNPJ 
sob número 08.921.154/0001-28, com sede na General Osório, 100, Balneário São 
Martinho, Ilha Comprida, estado de São Paulo, CEP: 11925-000.
Artigo 2º O valor estabelecido no artigo 1° será repassado em parcelas mensais às entidades 
beneficiadas, a contar da publicação desta lei.
Artigo 3º Os recursos financeiros necessários ao atendimento da presente lei correrão por conta das 
verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de 
janeiro de 2026.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 29 DE JANEIRO DE 
2026.
Maristela Osório de Marques Cardona
Prefeita Municipal

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