| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2438 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 2347, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SEUS ANEXOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Ilha Comprida DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 ANO: VII EDIÇÃO Nº: 2014 ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 3 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil. O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial Eletrônico. LEI N.º 2438, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 2347, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SEUS ANEXOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, Prefeita Municipal da Estância de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 1ª Sessão Ordinária, realizada em 03 de fevereiro de 2.026, aprovou por oito votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 008/2026, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º Fica alterada a tabela de referência dos vencimentos constantes no ANEXO V, da Lei Municipal nº 2347, de 27 de agosto de 2025 e seus anexos, que passam a ter a seguinte redação: ANEXO V TABELA 1 REFERÊNCIAS PARA CARGOS EFETIVOS Grau Referência Inicial A B C D E F G H I J 2* 25,65 26,17 26,68 27,19 27,71 28,22 28,73 29,24 29,76 30,27 30,78 15 3.847,97 3.924,93 4.001,89 4.078,85 4.155,81 4.232,77 4.309,73 4.386,69 4.463,65 4.540,61 4.617,57 18 5.130,63 5.233,24 5.335,86 5.438,47 5.541,08 5.643,69 5.746,31 5.848,92 5.951,53 6.054,14 6.156,76 28 8.249,96 8.414,96 8.579,96 8.744,96 8.909,96 9.074,96 9.239,96 9.404,96 9.569,96 9.734,96 9.899,96 29 8.619,37 8.791,76 8.964,14 9.136,53 9.308,92 9.481,31 9.653,69 9.826,08 9.998,47 10.170,86 10.343,24 *Valor hora Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão atendidas por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente e suplementadas, se necessário, de acordo com as normas legais vigentes. Parágrafo único É parte integrante da presente Lei, o estudo de impacto financeiro que a acompanha. Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026. Maristela Osório de Marques Cardona Prefeita Municipal