| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2439 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3929 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Município de Ilha Comprida DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 ANO: VII EDIÇÃO Nº: 2014 ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 6 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil. O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial Eletrônico. LEI N.º 2439, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, Prefeita Municipal da Estância de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 1ª Sessão Ordinária, realizada em 03 de fevereiro de 2.026, aprovou por oito votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 009/2026, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º Fica a Contabilidade Municipal, autorizada a proceder com a Abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), distribuídos na seguinte dotação: 02 PODER EXECUTIVO 02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO 02.02.04 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 18.541.0004.2007 GESTÃO DA UNIDADE DE MEIO AMBIENTE 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 2 801.028 50.000,00 TOTAL R$ 50.000,00 Artigo 2º Os recursos necessários ao atendimento da dotação acima serão cobertos com o repasse Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, através do Convênio nº 0089518770/2025, Processo SEI nº 020.00013318/2024-61, oriundo da transferência voluntária cadastrada sob nº 2023.016.61639, destinado a “Promoção de Oficinas, a serem realizadas na Casa da Juventude, para Jovens do Município Voltadas para a Preservação e a valorização do Meio Ambiente Local. Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026. Maristela Osório de Marques Cardona Prefeita Municipal