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norma nº 2439/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2439 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Ilha Comprida
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 ANO: VII EDIÇÃO Nº: 2014
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 6
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e 
Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 
2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, 
desde que visualizado através de
https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial 
Eletrônico.
LEI N.º 2439,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A 
PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, Prefeita Municipal da Estância de 
Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ 
SABER, que a Câmara Municipal em sua 1ª Sessão Ordinária, realizada em 03 de fevereiro de 2.026, 
aprovou por oito votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 009/2026, e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei:
Artigo 1º Fica a Contabilidade Municipal, autorizada a proceder com a Abertura de Crédito Adicional 
Especial, na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), distribuídos na seguinte 
dotação:
02 PODER EXECUTIVO
02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
02.02.04 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
18.541.0004.2007 GESTÃO DA UNIDADE DE MEIO AMBIENTE
3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 2 801.028 50.000,00
TOTAL R$ 50.000,00
Artigo 2º Os recursos necessários ao atendimento da dotação acima serão cobertos com o repasse
Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, através do Convênio nº 
0089518770/2025, Processo SEI nº 020.00013318/2024-61, oriundo da transferência 
voluntária cadastrada sob nº 2023.016.61639, destinado a “Promoção de Oficinas, a serem 
realizadas na Casa da Juventude, para Jovens do Município Voltadas para a Preservação e a 
valorização do Meio Ambiente Local.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 11 DE 
FEVEREIRO DE 2026.
Maristela Osório de Marques Cardona
Prefeita Municipal

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