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norma nº 2444/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2444 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaAUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Ilha Comprida
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 ANO: VII EDIÇÃO Nº: 2029
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 13
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e 
Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 
2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, 
desde que visualizado através de
https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial 
Eletrônico.
LEI N.º 2444,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A 
PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, Prefeita Municipal da Estância de 
Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ 
SABER, que a Câmara Municipal em sua 4ª Sessão Ordinária, realizada em 24 de fevereiro de 2.026, 
aprovou por oito votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 015/2026, e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei:
Artigo 1º Fica a Contabilidade Municipal, autorizada a proceder com a Abertura de Crédito Adicional 
Especial, na importância de R$ 88.600,00 (oitenta e oito mil e seiscentos reais), distribuídos
na seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
02.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0010.2015 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.50.39.99 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 92 299.0001 88.600,00
TOTAL R$ 88.600,00
Artigo 2º Os recursos necessários ao atendimento da dotação acima serão cobertos com o repasse 
recebido pela Secretaria da Educação, através do Termo de Compromisso, Processo nº 
SEDUC – PRC- 2025-01964- DM, Demanda 094523, recursos “Prêmio Excelência 
Educacional” , e conforme Lei Municipal 2424 de 12/12/2025.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 25 DE 
FEVEREIRO DE 2026.
Maristela Osório de Marques Cardona
Prefeita Municipal

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