| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2446 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | FIXA O PERCENTUAL DA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 ANO: VII EDIÇÃO Nº: 2032 ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 1 Município de Ilha Comprida Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil. O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial Eletrônico. SUMÁRIO LEI Pagina 01 LEI N.º 2446, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. FIXA O PERCENTUAL DA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, Prefeita Municipal da Estância de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 4ª Sessão Ordinária, realizada em 24 de fevereiro de 2.026, aprovou por oito votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 030/2026, de autoria da Mesa Diretora, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º Fica concedida Revisão Geral Anual nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ilha Comprida, em 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), de acordo com o Ato da Presidência nº 4/2026, que incidirá majorando os valores iniciais constantes na Tabela de Vencimentos da Lei Municipal nº 1857/2022, alterada pela Lei Municipal nº 2.256/2025. Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba própria constante do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro do corrente. GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 25 DE FEVEREIRO DE 2026. Maristela Osório de Marques Cardona Prefeita Municipal