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norma nº 2446/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2446 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaFIXA O PERCENTUAL DA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 ANO: VII EDIÇÃO Nº: 2032
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 1
Município de Ilha Comprida
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e 
Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 
2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, 
desde que visualizado através de
https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial 
Eletrônico.
SUMÁRIO
LEI Pagina 01
LEI N.º 2446,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
FIXA O PERCENTUAL DA REVISÃO GERAL ANUAL 
DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, Prefeita Municipal da Estância de 
Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, 
que a Câmara Municipal em sua 4ª Sessão Ordinária, realizada em 24 de fevereiro de 2.026, aprovou por 
oito votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 030/2026, de autoria da Mesa Diretora, e eu sanciono e promulgo 
a seguinte lei:
Artigo 1º Fica concedida Revisão Geral Anual nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal 
de Ilha Comprida, em 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), de acordo com o 
Ato da Presidência nº 4/2026, que incidirá majorando os valores iniciais constantes na Tabela 
de Vencimentos da Lei Municipal nº 1857/2022, alterada pela Lei Municipal nº 2.256/2025.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba própria 
constante do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro do 
corrente.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 25 DE 
FEVEREIRO DE 2026.
Maristela Osório de Marques Cardona
Prefeita Municipal

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