| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2458 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2026 ANO: VII EDIÇÃO Nº: 2047 ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 29 Município de Ilha Comprida Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil. O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial Eletrônico. LEI N.º 2458, DE 11 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, Prefeita Municipal da Estância de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 6ª Sessão Ordinária, realizada em 10 de março de 2.026, aprovou por sete votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 029/2026, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º Fica a Contabilidade Municipal, autorizada a proceder com a Abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), distribuídos na seguinte dotação: 02 PODER EXECUTIVO 02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO 02.02.04 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 18.541.0004.2008 MANUTENÇÃO DA ZOONOSE 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 92 801.0025 (01) 220.000,00 02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.304.0014.2031 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 92 801.024 (02) 80.000,00 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 92 801.011 (03) 10.000,00 TOTAL R$ 310.000,00 Artigo 2º Os recursos necessários ao atendimento da dotação acima serão cobertos com o repasse da Secretaria da Saúde, através da Emenda Voluntária nº 2025.283.75601, destinado para custeio (01), Emenda Parlamentar nº 2025.283.75605, destinado para aquisição de veículo (2) e Emenda Parlamentar nº 2025.289.63599, destinado a aquisição de veiculo (03). Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 11 DE MARÇO DE 2026. Maristela Osório de Marques Cardona Prefeita Municipal