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norma nº 2458/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2458 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaAUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2026 ANO: VII EDIÇÃO Nº: 2047
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 29
Município de Ilha Comprida
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e 
Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 
2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, 
desde que visualizado através de
https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial 
Eletrônico.
LEI N.º 2458,
DE 11 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A 
PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, Prefeita Municipal da Estância de 
Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal em sua 6ª Sessão Ordinária, realizada em 10 de março de 2.026, aprovou por 
sete votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 029/2026, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º Fica a Contabilidade Municipal, autorizada a proceder com a Abertura de Crédito Adicional 
Especial, na importância de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), distribuídos na seguinte 
dotação:
02 PODER EXECUTIVO
02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
02.02.04 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
18.541.0004.2008 MANUTENÇÃO DA ZOONOSE
3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA 
JURÍDICA
92 801.0025 (01) 220.000,00
02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.304.0014.2031 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE
92 801.024 (02) 80.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE
92 801.011 (03) 10.000,00
TOTAL R$ 310.000,00
Artigo 2º Os recursos necessários ao atendimento da dotação acima serão cobertos com o repasse da 
Secretaria da Saúde, através da Emenda Voluntária nº 2025.283.75601, destinado para custeio 
(01), Emenda Parlamentar nº 2025.283.75605, destinado para aquisição de veículo (2) e
Emenda Parlamentar nº 2025.289.63599, destinado a aquisição de veiculo (03).
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 11 DE MARÇO DE 2026.
Maristela Osório de Marques Cardona
Prefeita Municipal

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