| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2467 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº1270, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2026 ANO: VII EDIÇÃO Nº: 2071 ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 7 Município de Ilha Comprida Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil. O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial Eletrônico. LEI N.º 2467, DE 01 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1270, DE 23DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, Prefeita Municipal da Estância de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 9ª Sessão Ordinária, realizada em 31 de março de 2.026, aprovou por oito votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 044/2026, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.270 de 23 de Dezembro de 2015, passando o dispositivo a ser alterado a vigorar com a seguinte redação: “O “Ticket alimentação” é constituído de um repasse financeiro mensal correspondente a R$ 600,00 (seiscentos reais), e será reajustado segundo os índices de recomposição salarial dos servidores públicos municipais do Poder Executivo.” Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba própria constante do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 01 DE ABRIL DE 2026. Maristela Osório de Marques Cardona Prefeita Municipal