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norma nº 2473/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2473 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaAUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 ANO: VII EDIÇÃO Nº: 2098
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 7
Município de Ilha Comprida
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e 
Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 
2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, 
desde que visualizado através de
https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial 
Eletrônico.
LEI N.º 2473,
DE 22 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A 
PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, Prefeita Municipal da Estância de 
Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal em sua 11ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de abril de 2.026, aprovou por oito 
votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 047/2026, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º Fica a Contabilidade Municipal, autorizada a proceder com a Abertura de Crédito Adicional 
Especial, na importância de R$ 592.271,00 (quinhentos e noventa e dois mil, duzentos e 
setenta e um reais), distribuídos nas seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
02.10.03 DIVISÃO DE TRÃNSITO
04.125.0028.2067 FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, SINALIZAÇÃO E EDUCAÇÃO
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 91 400.0000 62.865,00
3.3.90.36 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 91 400.0000 4.770,00
3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 91 400.0000 228.136,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 91 400.0000 297.000,00
TOTAL R$ 592.271,00
Artigo 2º Os recursos necessários ao atendimento das dotações acima serão cobertos com o superávit 
financeiro de 2025 de multas de trânsito.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 22 DE ABRIL DE 2026.
Maristela Osório de Marques Cardona
Prefeita Municipal

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