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norma nº 2484/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2484 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaAUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 ANO: VII EDIÇÃO Nº: 2154
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 3
Município de Ilha Comprida
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e 
Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 
2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, 
desde que visualizado através de
https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial 
Eletrônico.
LEI N.º 2484,
DE 26 DE MAIO DE 2026.
AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER 
COM A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONALSUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROGÉRIO LOPES REVITTI, Prefeito Municipal da Estância de Ilha Comprida, no uso de suas 
atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 16ª Sessão 
Ordinária, realizada em 19 de maio de 2.026, aprovou por oito votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 058/2026, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º Fica a Contabilidade Municipal, autorizada a proceder com a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, 
na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), distribuídos na seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.304.0014.2031 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE
92 801.0011 359 20.000,00
TOTAL R$ 20.000,00
Artigo 2º recursos necessários ao atendimento da dotação acima serão cobertos com a anulação da seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE
02.04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE
10.302.0013.2023 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE DE 
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE
92 801.0011 336 20.000,00
TOTAL R$ 20.000,00
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 26 DE MAIO DE 2026.
Rogério Lopes Revitti
Prefeito Municipal

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