texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2023 - AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 70/2023, de autoria do poder executivo que “Dispõe sobre a regulamentação da assistência financeira complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira e da outras providências”.
Suprime o artigo 9º do Projeto de Lei Ordinária nº 70/2023 de 15 de setembro de 2023.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Indiaporã, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 183 e 185, parágrafo 4°, ambos do Regimento Interno, coloca em deliberação pelo Plenário a seguinte Emenda Supressiva nos seguintes termos:
Art. 1º Fica suprimido o artigo 9º do Projeto de Lei Ordinária nº 70/2023 de 15 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data da sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda faz se necessário em razão da recomendação da Procuradoria Jurídica da Câmara, justificada no Parecer Jurídico, anexado ao presente processo.
Plenário José Batista Maldonado, 18 de setembro de 2023.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____________________________
VALTER ANTÔNIO MALDONADO
- Presidente -
________________________
ELEN CHRISTINA DA SILVA
Relatora
___________________________
MANOEL F. RODRIGUES NETO
Membro
open original →