| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1472 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 60.316,00 destinados a execução dos recursos recebidos referentes a complementação do Piso Nacional de Enfermagem, implementado pela Lei Federal nº 14.434, de 04/08/2022. Em virtude da necessidade de incluir fichas de despesas no orçamento do corrente exercício |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 19 de setembro de 2023 Ano VIII | Edição nº 1480 Página 2 de 4 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº 1.471, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 81.592,13 (oitenta e um mil, quinhentos e noventa e dois reais e treze centavos) destinados a execução de obra de construção de cozinha piloto no centro comunitário, na seguinte classificação orçamentária, a saber: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.10. Secretaria Municipal de Educação 02.10.03 Fundo Municipal de Ensino 12.306.0142.1025.0000 Construção de Cozinha Piloto no Centro Comunitário 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 81.592,13 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................ R$ 81.592,13 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde Ficha 169: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 81.592,13 TOTAL GERAL ............................................................................... ................................ R$ 81.592,13 Art. 2º Fica ajustado o programa 0142 (Merenda Escolar), o Projeto 1025 (Construção de Cozinha Piloto no Centro Comunitário) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 19 de setembro de 2023 – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.472, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 60.316,00 (sessenta mil, trezentos e dezesseis reais) destinados a execução dos recursos recebidos referentes a complementação do Piso Nacional de Enfermagem, implementado pela Lei Federal nº 14.434, de 04/08/2022, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 6.666,52 (Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 370.000) 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 500,00 (Fonte de Recurso: 0.05.42) (Código de Aplicação: 311.000) 10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 9.131,00 (Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 370.000) 10.302.0101.2071.0000 Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde MAC DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 19 de setembro de 2023 Ano VIII | Edição nº 1480 Página 3 de 4 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 44.018,48 (Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 370.000) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................ R$ 60.316,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação vinculado ao efetivo repasse dos recursos financeiros por parte do Fundo Nacional de Saúde e rendimentos de aplicação financeira obtidos, referentes a assistência financeira complementar aos municípios para o pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem. Art. 2º Ficam ajustados o programa 0120 (Atendimentos a UBS), as Atividades 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde), 2058 (Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde) e 2071 (Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde MAC) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 19 de setembro de 2023 – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.473, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a regulamentação da assistência financeira complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira e da outras providências.. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal ao Município de Indiaporã a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Art. 2º Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias. Art. 3º O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores. Art. 4º A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados. Art. 5º Compete à União custear, nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União. § 1º Fica autorizado o Município conceder o pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e parteiras, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União. § 2º Fica autorizado o pagamento retroativo das parcelas relativos ao complemento salarial, de conformidade com os repasses efetuados pelo Governo Federal. Art. 6º O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei Municipal nº 006, de 08 de outubro de 2009. Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos. Art. 7º Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica. Art. 8º Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo