| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1493A / 2024 |
| Date | 2024-01-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 5.493,43 destinados a execução financeira do saldo do exercício anterior (2023) por conta do repasse efetuado na conta corrente nº 14.104-6 em 28/12/2023 pelo Fundo Nacional de Saúde referente a assistência financeira complementar aos municípios para o pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem implementado pela Lei Federal nº 14.434, de 04/08/2022. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 16 de janeiro de 2024 Ano IX | Edição nº 1547 Página 2 de 11 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Atos Oficiais Leis LEI Nº 1.493, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional e s p e c i a l e d á o u t r a s p rov idên c ia s . ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.493,43 (cinco mil, quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e três centavos) destinados a execução financeira do saldo do exercício anterior (2023) vinculado a complementação do Piso Nacional de Enfermagem, implementado pela Lei Federal nº 14.434, de 04/08/2022, na seguinte classificação orçamentária, a saber: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 5.493,43 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 370.000) T O T A L G E R A L ............................................................................... .................................. R$ 5.493,43 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do repasse efetuado na conta corrente nº 14.104-6 em 28/12/2023 pelo Fundo Nacional de Saúde referente a assistência financeira complementar aos municípios para o pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem. Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos a UBS), a Atividade 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 16 de janeiro de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.494, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional e s p e c i a l e d á o u t r a s p rov idên c ia s . ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na impor tância de R$ 39.463,37 ( trin ta e nove mil, quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e sete centavos) destinados a execução financeira do saldo do exercício anterior (2023) vinculado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) (art. 25, § 3º, Lei 14.113, de 25 /12 /2020), na seguinte classificação orçamentária, a saber: 02. prefeitura municipal 02.10. Secretaria Municipal de Educação 02.10.01 FUNDEB 70% 12.361.0161.2033.0000 FUNDEB 70% - Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 39.463,37 (Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 264.023) T O T A L G E R A L ............................................................................... ................................ R$ 39.463,37 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do saldo bancário em 31/12/2023 vinculado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Art. 2º Fica ajustado o programa 0161 (FUNDEB 70%), a Atividade 2033 (FUNDEB 70% - Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional.