| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1495 / 2024 |
| Date | 2024-01-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. Em virtude de não constar no orçamento vigente dotação específica para execução de obra de reforma e adequação do complexo de lazer Alfredo Coelho R$ 307.536,98. Excesso de arrecadação vinculado aos repasses dos recursos financeiros que serão efetuados pela Secretaria de Turismo e Viagens em virtude do Convênio nº 116/2022 |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 16 de janeiro de 2024 Ano IX | Edição nº 1547 Página 3 de 11 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 16 de janeiro de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.495, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional e s p e c i a l e d á o u t r a s p rov idên c ia s . ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 307.536,98 (trezentos e sete mil, quinhentos e trinta e seis reais e noventa e oito centavos) destinados a execução de obra de reforma e adequação do complexo de lazer Alfredo Coelho, na seguinte classificação orçamentária, a saber: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.19. Secretaria Municipal de Esportes 02.19.02 Departamento de Recreação e Lazer 27.813.0285.1026.0000 Reforma e Adequação do Complexo de Lazer Alfredo Coelho 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 307.536,98 (Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 100.098) T O T A L G E R A L ............................................................................... .............................. R$ 307.536,98 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação vinculado aos repasses dos recursos financeiros que serão efetuados pela Secretaria de Turismo e Viagens em virtude do Convênio nº 116/2022 firmado com a prefeitura do município de Indiaporã. Art. 2º Fica ajustado o programa 0285 (Atividades Recreativas) incluindo-se o Projeto 1026 (Reforma e Adequação do Complexo de Lazer Alfredo Coelho) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 16 de janeiro de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.496, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional e s p e c i a l e d á o u t r a s p rov idên c ia s . ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 324.235,14 (trezentos e vinte e quatro mil, duzentos e trinta e cinco reais e quatorze centavos) destinados a obra de construção de travessia em aduelas em linha dupla na estrada municipal INP-385, sobre o córrego do Tatu, na seguinte classificação orçamentária, a saber: 02. prefeitura municipal 02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.05.02 Departamento de Estradas de Rodagem 26.782.0260.1033.0000 Construção de Travessia na Estrada Municipal INP-385 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 324.235,14 (Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 100.102) T O T A L G E R A L ............................................................................... .............................. R$ 324.235,14 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação vinculado aos repasses dos recursos financeiros que serão efetuados pela Casa Militar, Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Estado de São Paulo em virtude do Convênio nº CMIL 048/630/2023 firmado com a prefeitura do município