| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1497 / 2024 |
| Date | 2024-01-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 382.500,00 em virtude de não constar no orçamento vigente, ficha de despesa vinculada a execução do convênio citado para construção de Centro de Convivência - Programa Qualivida, repasses dos recursos financeiros que serão efetuados pela Secretaria de Desenvolvimento Regional em virtude do Convênio nº 101718/2022 . |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 16 de janeiro de 2024 Ano IX | Edição nº 1547 Página 4 de 11 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. de Indiaporã. Art. 2º Fica ajustado o programa 0260 (Estradas Vicinais) incluindo-se o Projeto 1033 (Construção de Travessia na Estrada Municipal INP-385) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 16 de janeiro de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.497, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional e s p e c i a l e d á o u t r a s p rov idên c ia s . ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 382.500,00 (trezentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais) destinados a obra de construção de centro de convivência (programa Qualivida), na seguinte classificação orçamentária, a saber: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos 15.451.0180.1019.0000 Construção de Centro de Convivência - Programa Qualivida 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 382.500,00 (Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 100.093) T O T A L G E R A L ............................................................................... .............................. R$ 382.500,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta excesso de arrecadação vinculado aos repasses dos recursos financeiros que serão efetuados pela Secretaria de Desenvolvimento Regional em virtude do Convênio nº 101718/2022 firmado com a prefeitura do município de Indiaporã. Art. 2º Fica ajustado o programa 0180 (Obras e Equipamentos Urbanos) incluindo-se o Projeto 1019 (Construção de Centro de Convivência - Programa Qualivida) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 16 de janeiro de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... Licitações e Contratos Licitações e Contratos Homologação / Adjudicação Homologação / Adjudicação HOMOLOGAÇÃO O MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo – CNPJ: 46.947.396/0001-80, comunica a quem interessar possa, que o Exmo. Sr. Prefeito, “HOMOLOGOU”, o LOTE ÚNICO proveniente da licitação na modalidade “Carta Convite nº 026/2023 – Processo Licitatório nº 148/2023 – Processo Administrativo nº 161/2023”, que tem como objeto a “Aquisição de “Impressos Gráficos”, para atender a diversos setores do Município, conforme Edital e seus Anexos”, para a empresa RUFINO & RUFINO FERNANDÓPOLIS LTDA. – CNPJ: 49.689.847/0001-14, sendo o Valor Total da Licitação de R$ 77.182,00 (setenta e sete mil, cento e oitenta e dois reais). Fica convocada a interessada para apresentação da documentação de habilitação prevista na cláusula IX do Edital e assinatura do CONTRATO no prazo e condições estabelecidas, sob pena de decair do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 L.L., desde que precluso o prazo de recurso e/ou, proceda-se na forma da lei. Indiaporã-SP – SP, 12 de janeiro de 2024. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito ...........................................................................................................