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norma nº 1500/2024

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1500 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 48.026,64 destinados a execução financeira do saldo do exercício anterior (2023) oriundo de diversos recursos vinculados. específica para utilização do saldo do exercício anterior vinculado aos recursos do PNAE, Salário Educação e Lei Paulo Gustavo – Audiovisual e Demais Setores.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 30 de janeiro de 2024 Ano IX | Edição nº 1556 Página 3 de 5
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.500, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
e s p e c i a l e d á o u t r a s
p rov idên c ia s .
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 48.026,64 (quarenta e oito mil, vinte e
seis reais e sessenta e quatro centavos) destinados a
execução financeira do saldo do exercício anterior (2023)
oriundo de diversos recursos vinculados, nas seguintes
classificações orçamentárias, a saber:
02. prefeitura municipal
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.03 Fundo Municipal de Ensino
12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda Escolar e
Cozinha Piloto
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 13,31
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 111.000)
12.365.0160.2047.0000 Manutenção da Creche Municipal – 0
a 3 Anos
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 33.585,57
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 280.000)
02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
02.18.01 Departamento de Cultura
13.392.0170.2049.0000 Manutenção do Departamento de
Cultura
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,
Desportivas e Outras R$ 10.324,03
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 100.100)
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,
Desportivas e Outras R$ 1.414,05
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 111.000)
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,
Desportivas e Outras R$ 639,94
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 100.103)
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,
Desportivas e Outras R$ 549,74
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 111.000)
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,
Desportivas e Outras R$ 1.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.44) (Código de Aplicação: 111.000)
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,
Desportivas e Outras R$ 500,00
(Fonte de Recurso: 0.05.44) (Código de Aplicação: 111.000)
TOTAL GERAL ..................... R$ 48.026,64
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta dos seguintes recursos:
- Superávit financeiro: ............... (subtotal)
............... R$ 46.526,64
- saldo bancário em 31/12/2023 vinculado aos
rendimentos de aplicação financeira não utilizados dos
r ec u r s o s r e p a s s a d o s p el o F u n d o N aci o n al d e
Desenvolvimento da Educação para o Programa Nacional
de Alimentação Escolar (PNAE) (Agência 2134-2. Conta
Corrente 8904-4) .............................. R$ 13,31
- saldo bancário em 31/12/2023 vinculado aos recursos
recebidos e rendimentos de aplicação financeira obtidos
r e f e r e n t e a os r e p ass e s d o F u n d o N aci o n al d e
Desenvolvimento da Educação para o Programa Salário
Educação (Agência 2134-2. Conta Corrente 7540-X)
.................................................. R$ 33.585,57
- saldo bancário em 31/12/2023 vinculado aos recursos
recebidos e rendimentos de aplicação financeira obtidos
referente ao repasse da União, regulamentado pelo Decreto
nº 11.525, de 11 /05 /2023, que regulamenta a Lei
Complementar nº 195, de 08/07/2022, que dispõe sobre o
apoio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas
ao setor cultural (Agência 2134-2. Conta Corrente 14019-8)
............................................................. R$ 11.738,08
- saldo bancário em 31/12/2023 vinculado aos recursos
recebidos e rendimentos de aplicação financeira obtidos
referente ao repasse da União, regulamentado pelo Decreto
nº 11.525, de 11 /05 /2023, que regulamenta a Lei
Complementar nº 195, de 08/07/2022, que dispõe sobre o
apoio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas
ao setor cultural (Agência 2134-2. Conta Corrente 14020-1)
............................................................. R$ 1.189,68
- Redu ção pa r c ia l da segu in te do ta ção
orçamentária: ................ (subtotal) .....................
R$ 1.500,00
02. prefeitura municipal
02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
13.392.0170.2049.0000 Manutenção do Departamento de
Cultura
Ficha 380: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 1.500,00
TOTAL GERAL ............. R$ 48.026,64
Art. 2º Ficam ajustados os programa 0142 (Merenda
Escolar), 0160 (Assistência Educacional à Criança de Zero a
Seis Anos) e 0170 (Promoção de Eventos Culturais), as
Atividades 2039 (Manutenção da Merenda Escolar e
Cozinha Piloto), 2047 (Manutenção da Creche Municipal – 0
a 3 Anos) e 2049 (Manutenção do Departamento de
Cultura) e demais alterações necessárias nas Leis de nº
1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445
(LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº
1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido
crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 30 de janeiro de 2024 Ano IX | Edição nº 1556 Página 4 de 5
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 30 de janeiro
de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação
nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo
acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
Decretos
DECRETO Nº 2.825, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre o novo horário de
atendimento do Paço Municipal e
dá outras providências.
CONSIDERANDO que poderá o Chefe do Executivo, no
melhor interesse público, alterar o horário de expediente
nos órgãos da Administração Pública, de forma a garantir a
economicidade e eficiência do serviço prestado;
D E C R E T A:–
Art. 1º Fica estabelecido que a partir do dia 1º de
fevereiro de 2024, o Paço Municipal “Prefeito Djalma
Castanheira” (Prefeitura) e a Casa da Agricultura, passarão
a funcionar de segunda a sexta-feira, das 08h00min. às
12h00min. e das 14h00min. às 17h00min..
Art. 2º O atendimento ao público em geral será feito
apenas no período compreendido entre as 08h00min. e
12h00min..
Parágrafo único. O período compreendido entre as
14h00min. e 17h00min. será destinado ao trabalho interno
administrativo das repartições, não sendo permitida a
entrada do público.
Art. 3º O novo horário de atendimento de que trata o
artigo primeiro aplica-se somente ao Gabinete do Prefeito e
as Secretarias que funcionem nos prédios da Prefeitura
Municipal e da Casa da Agricultura.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 30 de
janeiro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação
nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo
acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
DECRETO Nº 2.827, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
D ispõe sobre abertura de
crédito adicional especial e dá
outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A: –
Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº
1.499, de 30 de janeiro de 2024, fica aberto crédito
adicional especial na importância de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais) destinados a celebração de convênio
com a Fundação Pio XII – Hospital do Câncer de Barretos,
na seguinte classificação orçamentária, a saber:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0103.2076.0000 Convênio com a Fundação Pio XII -
Hospital de Câncer de Barretos
Ficha 420: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 60.000,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 310.000)
TOTAL GERAL ............ R$ 60.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial da seguinte dotação
orçamentária:
02. prefeitura municipal
02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
13.392.0170.2049.0000 Manutenção do Departamento de
Cultura
Ficha 380: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 60.000,00
TOTAL GERAL ................... R$ 60.000,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0103 (Atendimentos
de Média e Alta Complexidade) incluindo-se a Atividade
2076 (Convênio com a Fundação Pio XII - Hospital de
Câncer de Barretos) e demais alterações necessárias nas
Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº
1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e
Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do
referido crédito adicional.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 30 de janeiro
de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação
nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo
acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................

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