| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1506 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 44.000,00 destinados a readequação de ficha orçamentária de despesa vinculada a recurso da assistência social, despesa de recurso vinculado ao Proteção Social Básica, devido alteração na programação de como o recurso será executado. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 Ano IX | Edição nº 1568 Página 4 de 11 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 20 de fevereiro de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.505, DE 20 DE FEVEREIro DE 2024 Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal a c e l e b r a r c o n v ê n i o c om Instituições Bancárias, para empréstimo de consignado a Serv idores Púb l icos e da outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com Instituições Bancárias, com o objetivo de disponibilizar linha de crédito aos Servidores Públicos Municipais (ativos, inativos e pensionistas) vinculados ao Poder Executivo Municipal, mediante consignações em folha de pagamento dos Servidores Públicos. § 1º As Instituições Bancárias interessadas em firmar convênio com ente público municipal, deverão protocolar a minuta do termo de convênio no setor de protocolo da Prefeitura Municipal, para análise e parecer dos órgãos técnicos competentes. § 2º O termo de convênio apenas será firmado com a Instituição Bancária em havendo interesse e conveniência administrativa, após parecer favorável dos órgãos técnicos competentes e posterior autorização do Poder do Chefe Executivo Municipal. § 3º Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento, excetuado o disposto no artigo 2º desta lei. Art. 2º Mediante autorização expressa do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de Instituições Bancárias conveniadas, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. § 1º O total de consignações facultativas de que trata o caput deste artigo, não excederá, em hipótese alguma, a 40% (quarenta por cento) da remuneração mensal do servidor, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para: I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou II - a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito. § 2º Constatado, a qualquer tempo, que a totalidade dos descontos mensais de consignações facultativas na folha de pagamento do servidor ultrapassa o limite dos percentuais estabelecidos no parágrafo anterior e, especialmente, nos casos de redução salarial, a administração pública notificará expressamente os terceiros favorecidos para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da notificação, proceda a renegociação da operação de crédito com o servidor e a consequente revisão contratual para o devido enquadramento das consignações aos limites percentuais legais, assegurando-se que não haja o comprometimento indevido da fonte de subsistência do funcionalismo público, em respeito ao "Princípio da Dignidade Humana", previsto no Artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal. § 3º O saldo de rescisão contratual do servidor público municipal que se desvincular da Prefeitura Municipal, por qualquer motivo, se previamente autorizado por ele, será destinado a quitar débitos dos empréstimos bancários contraídos. § 4º No caso de desligamento do servidor público, o saldo devedor porventura existente, após utilização ou não do saldo rescisório, deverá ser negociado diretamente entre a Instituição bancária e o devedor, eximindo-se a Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade sobre a dívida ou qualquer ato pertinente a negociação. Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 20 de fevereiro de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.506, DE 20 DE FEVEREIro DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional e s p e c i a l e d á o u t r a s p rov idên c ia s . ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 Ano IX | Edição nº 1568 Página 5 de 11 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) destinados a readequação de ficha orçamentária de despesa vinculada a recurso da assistência social, na seguinte classificação orçamentária, a saber: 02. prefeitura municipal 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 02.17.01 Departamento de Assistência Social 08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades do CRAS 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 44.000,00 (Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 500.018) T O T A L G E R A L ............................................................................... ................................ R$ 44.000,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por con ta da redução to tal da seguin te do tação orçamentária: 02. prefeitura municipal 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades do CRAS Ficha 332: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 44.000,00 (Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 500.018) T O T A L G E R A L ............................................................................... ................................ R$ 44.000,00 A r t . 2 º F i c a a j u s t a d o o p r o g r a m a 0 1 0 6 (Desenvolvimento Econômico e Social), a Atividade 2066 (Manutenção das Atividades do CRAS) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 20 de fevereiro de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.507, DE 20 DE FEVEREIro DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional e s p e c i a l e d á o u t r a s p rov idên c ia s . ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 146.015,14 (cento e quarenta e seis mil, quinze reais e quatorze centavos) destinados a execução financeira do saldo do exercício anterior (2023) oriundo de diversos recursos vinculados, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber: 02. prefeitura municipal 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 02.17.01 Departamento de Assistência Social 08.242.0102.2061.0000 Termo de Colaboração – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.196,35 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 500.016) 08.241.0106.2065.0000 Atividades com Idosos 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00 (Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 500.035) 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 15.350,88 (Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 500.035) 08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades do CRAS 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 43.237,97 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 500.033) 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 4.000,00 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 500.042) 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 500.033) 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 8.888,55 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 500.042) 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física R$ 8.109,34 (Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 500.037)