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norma nº 1506/2024

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1506 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 44.000,00 destinados a readequação de ficha orçamentária de despesa vinculada a recurso da assistência social, despesa de recurso vinculado ao Proteção Social Básica, devido alteração na programação de como o recurso será executado.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 Ano IX | Edição nº 1568 Página 4 de 11
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 20 de
fevereiro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.505, DE 20 DE FEVEREIro DE 2024
Dispõe sobre a autorização do
Poder Executivo Municipal a
c e l e b r a r c o n v ê n i o c om
Instituições Bancárias, para
empréstimo de consignado a
Serv idores Púb l icos e da
outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convênio com Instituições Bancárias, com o objetivo
de disponibilizar linha de crédito aos Servidores Públicos
Municipais (ativos, inativos e pensionistas) vinculados ao
Poder Executivo Municipal, mediante consignações em
folha de pagamento dos Servidores Públicos.
§ 1º As Instituições Bancárias interessadas em firmar
convênio com ente público municipal, deverão protocolar a
minuta do termo de convênio no setor de protocolo da
Prefeitura Municipal, para análise e parecer dos órgãos
técnicos competentes.
§ 2º O termo de convênio apenas será firmado com a
Instituição Bancária em havendo interesse e conveniência
administrativa, após parecer favorável dos órgãos técnicos
competentes e posterior autorização do Poder do Chefe
Executivo Municipal.
§ 3º Salvo por imposição legal, ou mandado judicial,
nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou
provento, excetuado o disposto no artigo 2º desta lei.
Art. 2º Mediante autorização expressa do servidor,
poderá haver consignação em folha de pagamento em
favor de Instituições Bancárias conveniadas, a critério da
administração e com reposição de custos, na forma
definida em regulamento.
§ 1º O total de consignações facultativas de que trata
o caput deste artigo, não excederá, em hipótese alguma, a
40% (quarenta por cento) da remuneração mensal do
servidor, sendo 5% (cinco por cento) reservados
exclusivamente para:
I - a amortização de despesas contraídas por meio de
cartão de crédito; ou
II - a utilização com a finalidade de saque por meio de
cartão de crédito.
§ 2º Constatado, a qualquer tempo, que a totalidade
dos descontos mensais de consignações facultativas na
folha de pagamento do servidor ultrapassa o limite dos
percentuais estabelecidos no parágrafo anterior e,
especialmente, nos casos de redução salarial, a
administração pública notificará expressamente os
terceiros favorecidos para que, no prazo máximo de 30
(trinta) dias a contar do recebimento da notificação,
proceda a renegociação da operação de crédito com o
servidor e a consequente revisão contratual para o devido
enquadramento das consignações aos limites percentuais
legais, assegurando-se que não haja o comprometimento
indevido da fonte de subsistência do funcionalismo público,
em respeito ao "Princípio da Dignidade Humana", previsto
no Artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal.
§ 3º O saldo de rescisão contratual do servidor público
municipal que se desvincular da Prefeitura Municipal, por
qualquer motivo, se previamente autorizado por ele, será
destinado a quitar débitos dos empréstimos bancários
contraídos.
§ 4º No caso de desligamento do servidor público, o
saldo devedor porventura existente, após utilização ou não
do saldo rescisório, deverá ser negociado diretamente
entre a Instituição bancária e o devedor, eximindo-se a
Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade sobre a
dívida ou qualquer ato pertinente a negociação.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 20 de
fevereiro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.506, DE 20 DE FEVEREIro DE 2024
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
e s p e c i a l e d á o u t r a s
p rov idên c ia s .
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 Ano IX | Edição nº 1568 Página 5 de 11
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais)
destinados a readequação de ficha orçamentária de
despesa vinculada a recurso da assistência social, na
seguinte classificação orçamentária, a saber:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades
do CRAS
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 44.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação:
500.018)
T O T A L G E R A L
...............................................................................
................................ R$ 44.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por con ta da redução to tal da seguin te do tação
orçamentária:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades
do CRAS
Ficha 332: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 44.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação:
500.018)
T O T A L G E R A L
...............................................................................
................................ R$ 44.000,00
A r t . 2 º F i c a a j u s t a d o o p r o g r a m a 0 1 0 6
(Desenvolvimento Econômico e Social), a Atividade 2066
(Manutenção das Atividades do CRAS) e demais alterações
necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de
30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023,
inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de
26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 20 de
fevereiro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.507, DE 20 DE FEVEREIro DE 2024
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
e s p e c i a l e d á o u t r a s
p rov idên c ia s .
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 146.015,14 (cento e quarenta e seis mil,
quinze reais e quatorze centavos) destinados a execução
financeira do saldo do exercício anterior (2023) oriundo de
diversos recursos vinculados, nas seguintes classificações
orçamentárias, a saber:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.242.0102.2061.0000 Termo de Colaboração –
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 2.196,35
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
500.016)
08.241.0106.2065.0000 Atividades com Idosos
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
500.035)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 15.350,88
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
500.035)
08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades
do CRAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 43.237,97
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
500.033)
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 4.000,00
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
500.042)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 30.000,00
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
500.033)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 8.888,55
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
500.042)
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa
Física R$ 8.109,34
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
500.037)

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