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norma nº 11/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaInstitui Programa de Incentivo ao Estágio Remunerado no âmbito da Câmara Municipal de Indiaporã. máximo de estagiários será de 02 (dois), não poderá ultrapassar a 24 (vinte e quatro) meses; atividade diária máxima do estagiário será de 04 (quatro) horas diárias, correspondente a 20 (vinte) horas semanais; 60% (sessenta por cento) do salário mínimo nacional vigente; 05 faltas injustificadas consecutivas ou 10 intercaladas, no período de 12 meses
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 16 de abril de 2024 Ano IX | Edição nº 1604 Página 36 de 39
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER LEGISLATIVO
Atos Oficiais
Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Institui Programa de Incentivo ao
Estágio Remunerado no âmbito
d a C â m a r a M u n i c i p a l d e
Indiaporã.
JOELMA ELISA VILA NOVA CARDOSO, Presidente da
Câmara Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, faz saber
que a Câmara Municipal de Indiaporã-SP, em Sessão
Ordinária realizada no dia 15 de abril de 2024, aprovou em
segundo turno, nos termos do art. 36, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo ao
Estágio Remunerado, que consiste no oferecimento de
estágio, mediante a concessão de bolsa-auxílio, no âmbito
da Câmara Municipal de Indiaporã, para estudantes
regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino
superior, em conformidade com a Lei Federal n° 11.788, de
25 de setembro de 2008.
Parágrafo único. O número máximo de estagiários
será de 02 (dois), mediante classificação em processo
seletivo simplificado, nos termos do disposto no artigo 17
de Lei Federal n° 11.788/08.
Art. 2º O Programa de Incentivo ao Estágio
Remunerado objetiva proporcionar ao estudante contato
com o mercado de trabalho, possibilitando-lhe adequada
complementação ao ensino regular e o desenvolvimento de
seus talentos potenciais, experiência e prática profissional,
complemento de ensino e aprendizagem na promoção de
aperfeiçoamento técnico, cultural e de relacionamento
humano.
Parágrafo único. Preferencialmente será firmado
termo de compromisso com os estudantes residentes no
Município e matriculados em cursos cujas áreas estejam
diretamente relacionadas com as atividades desenvolvidas
pelo Poder Legislativo.
Art. 3º A duração do estágio não poderá ultrapassar a
24 (vinte e quatro) meses, exceto quando se tratar de
estagiário portador de deficiência, para o qual não se aplica
o limitador.
Art. 4º A jornada de atividade diária máxima do
estagiário será de 04 (quatro) horas diárias,
correspondente a 20 (vinte) horas semanais.
Parágrafo único. A jornada de estágio descrita no
caput deste artigo deverá ser compatível com o horário
escolar e com o funcionamento da unidade de estágio.
Art. 5º O estágio não cria vínculo empregatício de
qualquer natureza, assegurado o direito, no entanto, ao
recebimento de bolsa-auxílio mensal, cujo valor
corresponderá a 60% (sessenta por cento) do salário
mínimo nacional vigente.
Art. 6º A cada período de 12 (doze) meses de
atividade em estágio, o estagiário poderá usufruir recesso
remunerado de até 30 (trinta) dias.
§ 1º Nos casos de estágio com duração inferior a 1
(um) ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira
proporcional.
§ 2º Em nenhuma hipótese será permitida a conversão
do recesso em pecúnia.
Art. 7º São obrigações do Estagiário:
I - apresentar para o início de cada estágio, o termo de
compromisso assinado pela instituição de ensino;
II - cumprir o horário ajustado;
III - respeitar as normas e eficiência no local de
estágio;
IV - apresentar, no início de cada semestre, atestado
de frequência do curso;
V - atualizar os dados cadastrais anualmente;
VI - comunicar a mudança de curso, de Instituição de
Ensino ou a desistência do estágio;
VII - seguir as normas e orientações recebidas para
cumprimento de suas obrigações.
Art. 8º As atividades de estágio cessarão nas
seguintes hipóteses:
I - descumprimento de qualquer obrigação prevista no
artigo 9º desta Resolução;
II - desistência da bolsa de estágio concedida;
III - inobservância das normas estabelecidas pela
Câmara Municipal de Indiaporã;
IV - cometimento de 05 (cinco) faltas injustificadas
consecutivas ou 10 (dez) intercaladas, no período de 12
(doze) meses;
V - reprovação do curso no semestre ou ano letivo,
trancamento de matrícula ou conclusão do curso.
Art. 9º Para os fins desta Resolução, fica a Câmara
Municipal de Indiaporã autorizada a celebrar instrumento
jurídico apropriado com prestadores de serviços de agentes
de integração públicos ou privados, para o cumprimento
integral desta Resolução.
Art. 10 As despesas decorrentes da aplicação desta
Resolução correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento do Poder Legislativo.
Art. 11 Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Plenário José Batista Maldonado, 15 de abril de 2024.
JOELMA ELISA VILA NOVA CARDOSO
– Presidente –
Certifico que a presente Resolução foi registrada em
livro, publicada e afixada em local próprio e de acesso ao
público nesta Câmara Municipal, de acordo com a Lei
Orgânica deste Município e mandado publicar no Diário
Oficial Eletrônico
(https://imprensaoficialmunicipal.com.br/indiapora). O
referido é verdade.
CLAUDIA CRISTINA DE ANDRADE
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 16 de abril de 2024 Ano IX | Edição nº 1604 Página 37 de 39
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
– Agente Legislativa –
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Atos Legislativos
Requerimentos
REQUERIMENTO Nº 8/2024
Ao
Excelentíssimo Prefeito Municipal de Indiaporã - SP
Sr. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA
Venho, respeitosamente, a Vossa ilustre presença, por
meio do presente requerimento, com fulcro no art. 254 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Indiaporã ([1]),
solicitar informações e esclarecimentos.
CONSIDERANDO que em visitas in-loco a fonte da
Praça Luiz Antonio do Amorim, foi constatado que a mesma
está desligada e com acúmulo de sujeira e água parada;
REQUEIRO abaixo as seguintes informações:
a) Qual o posicionamento do executivo municipal
sobre a falta de limpeza e paralização do
funcionamento da fonte da Praça Luiz Antonio do
Amorim?
b) Qual a data prevista para corrigir os
problemas ora apresentados?
Nesse sentido, certo de poder contar com a
colaboração dessa r. Administração para o pronto
atendimento quanto ao exposto, firmo o presente,
aproveitando, finalmente, a oportunidade para renovar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Termos em que
Pede Deferimento.
Indiaporã, 15 de abril de 2024.
MANOEL FELICIANO RODRIGUES NETO
- vereador PSDB –
[1] Art. 254. Compete à Câmara solicitar ao Prefeito
quaisquer informações sobre assuntos referentes à
administração municipal.
Parágrafo único: As informações serão solicitadas por
requerimentos propostos por Vereador e encaminhadas
imediatamente pelo Presidente ao Executivo.
...........................................................................................................
Indicações
INDICAÇÃO Nº 57/2024
VALTER ANTÔNIO MALDONADO, vereador abaixo
assinado, vem através desta, em conformidade com o
artigo 168 do Regimento Interno desta Casa, solicitar que
seja enviado Ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal
encaminhando a seguinte indicação:
Solicita do senhor Chefe do Executivo Municipal
EFETUAR A PINTURA DOS QUEBRAS MOLAS,
CONSTRUÍDOS RECENTEMENTE, EM DIVERSAS RUAS
DA CIDADE.
JUSTIFICATIVA
As novas lombadas construídas em diversas ruas da
cidade estão necessitando de pintura. É necessário que
esta providência seja tomada o mais breve possível para
evitar acidentes, pois inúmeros motoristas já reclamaram
da ausência de sinalização no solo.
Certo de que esta minha indicação será merecedora de
total atenção por parte do senhor Prefeito Municipal,
antecipo meus agradecimentos e aproveito para reiterar
protestos de estima e considerações.
Plenário José Batista Maldonado, 15 de abril de 2024.
VALTER ANTÔNIO MALDONADO
– vereador MDB –
Lido em plenário na 6ª sessão ordinária, realizada dia
15/04/2024.
Encaminhe-se ao prefeito municipal para estudar a
possibilidade de atendimento, através de cópia, mantendo￾se o original na secretaria da câmara.
Encaminhado através do ofício Nº 25 / 2024.
...........................................................................................................
INDICAÇÃO Nº 56/2024
VALTER ANTÔNIO MALDONADO, vereador abaixo
assinado, vem através desta, em conformidade com o
artigo 168 do Regimento Interno desta Casa, solicitar que
seja enviado Ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal
encaminhando a seguinte indicação:
Solicita do senhor Chefe do Executivo Municipal
EFETUAR O CASCALHAMENTO DAS RUAS DO
CONDOMÍNIO VALE DO FORMOSO.
JUSTIFICATIVA
As ruas do Condomínio Vale do Formoso estão em
estado precário e necessitando do serviço de
cascalhamento para que o trânsito possa voltar a fluir
satisfatoriamente.
Certo de que esta minha indicação será merecedora de
total atenção por parte do senhor Prefeito Municipal,
antecipo meus agradecimentos e aproveito para reiterar
protestos de estima e considerações.
Plenário José Batista Maldonado, 15 de abril de 2024.
VALTER ANTÔNIO MALDONADO
– vereador MDB –
Lido em plenário na 6ª sessão ordinária, realizada dia
15/04/2024.
Encaminhe-se ao prefeito municipal para estudar a
possibilidade de atendimento, através de cópia, mantendo￾se o original na secretaria da câmara.
Encaminhado através do ofício Nº 25 / 2024.
...........................................................................................................
INDICAÇÃO Nº 55/2024
VALTER ANTÔNIO MALDONADO, vereador abaixo
assinado, vem através desta, em conformidade com o
artigo 168 do Regimento Interno desta Casa, solicitar que
seja enviado Ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal
encaminhando a seguinte indicação:
Solicita do senhor Chefe do Executivo Municipal
PROVIDENCIAR AUXILIO DE ENGENHARIA PARA A

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