| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | Institui Programa de Incentivo ao Estágio Remunerado no âmbito da Câmara Municipal de Indiaporã. máximo de estagiários será de 02 (dois), não poderá ultrapassar a 24 (vinte e quatro) meses; atividade diária máxima do estagiário será de 04 (quatro) horas diárias, correspondente a 20 (vinte) horas semanais; 60% (sessenta por cento) do salário mínimo nacional vigente; 05 faltas injustificadas consecutivas ou 10 intercaladas, no período de 12 meses |
| native_id | 3364 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 16 de abril de 2024 Ano IX | Edição nº 1604 Página 36 de 39 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER LEGISLATIVO Atos Oficiais Resoluções RESOLUÇÃO Nº 11, DE 15 DE ABRIL DE 2024 Institui Programa de Incentivo ao Estágio Remunerado no âmbito d a C â m a r a M u n i c i p a l d e Indiaporã. JOELMA ELISA VILA NOVA CARDOSO, Presidente da Câmara Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Indiaporã-SP, em Sessão Ordinária realizada no dia 15 de abril de 2024, aprovou em segundo turno, nos termos do art. 36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo ao Estágio Remunerado, que consiste no oferecimento de estágio, mediante a concessão de bolsa-auxílio, no âmbito da Câmara Municipal de Indiaporã, para estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino superior, em conformidade com a Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008. Parágrafo único. O número máximo de estagiários será de 02 (dois), mediante classificação em processo seletivo simplificado, nos termos do disposto no artigo 17 de Lei Federal n° 11.788/08. Art. 2º O Programa de Incentivo ao Estágio Remunerado objetiva proporcionar ao estudante contato com o mercado de trabalho, possibilitando-lhe adequada complementação ao ensino regular e o desenvolvimento de seus talentos potenciais, experiência e prática profissional, complemento de ensino e aprendizagem na promoção de aperfeiçoamento técnico, cultural e de relacionamento humano. Parágrafo único. Preferencialmente será firmado termo de compromisso com os estudantes residentes no Município e matriculados em cursos cujas áreas estejam diretamente relacionadas com as atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo. Art. 3º A duração do estágio não poderá ultrapassar a 24 (vinte e quatro) meses, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, para o qual não se aplica o limitador. Art. 4º A jornada de atividade diária máxima do estagiário será de 04 (quatro) horas diárias, correspondente a 20 (vinte) horas semanais. Parágrafo único. A jornada de estágio descrita no caput deste artigo deverá ser compatível com o horário escolar e com o funcionamento da unidade de estágio. Art. 5º O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, assegurado o direito, no entanto, ao recebimento de bolsa-auxílio mensal, cujo valor corresponderá a 60% (sessenta por cento) do salário mínimo nacional vigente. Art. 6º A cada período de 12 (doze) meses de atividade em estágio, o estagiário poderá usufruir recesso remunerado de até 30 (trinta) dias. § 1º Nos casos de estágio com duração inferior a 1 (um) ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional. § 2º Em nenhuma hipótese será permitida a conversão do recesso em pecúnia. Art. 7º São obrigações do Estagiário: I - apresentar para o início de cada estágio, o termo de compromisso assinado pela instituição de ensino; II - cumprir o horário ajustado; III - respeitar as normas e eficiência no local de estágio; IV - apresentar, no início de cada semestre, atestado de frequência do curso; V - atualizar os dados cadastrais anualmente; VI - comunicar a mudança de curso, de Instituição de Ensino ou a desistência do estágio; VII - seguir as normas e orientações recebidas para cumprimento de suas obrigações. Art. 8º As atividades de estágio cessarão nas seguintes hipóteses: I - descumprimento de qualquer obrigação prevista no artigo 9º desta Resolução; II - desistência da bolsa de estágio concedida; III - inobservância das normas estabelecidas pela Câmara Municipal de Indiaporã; IV - cometimento de 05 (cinco) faltas injustificadas consecutivas ou 10 (dez) intercaladas, no período de 12 (doze) meses; V - reprovação do curso no semestre ou ano letivo, trancamento de matrícula ou conclusão do curso. Art. 9º Para os fins desta Resolução, fica a Câmara Municipal de Indiaporã autorizada a celebrar instrumento jurídico apropriado com prestadores de serviços de agentes de integração públicos ou privados, para o cumprimento integral desta Resolução. Art. 10 As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Legislativo. Art. 11 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário José Batista Maldonado, 15 de abril de 2024. JOELMA ELISA VILA NOVA CARDOSO – Presidente – Certifico que a presente Resolução foi registrada em livro, publicada e afixada em local próprio e de acesso ao público nesta Câmara Municipal, de acordo com a Lei Orgânica deste Município e mandado publicar no Diário Oficial Eletrônico (https://imprensaoficialmunicipal.com.br/indiapora). O referido é verdade. CLAUDIA CRISTINA DE ANDRADE DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 16 de abril de 2024 Ano IX | Edição nº 1604 Página 37 de 39 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. – Agente Legislativa – ........................................................................................................... Atos Legislativos Requerimentos REQUERIMENTO Nº 8/2024 Ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Indiaporã - SP Sr. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA Venho, respeitosamente, a Vossa ilustre presença, por meio do presente requerimento, com fulcro no art. 254 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indiaporã ([1]), solicitar informações e esclarecimentos. CONSIDERANDO que em visitas in-loco a fonte da Praça Luiz Antonio do Amorim, foi constatado que a mesma está desligada e com acúmulo de sujeira e água parada; REQUEIRO abaixo as seguintes informações: a) Qual o posicionamento do executivo municipal sobre a falta de limpeza e paralização do funcionamento da fonte da Praça Luiz Antonio do Amorim? b) Qual a data prevista para corrigir os problemas ora apresentados? Nesse sentido, certo de poder contar com a colaboração dessa r. Administração para o pronto atendimento quanto ao exposto, firmo o presente, aproveitando, finalmente, a oportunidade para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Termos em que Pede Deferimento. Indiaporã, 15 de abril de 2024. MANOEL FELICIANO RODRIGUES NETO - vereador PSDB – [1] Art. 254. Compete à Câmara solicitar ao Prefeito quaisquer informações sobre assuntos referentes à administração municipal. Parágrafo único: As informações serão solicitadas por requerimentos propostos por Vereador e encaminhadas imediatamente pelo Presidente ao Executivo. ........................................................................................................... Indicações INDICAÇÃO Nº 57/2024 VALTER ANTÔNIO MALDONADO, vereador abaixo assinado, vem através desta, em conformidade com o artigo 168 do Regimento Interno desta Casa, solicitar que seja enviado Ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal encaminhando a seguinte indicação: Solicita do senhor Chefe do Executivo Municipal EFETUAR A PINTURA DOS QUEBRAS MOLAS, CONSTRUÍDOS RECENTEMENTE, EM DIVERSAS RUAS DA CIDADE. JUSTIFICATIVA As novas lombadas construídas em diversas ruas da cidade estão necessitando de pintura. É necessário que esta providência seja tomada o mais breve possível para evitar acidentes, pois inúmeros motoristas já reclamaram da ausência de sinalização no solo. Certo de que esta minha indicação será merecedora de total atenção por parte do senhor Prefeito Municipal, antecipo meus agradecimentos e aproveito para reiterar protestos de estima e considerações. Plenário José Batista Maldonado, 15 de abril de 2024. VALTER ANTÔNIO MALDONADO – vereador MDB – Lido em plenário na 6ª sessão ordinária, realizada dia 15/04/2024. Encaminhe-se ao prefeito municipal para estudar a possibilidade de atendimento, através de cópia, mantendose o original na secretaria da câmara. Encaminhado através do ofício Nº 25 / 2024. ........................................................................................................... INDICAÇÃO Nº 56/2024 VALTER ANTÔNIO MALDONADO, vereador abaixo assinado, vem através desta, em conformidade com o artigo 168 do Regimento Interno desta Casa, solicitar que seja enviado Ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal encaminhando a seguinte indicação: Solicita do senhor Chefe do Executivo Municipal EFETUAR O CASCALHAMENTO DAS RUAS DO CONDOMÍNIO VALE DO FORMOSO. JUSTIFICATIVA As ruas do Condomínio Vale do Formoso estão em estado precário e necessitando do serviço de cascalhamento para que o trânsito possa voltar a fluir satisfatoriamente. Certo de que esta minha indicação será merecedora de total atenção por parte do senhor Prefeito Municipal, antecipo meus agradecimentos e aproveito para reiterar protestos de estima e considerações. Plenário José Batista Maldonado, 15 de abril de 2024. VALTER ANTÔNIO MALDONADO – vereador MDB – Lido em plenário na 6ª sessão ordinária, realizada dia 15/04/2024. Encaminhe-se ao prefeito municipal para estudar a possibilidade de atendimento, através de cópia, mantendose o original na secretaria da câmara. Encaminhado através do ofício Nº 25 / 2024. ........................................................................................................... INDICAÇÃO Nº 55/2024 VALTER ANTÔNIO MALDONADO, vereador abaixo assinado, vem através desta, em conformidade com o artigo 168 do Regimento Interno desta Casa, solicitar que seja enviado Ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal encaminhando a seguinte indicação: Solicita do senhor Chefe do Executivo Municipal PROVIDENCIAR AUXILIO DE ENGENHARIA PARA A