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norma nº 1516/2024

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1516 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaAcrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei Ordinária nº 1.406 de 19 de dezembro de 2022 acerca de requisitos para denominação de vias e logradouros públicos e próprios municipais e dá outras providências. "Parágrafo único. São impedidas de serem denominadas as obras não concluídas"
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quinta-feira, 18 de abril de 2024 Ano IX | Edição nº 1606 Página 2 de 17
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.516, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Acrescenta parágrafo único ao
art. 1º da Lei Ordinária nº
1.406 de 19 de dezembro de
2022 acerca de requisitos
para denominação de vias e
logradouros públicos e
próprios municipais e dá
outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º da Lei
Ordinária nº 1.406 de 19 de dezembro de 2022, com a
seguinte redação:
“Art. 1º
...............................................................................
..................
Parágrafo único. São impedidas de serem
denominadas as obras não concluídas.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 15 de
abril de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.517, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Altera o parágrafo único do
Art. 2º da Lei Ordinária nº
1.485, de 08 de dezembro de
2023.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º O parágrafo único do Artigo 2º da Lei Ordinária
nº 1.485, de 08 de dezembro de 2023, passará a vigorar
com a seguinte redação:
“ Art. 2º .........................................
Parágrafo único. Para fins desta Lei, são
considerados como doenças, deficiências e/ou transtornos
ocultos, notadamente:
......................................................”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 15 de
abril de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.518, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 21.920,00 (vinte e um mil, novecentos e
vinte reais) destinados a abertura de ficha para custear
despesas com ação de desapropriação por utilidade
pública, na seguinte classificação orçamentária, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos
02.05.01 Departamento de Obras e Serviços
Públicos
15.452.0180.2017.0000 Manutenção do
Departamento de Obras e Serviços Públicos
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis R$ 21.920,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
110.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................ R$ 21.920,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial da seguinte dotação
orçamentária:
02. PREFEITURA MUNICIPAL

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