| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1517 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | Altera o parágrafo único do Art. 2º da Lei Ordinária nº 1.485, de 08 de dezembro de 2023. Parágrafo único. Para fins desta Lei, são considerados como doenças, deficiências e/ou transtornos ocultos, notadamente |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quinta-feira, 18 de abril de 2024 Ano IX | Edição nº 1606 Página 2 de 17 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº 1.516, DE 15 DE ABRIL DE 2024 Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei Ordinária nº 1.406 de 19 de dezembro de 2022 acerca de requisitos para denominação de vias e logradouros públicos e próprios municipais e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º da Lei Ordinária nº 1.406 de 19 de dezembro de 2022, com a seguinte redação: “Art. 1º ............................................................................... .................. Parágrafo único. São impedidas de serem denominadas as obras não concluídas.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 15 de abril de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.517, DE 15 DE ABRIL DE 2024 Altera o parágrafo único do Art. 2º da Lei Ordinária nº 1.485, de 08 de dezembro de 2023. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º O parágrafo único do Artigo 2º da Lei Ordinária nº 1.485, de 08 de dezembro de 2023, passará a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 2º ......................................... Parágrafo único. Para fins desta Lei, são considerados como doenças, deficiências e/ou transtornos ocultos, notadamente: ......................................................”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 15 de abril de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.518, DE 16 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 21.920,00 (vinte e um mil, novecentos e vinte reais) destinados a abertura de ficha para custear despesas com ação de desapropriação por utilidade pública, na seguinte classificação orçamentária, a saber: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos 15.452.0180.2017.0000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis R$ 21.920,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................ R$ 21.920,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária: 02. PREFEITURA MUNICIPAL