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norma nº 24/2024

Tipo Ato Legislativo
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaMoção de Apoio à aprovação do Projeto de Lei Estadual nº 1.583/2023 de autoria do Deputado Estadual Carlão Pignatari, que “Dispõe sobre a criação do Cadastro Estadual de Tutores e Protetores de Baixa Renda, autoriza o Estado de São Paulo a instituir o Cartão Bolsa Ração para os Tutores e Protetores Independentes de baixa renda de animais domésticos e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 19 de março de 2024 Ano IX | Edição nº 1586 Página 4 de 5
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
§ 3º Os trabalhos dos membros da Comissão
Organizadora não serão remunerados, mas considerados
relevantes serviços prestados ao Município.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor nesta data,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 19 de março
de 2024.
– ADERITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação
nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo
acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
Licitações e Contratos
Licitações e Contratos
Dispensas - Aviso de Abertura
Dispensas - Aviso de Abertura
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
(CONTRATAÇÃO DIRETA)
Dispensa de Licitação nº 033/2024
Processo Administrativo nº 055/043-PL/2024
O MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo,
torna público para conhecimento dos interessados, que se
encontra em andamento processo administrativo que tem
por objeto a “Contratação da empresa especializada
no ramo para prestação de serviços técnicos
profissionais para Planejamento, Organização e
Realização Integral de Processo Seletivo, para
preenchimento de cargo público e cadastro reserva,
devendo elaborar o Edital, as provas, imprimir,
aplicar, corrigir e responder por todas as fases do
certame, para o provimento de várias cargos/funções
de empregos públicos, para atender a várias
secretarias”.
Fundamentação: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº
14.133/2021, suas alterações e Regulamentações
Posteriores.
Em atenção ao disposto no artigo 75, § 3º, da Lei
14.133, de 2021, essa municipalidade manifesta interesse
em obter propostas adicionais, abrindo-se o prazo às
empresas interessadas no objeto para apresentação de
suas propostas.
As propostas serão recebidas pelo e-mail
propostas@indiapora.sp.gov.br ou entregues mediante
protocolo, direcionado ao setor de Licitações até às
16h50min do dia 22 de março de 2024.
O Termo de referência, modelo de proposta e outros
documentos (anexos) referentes ao processo de
contratação direta podem ser visualizados no site
www.indiapora.sp.gov.br no menu Compra Direta.
Dúvidas e esclarecimento podem ser obtidos através
do e-mail acima ou pelo telefone (17) 3842-1232 /
3842-9020.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para
o MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ será contatada para envio
da documentação que comprove reunir as condições
necessárias para contratar com a Administração, em até 02
(dois) dias úteis após a convocação.
Indiaporã-SP, 18 de março de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
...........................................................................................................
PODER LEGISLATIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.512, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
Dá denominação de Rua Manoel
José Pereira à logradouro público
no Município de Indiaporã/SP.
JOELMA ELISA VILA NOVA CARDOSO, presidente da
Câmara Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e na forma da lei, faz saber
que a Câmara Municipal de Indiaporã-SP, em sessão
ordinária realizada no dia 19 de fevereiro de 2024 aprovou
e ela, nos termos do art. 36, inciso IV da Lei Orgânica do
Município, promulga a seguinte lei:
Art. 1º A continuação da Rua Innocêncio Dutra de
Sant’Anna do Município de Indiaporã, no Bairro Jardim
Indianópolis, denominar-se-á RUA MANOEL JOSÉ
PEREIRA.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Plenário José Batista Maldonado, 19 de março de 2024.
JOELMA ELISA VILA NOVA CARDOSO
- Presidente -
Registrada e afixada no local de costume desta
Câmara Municipal e mandado publicar no Diário Oficial
Eletrônico do Município de Indiaporã -
www.https://imprensaoficialmunicipal.com.br/indiapora.
CLÁUDIA CRISTINA DE ANDRADE
- Agente Legislativa -
...........................................................................................................
Atos Legislativos
Atos de Mesa
ATO DA MESA N
o 24, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Moção de Apoio à aprovação do
Projeto de Lei Estadual nº
1.583/2023 de autoria do
Deputado Estadual Carlão
Pignatari.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 19 de março de 2024 Ano IX | Edição nº 1586 Página 5 de 5
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
INDIAPORÃ, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
definidas no art. 11 do Regimento Interno da Câmara,
resolve:
Art. 1º Fica concedido a “Moção de Apoio” à
aprovação do Projeto de Lei Estadual nº 1.583/2023,
de autoria do Deputado Estadual Carlão Pignatari,
em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo, que “Dispõe sobre a criação do Cadastro Estadual de
Tutores e Protetores de Baixa Renda, autoriza o Estado de
São Paulo a instituir o Cartão Bolsa Ração para os Tutores e
Protetores Independentes de baixa renda de animais
domésticos e dá outras providências.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente concessão está em conformidade com a
aprovação em plenário do Requerimento de Moção N
o
1/2024 de autoria dos vereadores ELEN CHRISTINA DA
SILVA, SILMAR RIBAS DE SOUZA, MANOEL FELICIANO
RODRIGUES NETO e MARLOM DA SILVA RODRIGUES
MENDONÇA, membros deste Legislativo Municipal.
Plenário José Batista Maldonado, 18 de março de 2024.
JOELMA ELISA VILA NOVA CARDOSO
– Presidente 2023/2024 –
ELEN CHRISTINA DA SILVA
– 1ª Secretária –
MARLOM DA SILVA RODRIGUES MENDONÇA
– 2º Secretário –
Registrado e afixado no local de costume desta
Câmara Municipal e mandado publicar no Diário Oficial
Eletrônico
(https://imprensaoficialmunicipal.com.br/indiapora).
CLAUDIA CRISTINA DE ANDRADE
– Agente Legislativa –
...........................................................................................................
Moções
MOÇÃO Nº 1/2024
Moção de Apoio à aprovação do Projeto de Lei Estadual
nº 1.583/2023 de autoria do Deputado Estadual Carlão
Pignatari.
Excelentíssima Senhora
JOELMA ELISA VILA NOVA CARDOSO
Presidente da Câmara Municipal de Indiaporã – SP
ELEN CHRISTINA DA SILVA, SILMAR RIBAS DE SOUZA,
MANOEL FELICIANO RODRIGUES NETO e MARLOM DA SILVA
RODRIGUES MENDONÇA, vereadores com assento nesta
Egrégia Câmara Municipal, no exercício de suas atribuições
legais e em conformidade com normas regimentais, vem,
por intermédio desse expediente, depois de ouvido o douto
Plenário, REQUEIREMOS a concessão de “Moção de
Apoio” à aprovação do Projeto de Lei Estadual nº
1.583/2023 de autoria do Deputado Estadual Carlão
Pignatari, para que o mesmo seja aprovado.
Justificativa:
Tem-se que a presente Moção de Apoio amparará e
sustentará as autoridades engajadas à aprovação do
Projeto de Lei Estadual nº 1.583/2023, em trâmite na
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que
“Dispõe sobre a criação do Cadastro Estadual de
Tutores e Protetores de Baixa Renda, autoriza o
Estado de São Paulo a instituir o Cartão Bolsa Ração
para os Tutores e Protetores Independentes de baixa
renda de animais domésticos e dá outras
providências.
Por todo exposto, requeremos o encaminhamento da
presente Moção de Apoio ao Presidente da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, senhor ANDRÉ DO
PRADO e ao gabinete do Deputado Estadual CARLOS
EDUARDO PIGNATARI, dando-lhes ciência do exposto, em
nome da população indiaporãense, manifestando os
sinceros cumprimentos desta Casa de Leis.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário José Batista Maldonado, 04 de março de 2024.
ELEN CHRISTINA DA SILVA
- vereadora PSDB –
SILMAR RIBAS DE SOUZA
- vereador PSDB –
MANOEL FELICIANO RODRIGUES NETO
- vereador PSDB –
MARLOM DA SILVA RODRIGUES MENDONÇA
- vereador PSDB –
...........................................................................................................

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