| Tipo | Ato Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | Moção de Apoio à aprovação do Projeto de Lei Estadual nº 1.583/2023 de autoria do Deputado Estadual Carlão Pignatari, que “Dispõe sobre a criação do Cadastro Estadual de Tutores e Protetores de Baixa Renda, autoriza o Estado de São Paulo a instituir o Cartão Bolsa Ração para os Tutores e Protetores Independentes de baixa renda de animais domésticos e dá outras providências. |
| native_id | 3375 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 19 de março de 2024 Ano IX | Edição nº 1586 Página 4 de 5 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. § 3º Os trabalhos dos membros da Comissão Organizadora não serão remunerados, mas considerados relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 19 de março de 2024. – ADERITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... Licitações e Contratos Licitações e Contratos Dispensas - Aviso de Abertura Dispensas - Aviso de Abertura AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (CONTRATAÇÃO DIRETA) Dispensa de Licitação nº 033/2024 Processo Administrativo nº 055/043-PL/2024 O MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo que tem por objeto a “Contratação da empresa especializada no ramo para prestação de serviços técnicos profissionais para Planejamento, Organização e Realização Integral de Processo Seletivo, para preenchimento de cargo público e cadastro reserva, devendo elaborar o Edital, as provas, imprimir, aplicar, corrigir e responder por todas as fases do certame, para o provimento de várias cargos/funções de empregos públicos, para atender a várias secretarias”. Fundamentação: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, suas alterações e Regulamentações Posteriores. Em atenção ao disposto no artigo 75, § 3º, da Lei 14.133, de 2021, essa municipalidade manifesta interesse em obter propostas adicionais, abrindo-se o prazo às empresas interessadas no objeto para apresentação de suas propostas. As propostas serão recebidas pelo e-mail propostas@indiapora.sp.gov.br ou entregues mediante protocolo, direcionado ao setor de Licitações até às 16h50min do dia 22 de março de 2024. O Termo de referência, modelo de proposta e outros documentos (anexos) referentes ao processo de contratação direta podem ser visualizados no site www.indiapora.sp.gov.br no menu Compra Direta. Dúvidas e esclarecimento podem ser obtidos através do e-mail acima ou pelo telefone (17) 3842-1232 / 3842-9020. A empresa detentora da proposta mais vantajosa para o MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ será contatada para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até 02 (dois) dias úteis após a convocação. Indiaporã-SP, 18 de março de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito ........................................................................................................... PODER LEGISLATIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº 1.512, DE 19 DE MARÇO DE 2024. Dá denominação de Rua Manoel José Pereira à logradouro público no Município de Indiaporã/SP. JOELMA ELISA VILA NOVA CARDOSO, presidente da Câmara Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, faz saber que a Câmara Municipal de Indiaporã-SP, em sessão ordinária realizada no dia 19 de fevereiro de 2024 aprovou e ela, nos termos do art. 36, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte lei: Art. 1º A continuação da Rua Innocêncio Dutra de Sant’Anna do Município de Indiaporã, no Bairro Jardim Indianópolis, denominar-se-á RUA MANOEL JOSÉ PEREIRA. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias. Plenário José Batista Maldonado, 19 de março de 2024. JOELMA ELISA VILA NOVA CARDOSO - Presidente - Registrada e afixada no local de costume desta Câmara Municipal e mandado publicar no Diário Oficial Eletrônico do Município de Indiaporã - www.https://imprensaoficialmunicipal.com.br/indiapora. CLÁUDIA CRISTINA DE ANDRADE - Agente Legislativa - ........................................................................................................... Atos Legislativos Atos de Mesa ATO DA MESA N o 24, DE 18 DE MARÇO DE 2024 Moção de Apoio à aprovação do Projeto de Lei Estadual nº 1.583/2023 de autoria do Deputado Estadual Carlão Pignatari. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 19 de março de 2024 Ano IX | Edição nº 1586 Página 5 de 5 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, definidas no art. 11 do Regimento Interno da Câmara, resolve: Art. 1º Fica concedido a “Moção de Apoio” à aprovação do Projeto de Lei Estadual nº 1.583/2023, de autoria do Deputado Estadual Carlão Pignatari, em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que “Dispõe sobre a criação do Cadastro Estadual de Tutores e Protetores de Baixa Renda, autoriza o Estado de São Paulo a instituir o Cartão Bolsa Ração para os Tutores e Protetores Independentes de baixa renda de animais domésticos e dá outras providências. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICAÇÃO A presente concessão está em conformidade com a aprovação em plenário do Requerimento de Moção N o 1/2024 de autoria dos vereadores ELEN CHRISTINA DA SILVA, SILMAR RIBAS DE SOUZA, MANOEL FELICIANO RODRIGUES NETO e MARLOM DA SILVA RODRIGUES MENDONÇA, membros deste Legislativo Municipal. Plenário José Batista Maldonado, 18 de março de 2024. JOELMA ELISA VILA NOVA CARDOSO – Presidente 2023/2024 – ELEN CHRISTINA DA SILVA – 1ª Secretária – MARLOM DA SILVA RODRIGUES MENDONÇA – 2º Secretário – Registrado e afixado no local de costume desta Câmara Municipal e mandado publicar no Diário Oficial Eletrônico (https://imprensaoficialmunicipal.com.br/indiapora). CLAUDIA CRISTINA DE ANDRADE – Agente Legislativa – ........................................................................................................... Moções MOÇÃO Nº 1/2024 Moção de Apoio à aprovação do Projeto de Lei Estadual nº 1.583/2023 de autoria do Deputado Estadual Carlão Pignatari. Excelentíssima Senhora JOELMA ELISA VILA NOVA CARDOSO Presidente da Câmara Municipal de Indiaporã – SP ELEN CHRISTINA DA SILVA, SILMAR RIBAS DE SOUZA, MANOEL FELICIANO RODRIGUES NETO e MARLOM DA SILVA RODRIGUES MENDONÇA, vereadores com assento nesta Egrégia Câmara Municipal, no exercício de suas atribuições legais e em conformidade com normas regimentais, vem, por intermédio desse expediente, depois de ouvido o douto Plenário, REQUEIREMOS a concessão de “Moção de Apoio” à aprovação do Projeto de Lei Estadual nº 1.583/2023 de autoria do Deputado Estadual Carlão Pignatari, para que o mesmo seja aprovado. Justificativa: Tem-se que a presente Moção de Apoio amparará e sustentará as autoridades engajadas à aprovação do Projeto de Lei Estadual nº 1.583/2023, em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que “Dispõe sobre a criação do Cadastro Estadual de Tutores e Protetores de Baixa Renda, autoriza o Estado de São Paulo a instituir o Cartão Bolsa Ração para os Tutores e Protetores Independentes de baixa renda de animais domésticos e dá outras providências. Por todo exposto, requeremos o encaminhamento da presente Moção de Apoio ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, senhor ANDRÉ DO PRADO e ao gabinete do Deputado Estadual CARLOS EDUARDO PIGNATARI, dando-lhes ciência do exposto, em nome da população indiaporãense, manifestando os sinceros cumprimentos desta Casa de Leis. Nestes termos, Pede deferimento. Plenário José Batista Maldonado, 04 de março de 2024. ELEN CHRISTINA DA SILVA - vereadora PSDB – SILMAR RIBAS DE SOUZA - vereador PSDB – MANOEL FELICIANO RODRIGUES NETO - vereador PSDB – MARLOM DA SILVA RODRIGUES MENDONÇA - vereador PSDB – ...........................................................................................................