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norma nº 1524/2024

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1524 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaAltera o inciso XII e acrescenta o § 3º no artigo 36 da lei 1.000/2018 para dispor sobre mudança de benefício da cesta básica para auxílio alimentação dos Conselheiros Tutelares, conforme lei 1.513/2024, dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 07 de maio de 2024 Ano IX | Edição nº 1618 Página 2 de 8
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.523, DE 07 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 254.122,73 (duzentos e cinquenta e
quatro mil, cento e vinte e dois reais e setenta e três
centavos) destinados a abertura de fichas de despesa
vinculadas a saúde bucal, nas seguintes classificações
orçamentárias, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção
Básica de Saúde
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 72.252,00
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação:
301.005)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 135.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação:
301.005)
10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de
Gestão – Serviços de Saúde
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 46.870,73
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação:
301.005)
TOTAL GERAL
...............................................................................
.............................. R$ 254.122,73
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta dos seguintes recursos:
- Redução parcial e/ou total das seguintes
dotações orçamentárias: .... (subtotal) ...... R$
150.145,73
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção
Básica de Saúde
Ficha 189: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$
10.000,00
Ficha 195: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica R$ 93.275,00
10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de
Gestão – Serviços de Saúde
Ficha 433: 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$
46.870,73
- Excesso de arrecadação:
....................................... (subtotal)
.................................... R$ 103.977,00
- excesso de arrecadação em virtude dos recursos
repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, bloco de
recursos da atenção primária, para incentivo da atenção à
saúde bucal.
TOTAL GERAL
...............................................................................
.............................. R$ 254.122,73
Art. 2º Ficam ajustados o programa 0120
(Atendimentos a UBS), as Atividades 2026 (Manutenção da
Atenção Básica de Saúde) e 2058 (Repasse Contrato de
Gestão – Serviços de Saúde) e demais alterações
necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de
30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023,
inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de
26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 07 de
maio de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.524, DE 07 DE MAIO DE 2024
Altera o inciso XII e
acrescenta o § 3º no artigo 36
da lei 1.000/2018 para dispor
sobre mudança de benefício
da cesta básica para auxílio
alimentação dos Conselheiros
Tutelares, conforme lei
1.513/2024, dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica alterado o inciso XII, do artigo 36, da Lei
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 07 de maio de 2024 Ano IX | Edição nº 1618 Página 3 de 8
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
nº 1.000, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as
vantagens dos conselheiros tutelares, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 36 – (...)
XII – Auxílio Alimentação.”
§ 3º O Auxílio Alimentação de que trata o inciso XII
deste artigo, será fornecido aos conselheiros tutelares nos
moldes o disposto na Lei nº 1.513 de 19 de março de 2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 07 de
maio de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
Decretos
DECRETO Nº 2.863, DE 02 DE MAIO DE 2024.
“Dispõe sobre a autorização a
concessão de servidão de
passagem de fibra óptica
subterrânea de propriedade
do município, e dá outras
providências”.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado no Paço
do Município de Indiaporã, sob o nº 263/2024, pela empresa
ANDRE L. AZARITI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº
29.242.098/0001-75, com sede na Avenida Francisco
Schimidt, nº 1.124, Centro, Santa Albertina – SP, CEP
15750-000, no qual solicita aprovação para implantação de
canalização subterrânea de fibra óptica, para recepção e
transmissão de sinal de internet, com projeto e trajetos já
devidamente aprovados pela Secretaria de Obras do
Município;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.116/2015 que
trata das normas gerais para implantação, instalação e
compartilhamento das infraestruturas de redes de
telecomunicações, adotando-se como pressuposto a
competência exclusiva da União para regular e fiscalizar
aspectos das redes e serviços de telecomunicações,
cabendo ao Município apenas a outorga de permissão de
uso da via pública para fins de passagem do respectivo
cabeamento;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 101, § 2º, da Lei
Orgânica do Município de Indiaporã/SP e a análise do
interesse local do Município, que deve ser compatibilizada
com o interesse nacional na instalação de redes de
telecomunicações e internet;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 2º, inciso IV, VI,
artigo 4º, § 2º, da Lei nº 1.509/2024 Municipal que se trata
de requisitos para a autorização e permissão de servidão
de passagem, para instalação de fibra óptica subterrânea.
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica autorizada a concessão de servidão de
passagem de rede de fibra óptica subterrânea nas áreas
definidas no anexo único desta Lei – áreas de domínio
deste município, visando a melhoria de qualidade de
serviço de internet aos consumidores de Indiaporã e região.
Parágrafo único. A instalação de que trata o "caput"
do presente artigo, está descrita nos projetos elaborados
pelo Engenheiro Civil Rafael Romito Nahes - CREA:
5069925950 como responsável técnico, conforme
documentos inclusos aos autos.
Art. 2º As áreas de terra abrangidas pela servidão de
passagem (Art. 1 º) e pela colocação subterrânea devem
corresponder aos estritos limites necessários.
Art. 3º Será de exclusiva responsabilidade da
empresa ora beneficiária todas as despesas decorrentes da
construção, conservação e manutenção da rede de fibra
óptica e da área subterrânea que se refere este decreto,
inclusive as decorrentes de eventuais danos causados a
quem quer que seja e a recomposição do solo e vegetação
existentes nos locais afetados.
Art. 4º As obras em questão deverão ser realizadas de
modo menos gravoso ao imóvel, podendo ser determinada
sua alteração, pela Municipalidade, para outro ponto do
imóvel, a qualquer tempo, caso se verifique a necessidade
e conveniência para utilização da área pelo Município.
Art. 5º A empresa interessada deverá providenciar
toda a sinalização necessária no local das obras de
instalação, bem como dar publicidade ao ato a fim de
comunicar previamente os usuários da via, em caso de
necessidade de interrupção de passagem, bem como fica
responsável pela devida recomposição da via após as
instalações.
Art. 6º A empresa permissionária fica obrigada a
realizar o remanejamento dos cabos e equipamentos
instalados quando houver comprovado interesse público
que justifique tal medida, sem qualquer ônus para o
Município.
Art. 7º É de inteira responsabilidade da empresa
interessada a indenização por eventuais danos que
porventura venha causar tanto para o Município quanto
para particulares, relativas à passagem permitida.
Art. 8º A permissão de uso de que trata este decreto é
outorgada a título precário e gratuito, não transferível, e
revogável a todo tempo, independentemente de notificação
judicial ou extrajudicial, não assistindo ao permissionário
qualquer indenização.

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