| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1524 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | Altera o inciso XII e acrescenta o § 3º no artigo 36 da lei 1.000/2018 para dispor sobre mudança de benefício da cesta básica para auxílio alimentação dos Conselheiros Tutelares, conforme lei 1.513/2024, dá outras providências. |
| native_id | 3380 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 07 de maio de 2024 Ano IX | Edição nº 1618 Página 2 de 8 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº 1.523, DE 07 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 254.122,73 (duzentos e cinquenta e quatro mil, cento e vinte e dois reais e setenta e três centavos) destinados a abertura de fichas de despesa vinculadas a saúde bucal, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 72.252,00 (Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 301.005) 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 135.000,00 (Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 301.005) 10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 46.870,73 (Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 301.005) TOTAL GERAL ............................................................................... .............................. R$ 254.122,73 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos: - Redução parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: .... (subtotal) ...... R$ 150.145,73 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde Ficha 189: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00 Ficha 195: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 93.275,00 10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde Ficha 433: 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 46.870,73 - Excesso de arrecadação: ....................................... (subtotal) .................................... R$ 103.977,00 - excesso de arrecadação em virtude dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos da atenção primária, para incentivo da atenção à saúde bucal. TOTAL GERAL ............................................................................... .............................. R$ 254.122,73 Art. 2º Ficam ajustados o programa 0120 (Atendimentos a UBS), as Atividades 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde) e 2058 (Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 07 de maio de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.524, DE 07 DE MAIO DE 2024 Altera o inciso XII e acrescenta o § 3º no artigo 36 da lei 1.000/2018 para dispor sobre mudança de benefício da cesta básica para auxílio alimentação dos Conselheiros Tutelares, conforme lei 1.513/2024, dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º Fica alterado o inciso XII, do artigo 36, da Lei DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 07 de maio de 2024 Ano IX | Edição nº 1618 Página 3 de 8 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. nº 1.000, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as vantagens dos conselheiros tutelares, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36 – (...) XII – Auxílio Alimentação.” § 3º O Auxílio Alimentação de que trata o inciso XII deste artigo, será fornecido aos conselheiros tutelares nos moldes o disposto na Lei nº 1.513 de 19 de março de 2024. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 07 de maio de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... Decretos DECRETO Nº 2.863, DE 02 DE MAIO DE 2024. “Dispõe sobre a autorização a concessão de servidão de passagem de fibra óptica subterrânea de propriedade do município, e dá outras providências”. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO o requerimento protocolado no Paço do Município de Indiaporã, sob o nº 263/2024, pela empresa ANDRE L. AZARITI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 29.242.098/0001-75, com sede na Avenida Francisco Schimidt, nº 1.124, Centro, Santa Albertina – SP, CEP 15750-000, no qual solicita aprovação para implantação de canalização subterrânea de fibra óptica, para recepção e transmissão de sinal de internet, com projeto e trajetos já devidamente aprovados pela Secretaria de Obras do Município; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.116/2015 que trata das normas gerais para implantação, instalação e compartilhamento das infraestruturas de redes de telecomunicações, adotando-se como pressuposto a competência exclusiva da União para regular e fiscalizar aspectos das redes e serviços de telecomunicações, cabendo ao Município apenas a outorga de permissão de uso da via pública para fins de passagem do respectivo cabeamento; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 101, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Indiaporã/SP e a análise do interesse local do Município, que deve ser compatibilizada com o interesse nacional na instalação de redes de telecomunicações e internet; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 2º, inciso IV, VI, artigo 4º, § 2º, da Lei nº 1.509/2024 Municipal que se trata de requisitos para a autorização e permissão de servidão de passagem, para instalação de fibra óptica subterrânea. D E C R E T A: – Art. 1º Fica autorizada a concessão de servidão de passagem de rede de fibra óptica subterrânea nas áreas definidas no anexo único desta Lei – áreas de domínio deste município, visando a melhoria de qualidade de serviço de internet aos consumidores de Indiaporã e região. Parágrafo único. A instalação de que trata o "caput" do presente artigo, está descrita nos projetos elaborados pelo Engenheiro Civil Rafael Romito Nahes - CREA: 5069925950 como responsável técnico, conforme documentos inclusos aos autos. Art. 2º As áreas de terra abrangidas pela servidão de passagem (Art. 1 º) e pela colocação subterrânea devem corresponder aos estritos limites necessários. Art. 3º Será de exclusiva responsabilidade da empresa ora beneficiária todas as despesas decorrentes da construção, conservação e manutenção da rede de fibra óptica e da área subterrânea que se refere este decreto, inclusive as decorrentes de eventuais danos causados a quem quer que seja e a recomposição do solo e vegetação existentes nos locais afetados. Art. 4º As obras em questão deverão ser realizadas de modo menos gravoso ao imóvel, podendo ser determinada sua alteração, pela Municipalidade, para outro ponto do imóvel, a qualquer tempo, caso se verifique a necessidade e conveniência para utilização da área pelo Município. Art. 5º A empresa interessada deverá providenciar toda a sinalização necessária no local das obras de instalação, bem como dar publicidade ao ato a fim de comunicar previamente os usuários da via, em caso de necessidade de interrupção de passagem, bem como fica responsável pela devida recomposição da via após as instalações. Art. 6º A empresa permissionária fica obrigada a realizar o remanejamento dos cabos e equipamentos instalados quando houver comprovado interesse público que justifique tal medida, sem qualquer ônus para o Município. Art. 7º É de inteira responsabilidade da empresa interessada a indenização por eventuais danos que porventura venha causar tanto para o Município quanto para particulares, relativas à passagem permitida. Art. 8º A permissão de uso de que trata este decreto é outorgada a título precário e gratuito, não transferível, e revogável a todo tempo, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, não assistindo ao permissionário qualquer indenização.