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norma nº 1541/2024

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1541 / 2024
Date 2024-11-13
EmentaAltera as emendas impositivas nº 005 à 009 e 014 à 018/2023 para o exercício de 2024 e dá outras providências. Incluindo os atendimentos de serviços de urologia e exames especializados, a serem oferecidos à população por meio do contrato de gestão nº 001/2022. Tais como exames de sangue PSA, ultrassonografia da próstata e urofluxometria, entre outros voltados à saúde urológica
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 13 de novembro de 2024 Ano IX | Edição nº 1726 Página 2 de 3
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.540, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 4.608,00 (quatro mil, seiscentos e oito
reais) destinados a concessão de auxílio alimentação para
os servidores ativos do quadro de pessoal do município de
Indiaporã, nas seguintes classificações orçamentárias, a
saber:
02. prefeitura municipal
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.03 Fundo Municipal de Ensino
12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda
Escolar e Cozinha Piloto
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 810,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
110.000)
12.365.0160.2048.0000 Manutenção da Pré-Escola
Municipal – 4 a 6 Anos
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 2.160,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
213.000)
02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
02.18.01 Departamento de Cultura
13.392.0170.2049.0000 Manutenção do
Departamento de Cultura
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.080,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
110.000)
02.19. Secretaria Municipal de Esportes
02.19.01 Departamento Municipal de Esportes
27.812.0286.2072.0000 Manutenção do
Departamento de Esportes
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 558,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
110.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
.................................. R$ 4.608,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
08.241.0106.2065.0000 Atividades com Idosos
Ficha 495: 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$
2.408,00
02.19. Secretaria Municipal de Esportes
27.813.0285.2073.0000 Manutenção do
Departamento de Recreação e Lazer
Ficha 409: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica R$ 2.200,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
.................................. R$ 4.608,00
Art. 2º Ficam ajustados os programas 0142 (Merenda
Escolar), 0160 (Assistência Educacional à Criança de Zero a
Seis Anos), 0170 (Promoção de Eventos Culturais) e 0286
(Atividades Esportivas), as Atividades 2039 (Manutenção da
Merenda Escolar e Cozinha Piloto), 2048 (Manutenção da
Pré-Escola Municipal – 4 a 6 Anos), 2049 (Manutenção do
Departamento de Cultura) e 2072 (Manutenção do
Departamento de Esportes), e demais alterações
necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de
30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023,
inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de
26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 13 de
novembro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação
nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo
acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.541, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera as emendas
impositivas nº 005 a 009 e
014 à 018/2023 para o
exercício de 2024 e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica alterado o objeto das emendas
impositivas nº 005 a 009 e 014 a 018/2023 para o exercício
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 13 de novembro de 2024 Ano IX | Edição nº 1726 Página 3 de 3
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
de 2024, incluindo os atendimentos de serviços de urologia
e exames especializados, a serem oferecidos à população
por meio do contrato de gestão nº 001/2022.
Art. 2º Os serviços de urologia incluirão consultas
especializadas e a realização de exames específicos
necessários para diagnóstico e tratamento, tais como
exames de sangue PSA, ultrassonografia da próstata e
urofluxometria, entre outros voltados à saúde urológica.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 13 de
novembro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação
nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo
acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
Licitações e Contratos
Licitações e Contratos
Inexigibilidade
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de
Licitação – Art. 74 – Inciso III – alínea "f" – Lei Federal nº
14.133/2021
Inexigibilidade de Licitação nº 021/2024
Processo Administrativo nº 418/393-PL/2024
ÓRGÃO DEMANDANTE: MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo – CNPJ: 46.947.396/0001-80
SOLICITANTE: Secretaria Municipal da Fazenda
DEPARTAMENTO: Setor de Licitações e Contratos
OBJETO: Contratação de empresa especializada para
ministrar curso de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal sobre o Sistema de Registro de Preços,
credenciamento e aplicação prática da Lei nº 14.133/2021,
com foco nas especificidades e atualizações da legislação
aplicáveis às atividades de compras públicas. O
treinamento será organizado pelo “Portal L&C e
conduzido pelo especialista Rafael Sérgio de
Oliveira”. O curso abordará, entre outros temas, as
melhores práticas para a condução de processos licitatórios
e gestão de contratos, com atividades práticas que
permitam aos participantes o domínio dos processos e
adequação às novas exigências legais.
CONTRATADA: PORTAL L&C CURSOS E CAPACITAÇÃO
LTDA. - CNPJ: 38.056.454/0001-57
VALOR PROPOSTO: R$ 1.490,00 (um mil,
quatrocentos e noventa reais) - Empenho nº 8607
FONTE DOS RECURSOS: 001-PRÓPRIO
Indiaporã-SP, 11 de novembro de 2024
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA
Prefeito
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