| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1541 / 2024 |
| Date | 2024-11-13 |
| Ementa | Altera as emendas impositivas nº 005 à 009 e 014 à 018/2023 para o exercício de 2024 e dá outras providências. Incluindo os atendimentos de serviços de urologia e exames especializados, a serem oferecidos à população por meio do contrato de gestão nº 001/2022. Tais como exames de sangue PSA, ultrassonografia da próstata e urofluxometria, entre outros voltados à saúde urológica |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 13 de novembro de 2024 Ano IX | Edição nº 1726 Página 2 de 3 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº 1.540, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.608,00 (quatro mil, seiscentos e oito reais) destinados a concessão de auxílio alimentação para os servidores ativos do quadro de pessoal do município de Indiaporã, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber: 02. prefeitura municipal 02.10. Secretaria Municipal de Educação 02.10.03 Fundo Municipal de Ensino 12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 810,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000) 12.365.0160.2048.0000 Manutenção da Pré-Escola Municipal – 4 a 6 Anos 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 2.160,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 213.000) 02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 02.18.01 Departamento de Cultura 13.392.0170.2049.0000 Manutenção do Departamento de Cultura 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.080,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000) 02.19. Secretaria Municipal de Esportes 02.19.01 Departamento Municipal de Esportes 27.812.0286.2072.0000 Manutenção do Departamento de Esportes 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 558,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000) TOTAL GERAL ............................................................................... .................................. R$ 4.608,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02. prefeitura municipal 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 08.241.0106.2065.0000 Atividades com Idosos Ficha 495: 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 2.408,00 02.19. Secretaria Municipal de Esportes 27.813.0285.2073.0000 Manutenção do Departamento de Recreação e Lazer Ficha 409: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.200,00 TOTAL GERAL ............................................................................... .................................. R$ 4.608,00 Art. 2º Ficam ajustados os programas 0142 (Merenda Escolar), 0160 (Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos), 0170 (Promoção de Eventos Culturais) e 0286 (Atividades Esportivas), as Atividades 2039 (Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto), 2048 (Manutenção da Pré-Escola Municipal – 4 a 6 Anos), 2049 (Manutenção do Departamento de Cultura) e 2072 (Manutenção do Departamento de Esportes), e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 13 de novembro de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.541, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera as emendas impositivas nº 005 a 009 e 014 à 018/2023 para o exercício de 2024 e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º Fica alterado o objeto das emendas impositivas nº 005 a 009 e 014 a 018/2023 para o exercício DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 13 de novembro de 2024 Ano IX | Edição nº 1726 Página 3 de 3 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. de 2024, incluindo os atendimentos de serviços de urologia e exames especializados, a serem oferecidos à população por meio do contrato de gestão nº 001/2022. Art. 2º Os serviços de urologia incluirão consultas especializadas e a realização de exames específicos necessários para diagnóstico e tratamento, tais como exames de sangue PSA, ultrassonografia da próstata e urofluxometria, entre outros voltados à saúde urológica. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 13 de novembro de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... Licitações e Contratos Licitações e Contratos Inexigibilidade INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação – Art. 74 – Inciso III – alínea "f" – Lei Federal nº 14.133/2021 Inexigibilidade de Licitação nº 021/2024 Processo Administrativo nº 418/393-PL/2024 ÓRGÃO DEMANDANTE: MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo – CNPJ: 46.947.396/0001-80 SOLICITANTE: Secretaria Municipal da Fazenda DEPARTAMENTO: Setor de Licitações e Contratos OBJETO: Contratação de empresa especializada para ministrar curso de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal sobre o Sistema de Registro de Preços, credenciamento e aplicação prática da Lei nº 14.133/2021, com foco nas especificidades e atualizações da legislação aplicáveis às atividades de compras públicas. O treinamento será organizado pelo “Portal L&C e conduzido pelo especialista Rafael Sérgio de Oliveira”. O curso abordará, entre outros temas, as melhores práticas para a condução de processos licitatórios e gestão de contratos, com atividades práticas que permitam aos participantes o domínio dos processos e adequação às novas exigências legais. CONTRATADA: PORTAL L&C CURSOS E CAPACITAÇÃO LTDA. - CNPJ: 38.056.454/0001-57 VALOR PROPOSTO: R$ 1.490,00 (um mil, quatrocentos e noventa reais) - Empenho nº 8607 FONTE DOS RECURSOS: 001-PRÓPRIO Indiaporã-SP, 11 de novembro de 2024 ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA Prefeito ...........................................................................................................